Pronamp já está disponível para pequenas empresas
Desde a última segunda-feira (25/07), interessados em contratar empréstimos pelo Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronamp) já podem procurar as instituições financeiras. O projeto foi criado a mais de dois anos para socorrer os empresários durante a pandemia, oferecendo empréstimos para empresas menores com juros mais baixos e prazos maiores.
A verba pode ser utilizada para investimentos como aquisição de equipamentos ou realização de reformas, para despesas operacionais como salário dos funcionários, pagamento das contas ou compra de mercadorias. É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Quem pode pedir o Pronamp?
- Microempreendedor individuais (MEIs);
- Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
- Pequenas empresas com faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;
- Empresas de médio porte com faturamento até R$ 300 milhões;
Segundo as regras do programa, a empresa que optar pelo financiamento precisa manter o número de empregados por até 60 dias após a tomada do crédito. A companhia pode pegar até 30% da receita bruta anual. No caso de negócios com menos de um ano de funcionamento, o limite é de metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal. Todas as instituições financeiras públicas e privadas que forem autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem operar a linha de crédito, e os empréstimos possuem garantia da União de até 85% dos recursos.
O valor arrecadado pode ser parcelado em até 48 parcelas, sendo o máximo de carência de 11 meses e mais 37 parcelas para pagamento, a taxa de juros anual máxima será a mesma da taxa Selic.
Para obter o empréstimo, os empresários precisam compartilhar com a instituição financeira de sua escolha os dados de faturamento de suas empresas, feito isso o empresário estará apto a negociar o empréstimo junto ao banco.
Fonte: Amanhã.com.br | Imagem: Freepik
ANTT aprova reajuste dos pisos mínimos de frete
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta terça-feira (19/07) o reajuste na tabela dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. O aumento será baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de Dezembro/21 a Junho/22.
Além disso, de acordo com a agência reguladora, também será aplicada a variação do valor do óleo diesel S10, referente aos valores divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no período de 10 a 16 de Julho. A nova resolução, com os valores da tabela, será publicada no Diário Oficial da União.
A revisão atual não altera a metodologia vigente, apenas aplica a variação acumulada do IPCA sobre os itens de custo, compostos pelos insumos e serviços relacionados à prestação do serviço, e atualiza o valor do diesel. Com isso, as tabelas de piso mínimo de frete terão um aumento médio que varia de 0,87%, para operações com veículo automotor de alto desempenho, a 1,96%, carga lotação.
Fonte: Agência Brasil | Imagem: Freepik
Golpe do FGTS - Cuidado com os Dados Pessoais
Como informado anteriormente em outros artigos, atualmente os golpes via aplicativos vêm se tornando cada vez mais comuns no dia a dia, gerando diversos transtornos. Um novo golpe que anda sendo aplicado pelos golpistas busca roubar o saque do FGTS via aplicativo Caixa Tem.
Através de SMS’s é informado que o cadastro ou a senha estão para “expirar” e que é necessário acessar o link encaminhado para não ocorrer problemas com a conta. O link leva para um site muito parecido com o oficial do banco e lá as informações são roubadas (CPF, data de nascimento, entre outros).
Para evitar o golpe é simples - Basta o usuário não acessar links recebidos por WhatsApp ou SMS, por mais que eles pareçam verdadeiros, em caso de dúvida, o melhor é acessar direto o aplicativo sem acessar nenhum link. Outro detalhe importante é evitar a ajuda de terceiros e recorrer sempre aos funcionários do banco nos horários de atendimento.
Dica Importante - Mantenha sempre seus dados atualizados, durante o golpe é muito comum os bandidos utilizarem emails e telefones de terceiros para finalizar o cadastro.
Caso você passe pelo golpe - Coletar indícios de que não foi você quem sacou a quantia, faça capturas de tela que confirmem as divergências nos dados ou extratos e entre em contato com a Caixa Federal ou vá em alguma agência física buscar uma solução.
Imagem: Freepik
Aprovado projeto Defesa do Empreendedor
A comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara de Deputados aprovou o Projeto de Lei 4783/20 que cria o Código de Defesa do Empreendedor. O texto apresentado prevê algumas regras que visam desburocratizar o dia a dia dos empreendedores e reduzir a interferência do Estado na economia, entre os pontos podemos destacar a “intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas, atuando como um agente normativo e regulador”.
O deputado Vinicius Farah (União-RJ), relator do projeto, deu um parecer favorável, segundo ele as medidas propostas irão contribuir para melhorar o ambiente de negócios no país.
O texto prevê também um período mínimo de 60 dias para a entrada em vigor das novas orientações por parte de órgãos públicos, já para as empresas o período pode variar entre 30 a 60 dias de acordo com o nível de risco de suas atividades.
Parte da proposta obriga o Estado a desenvolver sistemas digitais para facilitar o controle/gestão e a obtenção de documentos relacionados a registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas.
Junto da proposta foi criada uma nova figura jurídica, a Contestação de Documentação Desnecessária (CDD). O empreendedor poderá sempre acioná-la quando discordar de alguma exigência de órgãos públicos na forma de documento. O modelo para a documentação deverá ser disponibilizado pelo órgão e possui um prazo de resposta de até 5 dias úteis, se nesse prazo não ocorrer uma decisão, a contestação será considerada favorável ao empreendedor.
O projeto ainda tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias | Imagem: Freepik
Multas por atraso no Envio da DCTFWeb - Mudanças e Automatização
A partir do dia 1º de Julho de 2022 a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir multas por atraso no envio de declaração (MAED) de forma automática quando a declaração é enviada após o prazo. Todas as DCTFWeb enviadas em atraso a partir desta data estarão sujeitas a isto, independentemente de qual período de apuração se refiram.
- A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema no momento do envio da declaração. -
O Art. 32-A da Lei nº 8.212 de 1991 apresenta a MAED de forma devida sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, possuir incorreções ou não for entregue. O valor para a multa de atraso é de 2% ao mês sobre o total informado, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% do montante.
O valor mínimo para a multa é de R$ 200,00 para a DCTFWeb sem movimento (quando não há fator gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Caso sejam identificados erros ou omissões, o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb.
Reduções - O valor da multa pode ser reduzido em 50% caso a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício (como por exemplo o recebimento de intimação fiscal), ou em 25% caso a apresentação da declaração ocorra dentro do prazo estabelecido pela intimação. Caso o contribuinte for MEI a multa tem redução de 90% e para as Micro e Pequenas Empresas optante pelo Simples Nacional, o valor reduz em 50%.
Descontos - Caso a multa for paga dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF.
Fonte: Gov.Br | Imagem: Freepik
Receita Federal Alerta! - Golpe do CPF
A Receita Federal informa que nos últimos tempos, vários contribuintes vêm recebendo avisos por SMS, WhatsApp e E-mail referentes ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) informando sobre irregularidades junto a Receita Federal. Estas mensagens geralmente são acompanhadas por algum link para o recolhimento de taxas falsas com o objetivo de regularizar o CPF.
Os golpistas utilizam esta forma de extorsão identificando-se como a Receita Federal e utilizando termos como IRPF, cores da entidade e da bandeira nacional para induzir o contribuinte a acreditar que se trata realmente do órgão oficial do governo federal. O contato é feito com diversos contribuintes (estando realmente com alguma irregularidade ou não em seus CPFs). Existem também casos em que o contribuinte realizou o pagamento do valor solicitado (valores estes que podem variar de centenas a milhares de reais) e quando compareceram a Receita Federal descobrem que não havia pendências para serem pagas.
A Receita Federal esclarece que a regularização do CPF é realizada gratuitamente pelo site oficial (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br), e que os alertas enviados não possuem link de acesso. Ao entrar, o contribuinte deve selecionar a opção "Meu CPF", em que encontrará orientações sobre como corrigir sua situação cadastral de acordo com a irregularidade no sistema.
Fonte: gov.br/receitafederal/ | Imagem: Freepik
PLP 18/2022 e o preço da gasolina - Senado aprova limite do ICMS
Com 65 votos a favor e apenas 12 contra, foi aprovado pelo Senado o projeto que fixa o teto de 17% do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, serviços de telecomunicação e transporte público (PLP 18/2022). A proposta prevê uma compensação aos estados com o abatimento de dívidas com a União quando a perda de arrecadação passar de 5%. Os senadores ainda analisam emendas destacadas para votação separada.
Segundo alguns argumentos a mudança ajudará a diminuir o valor dos combustíveis para o consumidor final e no controle da inflação, já os críticos do PLP afirmam que não existirá uma redução tão significativa dos preços nas bombas, mas que áreas como saúde e educação podem ser afetadas.
O relator Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) analisou 77 emendas apresentadas por senadores e acolheu quatro delas de maneira integral e nove de forma parcial.
O projeto considera que o combustível (assim como energia, transportes coletivos, gás natural e comunicações) é um bem essencial e indispensável e que os governos não poderão cobrar o ICMS acima do teto caso o PLP vire lei.
Os governadores mostraram resistência à proposta, já que o ICMS é a principal fonte de arrecadação dos estados, já os parlamentares opostos consideram esta medida eleitoreira e que pode prejudicar os governos locais sem surtir o efeito desejado. Esta questão também é objeto de processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto aprovado reduz a zero as alíquotas de Cide-Combustíveis e PIS/Cofins incidentes sobre a gasolina até 31/dezembro/22. Tais tributos já estão zerados para o diesel e gás de cozinha. O relator também optou por derrubar a zero o PIS/Cofins incidente sobre o álcool hidratado e sobre o álcool anidro adicionado à gasolina.
Segundo o cálculo de Fernando Bezerra Coelho, as perdas arrecadatórias de estados e municípios representarão pouco frente ao aumento das receitas dos últimos anos.
O que as críticas dizem?
De acordo com o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), “Enquanto uma criança passa fome e tem o desenvolvimento mental dos seus neurônios comprometido pela ausência de proteínas e de alimentação básica, é justo que se estabeleça uma política pública de usar dinheiro público para financiar combustível de carro de passeio?”
Já a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) disse que as alterações vão prejudicar os caixas dos estados e diminuir investimentos que seriam direcionados à saúde e à educação, além de ressaltar que não havia garantias que o preço vai diminuir nos postos de combustíveis.
Os senadores Jean Paul Prates (PT-RN) e Alessandro Vieira (PSDB-SE), e o economista Oriovisto Guimarães também demonstraram duvidar que o projeto vai conseguir diminuir o preço do combustível nos postos.
Fonte: Agência Senado | Imagem: Freepik
Imposto de rende e o Direito de Família - Nova Decisão do STF
Segundo a atual legislação vigente do imposto sobre a renda, importâncias recebidas em dinheiro, títulos de pensão alimentícia (tanto referentes às normas do direito de família quanto por cumprimento de decisão judicial), acordos homologados judicialmente, ou de separação consensual ou divórcio consensual realizado por escritura pública, estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda (carnê-leão) e ao ajuste anual da declaração do beneficiário.
Segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorrida no dia 03/06, deverá ocorrer o afastamento da incidência do imposto de renda(IR) sobre valores decorrentes do direito de família recebidos (título de alimentos ou pensões alimentícias). Segundo o que foi levantado, alimentos ou pensões alimentícias (referentes ao direito de família) não são renda ou proventos de qualquer natureza do credor, mas em realidade são montantes retirados dos rendimentos recebidos pelo pagador para serem dados ao beneficiário.
De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli: “O devedor dos alimentos ou da pensão alimentícia, ao receber a renda ou o provento (acréscimos patrimoniais) sujeitos ao IR, retira disso parcela para pagar a obrigação. Assim, a legislação questionada provoca a ocorrência de bitributação camuflada e sem justificação legítima, violando o texto constitucional”.
Vale ressaltar que as deduções das importâncias pagas a título de pensão alimentícia definidas no artigo 4º, inciso II, da Lei nº 9.250/1995 não foram afastadas, portanto ainda é dedutível normalmente.
A decisão irá produzir efeitos após sua publicação no Diário da Justiça.
O que foi decidido na ADI 5422:
Por maioria do Tribunal, foi julgada procedente o pedido formulado, de modo a dar ao art. 3, §1º, da Lei nº 7.713/88, aos arts. 4º e 46 do Anexo do Decreto nº 9.580/18 e aos arts. 3º, caput e §1º e 4º do Decreto-lei nº 1.301/73 interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do IR sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.
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Nova decisão do STF
No dia 02 de Junho de 2022, durante a sessão realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde foi decidido pela maioria dos votos o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 1.046).
De acordo com a tese:
“São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.”
De forma resumida, os sindicatos podem negociar tudo, exceto o que é considerado direito indisponível.
Quais são esses direitos?
Segundo o Art. 611-B da CLT incluído na Lei nº 11.637/2017 também intitulada de “Reforma Trabalhista” - Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direito:
I - Normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II - Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS);
IV - Salário mínimo;
V - Valor nominal do décimo terceiro salário;
VI - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
VII - Proteção do salário na forma da Lei, constituindo crime a sua retenção dolosa;
VIII - Salário-família;
IX - Repouso semanal remunerado;
X - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;
XI - Número de dias de férias devidas ao empregado;
XII - Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XIII - Licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias;
XIV - licença-paternidade nos termos fixados em Lei;
XV - Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da Lei;
XVI - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da Lei;
XVII - Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em Lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
XVIII - Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
XIX - Aposentadoria;
XX - Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;
XXI - Ação, quanto aos créditos resultantes das realações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
XXII - Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência;
XXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
XXIV - Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;
XXV - Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
XXVI - Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;
XXVII - Direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender;
XXVIII - Definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;
XXIX - Tributos e outros créditos de terceiros;
XXX - As disposições previstas nos Arts. 373-A, 390, 392-A, 394, 394-A, 395, 396 e 400 desta Consolidação.
- O atual texto é uma reprodução elaborada com base na legislação vigente, portanto está sujeito a futuras alterações. É recomendável a vigilância para possíveis modificações posteriores à data desta publicação (09/06/22).
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A importância dos profissionais Contábeis
Atualmente no Brasil, segundo o Conselho Federal de Contabilidade, existem em média 520 mil profissionais de Ciências Contábeis com registros ativos, profissionais estes muito requisitados na época do imposto de renda, mas que a devida importância vai muito além.
Os contadores exercem um papel de extrema importância para a saúde financeira das empresas, levando-as à prosperidade e por consequência todo o meio a qual está inserida também prospera..
Os peritos desta área não devem ser buscados apenas em momentos específicos como o da declaração de imposta de renda, mas sim deveriam ser tratados como conselheiros ou parceiros em quaisquer que sejam as ocasiões em que os bens financeiros possam ser afetados. Consultores na tomada de decisões mais técnicas.
Hoje em dia a profissão passa por constantes mudanças graças a atual era tecnológica que vivemos, processos que antes eram totalmente manuais hoje em dia são otimizados e feitos de forma digital. Um bom exemplo disto é que antigamente todo o balanço empresarial deveria ser feito manualmente e hoje em dia é possível obter respostas em tempo real.
Conhecer a tecnologia é fundamental para a sobrevivência dentro do mercado, o conhecimento tecnológico é fundamental.
Outra habilidade que o contador moderno deve possuir e sempre praticar é o seu lado empático e suas soft Skills (Habilidades interpessoais), inteligência emocional, comunicação, resiliência entre outras, são habilidades práticas tão importantes hoje como as de caráter técnico. Na Sollução contabilidade vemos estas habilidades como obrigatórias e sempre buscamos auxiliar nossos colaboradores de forma a sempre evoluir elas.
No momento atual o currículo das Ciências Contábeis garante o título de bacharel, e tem em média 8 semestres de duração (4 anos), e está presente nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Administração e Ciências Econômicas. Além disso existe a modalidade Técnica para os profissionais que possuem o ensino médio completo, esta por sua vez dura em média 2 anos e poderão exercer atividades similares aos de nível superior. (Ambos só poderão exercer a profissão após o registro no Conselho Regional de Contabilidade de sua região, porém apenas o bacharel poderá realizar a interpretação, a análise e a gestão de elementos e patrimônios)
Áreas de atuação - No que diz respeito às áreas de atuação, um profissional formado no setor contábil possui uma vasta gama de opções:
Auditoria - O contador torna-se responsável pelas verificações de relatórios contábeis das instituições e garantir que elas cumpram os princípios da contabilidade. O auditor interno mantém a “linha” dentro da empresa, enquanto o externo é responsável pela fiscalização em situações mais específicas.
Contabilidade Gerencial - Área responsável pelos estudos e dados internos que guiarão a ação dos gestores dentro das empresas, desde de como será realizado os investimentos ou cuidados ou ainda quais os procedimentos que estão dando certo ou não.
Ensino - Neste parte do ramo é importante realizar especializações no âmbito pedagógico ou possuir técnicas para o ensino, desenvolver bem o lado didático. Cursos de graduação, técnicos, profissionalizantes, entre outros, ficam dentro deste setor. Em nível superior geralmente é necessário um diploma de mestrado ou doutorado.
Exportação e Importação - O profissional deste ramo deve estar sempre por dentro de tudo que envolve impostos, taxas e documentações necessárias para realizar estas atividades.
Gestão de Contabilidade - O mais abrangente de todos os setores, é responsável pelas mais diversas atividades, desde o cálculo de impostos, cumprimento da legislação, controle financeiro, escrituras, regimes tributários , receitas, lucros ou valores de despesas.
Perícia - Um perito contábil atua nos processos judiciais, fornecendo aos juízes informações para que eles tomem soluções mais justas. já os auditores podem trabalhar em funções de interesse interno dentro das empresas, investigando questões para identificar se existe culpa ou não em algum processo de sonegação.
Planejamento e Controladoria - São os especialistas que planejam, compilam e facilitam o acesso a dados financeiros/contábeis.
Prestação de Serviços (Contador Autônomo) - Como o próprio nome já diz, são os profissionais que trabalham por conta própria, prestando serviços sem qualquer vínculo empregatício. Desenvolvem habilidades para o cumprimento de demandas.
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