Comissão aprova projeto que altera limites do Simples Nacional e permite filiais estrangeiras

Projeto também modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal para considerar que os benefícios do Simples Nacional não serão mais vistos como renúncia fiscal

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou na manhã desta quarta-feira (4) proposta que altera os limites para enquadramento das empresas no Simples Nacional.

A proposta também permite que filiais de empresas estrangeiras possam se beneficiar do Simples Nacional. Hoje, isso é vedado pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O objetivo é estimular investimentos estrangeiros no segmento empresarial.

Deputado Tiago Dimas, relator da proposta: "Mudanças são amplas e ousadas”

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 558/18 é de autoria do ex-deputado, e atual senador, Jorginho Mello (PL-SC), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO). O texto promove diversas alterações no estatuto e é fruto de discussões da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, do qual Mello é o coordenador.

Segundo Dimas, as mudanças propostas são “amplas e ousadas” e beneficiam as pequenas e microempresas (MPEs). “Este segmento econômico é responsável por grande parte da geração de empregos, promove a integração regional, a inclusão social e melhora a distribuição de renda”, disse.

Novos limites

Pelo projeto, a receita bruta anual máxima para ser considerado microempresa será de R$ 480 mil. Hoje, é de R$ 360 mil. No caso de empresa de pequeno porte (EPP), o faturamento deverá ser superior a R$ 480 mil e inferior a R$ 5,4 milhões. Atualmente, as EPPs devem ter faturamento no intervalo entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Para os microempreendedores individuais (MEI), a receita bruta anual para se enquadrar no Simples será limitada a R$ 120 mil. Hoje, é de R$ 81 mil. No caso de início de atividades, o limite será de R$ 10 mil multiplicado pelo número de meses entre o início da atividade e o final do ano.

Renúncia fiscal

O projeto também altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para considerar que os benefícios do Simples Nacional não serão mais vistos como renúncia fiscal. Em princípio, a mudança facilitará a tramitação de propostas legislativas que beneficiem as MPEs.

Hoje a LRF determina que projeto de lei que concede benefício deve vir acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Sem isso, ele é rejeitado. O texto aprovado permitirá que as propostas com novos benefícios às MPEs tramitem mesmo sem ter o cálculo.

Outras mudanças previstas no projeto são:

Abertura - exceto quando o grau de risco da atividade for alto, os municípios emitirão alvará de funcionamento logo após o ato de registo. As pequenas e microempresas poderão funcionar em imóveis de uso residencial ou misto, caso o risco da atividade seja baixo e não gere grande circulação de pessoas.

Coworking - as MPEs poderão funcionar em espaços compartilhados, sob a forma de coworking e o alvará de funcionamento será desvinculado de outras licenças. O texto também define os parâmetros legais coworkings e os demais empreendimentos autorizados a sediar múltiplas empresas em um mesmo espaço.

Isenção - concede isenção do Imposto de Renda aos ganhos de capital auferidos por investidores-anjo e investidores em sociedades empresariais de pequeno porte.

Transporte – inclui o setor de transporte turístico de passageiros no Simples Nacional.

Abrangência - permite a inclusão no Simples Nacional de MPEs que tenham como sócios outras pessoas jurídicas não enquadradas no Simples.

Novas atividades – enquadra novas atividades no MEI, como tradução, revisão, interpretação de texto; comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista, e corretagem de imóveis.

Suspensão - em casos de emergência ou de calamidade públicas, o pagamento dos tributos do Simples Nacional será suspenso, com a possibilidade de parcelamento posterior do valor acumulado.

IOF – reduz a zero as alíquotas do tributo em operações de crédito com fonte de recursos do Sistema BNDES, contratadas por MPEs.

PAT – cria o Programa de Adimplência Premiada Tributária (PAT), que premia os bons pagadores, concedendo-lhes o acesso a linhas de crédito subsidiadas.

SNF – cria o Sistema Nacional de Fomento (SNF), com participação de bancos e agências de fomento, para investimentos em MPEs. Os integrantes poderão destinar até 25% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para aplicação em operações de crédito a serem concedidas às MPEs.

Exportação - Cria a possibilidade de formação de consórcio de MPEs para fins de exportação.

Crédito - cria linha de crédito para as MPEs, com valor de no mínimo R$ 5 mil e, no máximo R$ 100 mil, e taxa de juros com valor máximo vinculado à taxa Selic.

Recuperação judicial – texto traz regras específicas, com prazo de pagamento de débitos atrelado ao número de empregados.

Tramitação

O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

 

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Roberto Seabra


Seu chefe é legal? Aprenda a reconhecer e lidar com 5 tipos diferentes

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iG/Arquivo

 

Boa relação com o chefe pode ajudar a manter qualidade de vida no ambiente do trabalho

Um bom relacionamento com a chefia é uma das garantias de qualidade na vida profissional. Gera confiança, motivação, segurança e estabilidade. Mas nem sempre isso é fácil.
 
Uma pesquisa da consultoria de recrutamento Michael Page feita durante entrevistas de emprego apontou que a cada dez pedidos de demissão oito foram causadas pelo chefe.
 

Para quem está começando em um novo emprego ou pretende se consolidar naquela oportunidade, conhecer o perfil de liderança do gestor pode facilitar a construir essa relação, ou pelo menos, melhorá-la.

De acordo com o grupo técnico que forma a assessoria de carreira da Catho, plataforma de vagas de emprego, algumas atitudes são positivas e podem melhorar a relação com qualquer chefe.

“Ter tolerância, flexibilidade e acima de tudo maturidade e respeito é de suma importância”, ensinam os especialistas. Outra dica importante, “é não levar qualquer atitude para o pessoal”, acrescentam.

comunicação constante com a chefia também é valorizada pela equipe de especialistas da Catho. “Deve ser efetiva e frequente, pois por meio dela (comunicação) é possível trabalhar qualquer questão ou esclarecer qualquer mal-estar”, ensinam.

Se as dicas gerais são um bom começo, ainda melhor é reconhecer o perfil da chefia e entender a melhor forma de lidar com ele. Veja cinco perfis de líderes levantados pela assessoria de carreira da Catho, quais as principais características de cada um e o que  esperam do liderado. 

1 – O chefe autoritário

É aquele que lidera a equipe pelo medo de punição . Tem dificuldade de absorver opiniões diferentes das suas e tem dificuldades nos relacionamentos interpessoais, funcionando na base da hierarquia.

Pontos fortes: com atitudes diretas e rápidas, pode ser útil em momentos de crise extrema ou frente “funcionários e/ou equipes desrespeitosas, quando se faz necessário um direcionamento mais direto”, avalia a equipe da Catho.

Pontos fracos: gera poucas oportunidades de crescimento e sua pressão pode causar alta rotatividade, além de transtornos emocionais como  Burnout, depressão, ansiedade.

Como lidar? É importante demonstrar respeito , mas isso não significa concorda sempre. A equipe da Catho orienta a evitar ficar apontando erros, “mas sim sugerir mudanças com ar de cooperação e de preferência de forma tranquila”, ensina. Os especialistas ressaltam que esse tipo de chefia espera que os profissionais cumpram ordens sem muito questionamento , de forma objetiva, e entregue resultados.

2 – O chefe centralizador

A principal característica desse perfil é a dificuldade de delegar . “De modo geral evita envolver e consultar a equipe para solucionar problemas e tem muita dificuldade de delegar as demandas, preferindo centralizar as atividades e entregas em si mesmo”, explica a equipe da Catho.

Pontos fortes: É ágil na tomada das decisões e consegue ter maior controle, firmeza e conhecimento sobre os processos , assumindo o papel de “solucionador de problemas”. Tem habilidade para a formação de um time especializado e de alta produtividade, ainda que por meio de estímulos e da alta pressão.

Pontos fracos: Tem dificuldade em confiar no trabalho dos colaboradores, pode causar desconfiança e frustração na equipe, que se sente desvalorizada. Tende a não compartilhar resultados e objetivos e geralmente não propicia um ambiente de comunicação e relacionamento com a equipe, desestimulando a autonomia.

Como lidar? Nesse caso é aconselhável não bater de frente. “Busque compreender o que o líder espera de você e seja seu aliado nessa busca”, orienta a Catho. Outra dica é manter a objetividade na comunicação, indo direto ao ponto. Esse tipo de profissional espera foco e comprometimento na execução das atividades.

3 – O chefe motivador

Geralmente funciona bem em momentos de crise, quando a organização precisa de maior coesão. “É capaz de unir pessoas, propósitos e objetivos com palavras e exemplo”, diz a Catho sobre esse perfil. Trabalha para estimular a equipe a seguir os processos em ação e alcançar os resultados desejados. Ele, ao motivar as pessoas, acaba extraindo delas um potencial muitas vezes ignorado.

Pontos fortes: Capaz de entregar resultados sem massacrar a equipe , assume erros, reconhece suas fraquezas e trabalha com sua equipe para o desenvolvimento de todos.

Pontos fracos: Pode ter dificuldade em assumir uma postura mais firme com a equipe ou colaborador no momento de delegar atividades ou cobrar entregas , visto que foca na autonomia.

Como lidar? É considerado um dos melhores tipo de chefe para trabalhar, pois costuma reconhecer os talentos, aceitar as fraquezas, identificar competências , habilidades e desenvolver potenciais. Lidar com esse líder envolve ter diálogo, sem receio de demonstrar onde quer chegar na empresa e na carreira. É isso que ele espera do colaborador.

4 – O chefe democrático

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iStock

O líder democrático busca dividir com sua equipe decisões e méritos

Esse perfil de chefia se enxerga como um orientador e facilitador dos interesses do time. Seu foco é a gestão horizontal , ou seja a administração e liderança participativa. As decisões, providências e estratégias costumam ser  discutidas de forma coletiva, assim como a divisão das demandas, exigindo autonomia ao liderados.

Pontos fortes: Tem facilidade em criar ambientes de integração , troca e boa relação entre os membro da equipe. Quando consegue, gera ganhos em produtividade e no clima organizacional. Sabe ouvir e se mostra flexível a mudanças.

Pontos fracos: Pode delegar demais, tornando-se refém do próprio time. Além disso, pode ser visto como um líder fraco e com pouco domínio do grupo . Corre o risco de deixar o processo de decisão mais lento, em busca de um acordo consensual . Também pode ter problemas na solução de conflitos.

Como lidar? Esse perfil tende a ser mais fácil de lidar, afinal se mostra aberto a sugestões e diálogo. Mas cuidado para não extrapolar a linha do profissionalismo. O líder democrático tem uma expectativa que o liderado seja inovador, participativo e autônomo, mas também comprometido com os resultados.

5 – O chefe carismático

Lidera por meio da motivação baseando-se em sua presença, palavras e atitudes . Ele trabalha para que sua equipe  não dependa de recompensas para funcionar e gerar resultados. Busca uma equipe que se sinta parte do processo com um líder que atua a favor de seus liderados.

Pontos fortes: Possui um elevado grau de empatia, comunicação interpessoal, e desperta a admiração e a confiança de sua equipe.

Pontos fracos: Sendo um líder carismático, costuma ser muito autoconfiante , e por isso pode faltar elementos importantes como conhecimento técnico, autoconhecimento e a preocupação genuína com os outros. Nesses caso, tendo em vista o poder de persuasão desse líder, é possível o surgimento de uma relação tóxica , que esconde as dificuldades do gestor em liderar.

Como lidar? “Demonstrando admiração pelo seu trabalho e reconhecendo suas conquistas na carreira”, aconselha a equipe da Catho. O líder carismático, na maioria das vezes, prefere trabalhar com quem tenha um bom grau de comunicação e influência, além de buscar crescimento na organização.

 

Fonte: IG Economia


Inteligência artificial invade o mundo das finanças

De acordo com a consultora Greenwich, pelo menos 50% das empresas do mercado utilizarão inteligência artificial

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A inteligência artificial está entrando no mundo das finanças a toda velocidade, embora seus algoritmos, às vezes sem controle, possam causar instabilidade nos mercados.
 
Há dez anos que os algorítimos são usados nas chamadas transações de alta frequência na bolsa, com sistemas que automatizam certas operações, como "vender" se as ações chegam a certo nível, ou "comprar" se o banco central reduz suas taxas de juros.
 
Mas a inteligência artificial dá um passo a mais com seus sistemas de aprendizagem automático ('machine learning'), capazes de analisar milhões de dados para detectar tendências, correlações, previsões e que decidem sozinhos se compram ou vendem.
 
Segundo a consultora Greenwich, mais de 50% das empresas do mercado utilizarão sistemas de aprendizagem automático nos próximos dois anos.
 
Os fundos de investimento e os gestores de ativos os utilizam para diminuir o risco sobre o que comprar, quando fazer isso e para quais clientes.
 
Os bancos também utilizam a aprendizagem automática para detectar fraudes e ataques cibernéticos, fixar o preço de um produto ou analisar o perfil dos clientes atípicos na hora de conceder empréstimos.
Também é uma ferramenta para reduzir custos num contexto de taxas de juros negativas, que reduzem suas margens de negócio.
 
Os reguladores também usam inteligência artificial para detectar possíveis "eventos catastróficos nos mercados, como a onda de falências de 2008", diz a CFTC, a agência americana que regula os mercados de futuros e opções.
 
Por seu lado, o banco central do Reino Unido reconhece em um relatório que, embora o aprendizado automático não crie novos riscos, "pode amplificá-los".
 
Vasar Dhar, professor da Universidade Stern da NYU e gestor de um fundo especulativo, acredita que os sistemas automáticos são mais seguros do que os usados por seres humanos, mais expostos a pânico e efeitos de massa.
 
"Os humanos nem sempre tomam as melhores decisões ... A longo prazo, as máquinas se saem melhor", afirma.
 
Segundo o acadêmico, todos os sistemas de inteligência artificial são acompanhados por um ser humano para corrigir certos desvios e agir em caso de urgência.
 
"Quando todo mundo usa os mesmos algoritmos e adota as mesmas posições, o mercado pode ficar muito desequilibrado", admite Dhar.
 
A inteligência artificial também serve para evitar movimentos de pânico, ainda mais em um contexto de desinformação ('notícias falsas' ou 'fake news') que pode causar "movimentos de ações baseados em informações não confirmadas", diz Thierry Philipponnat, da associação Finance Watch.
 
Os profissionais de finanças ainda se lembram da quebra da bolsa de 2010 em Nova York, quando o índice Dow Jones perdeu mais de 9% em dez minutos.
 
Um evento que colocou em destaque as transações de alta frequência e os riscos de manipulação de mercado.
 
Em 2016, a libra perdeu 12% em dois minutos, causando enormes prejuízos para algumas empresas.
 
Mas um dos problemas do aprendizado automático é que os programas não conseguem explicar o "raciocínio" que os levou a tomar uma ou outra decisão.
 
Por isso o setor financeiro deseja que a inteligência artificial seja compreensível para clientes e órgãos reguladores e, ao mesmo tempo, os seres humanos permaneçam responsáveis.
 
Segundo Greenwich, como em outros setores da economia, "os empregos estão sendo suprimidos devido à automação, com profissionais veteranos em finanças atuando com papel reduzido ou substituídos" por máquinas.
 
Correio Braziliense

Retificação das DCTFs e seus efeitos no indébito tributário

Ao longo dos últimos anos, a Receita Federal tem aprimorado os seus controles de forma a agilizar e facilitar a sua tarefa de fiscalização. Em processos de compensação, por exemplo, o cruzamento eletrônico de informações permite a verificação de problemas formais e sua correção antes da emissão de um juízo de valor definitivo a respeito do pedido apresentado. A atividade fiscalizatória efetiva, com a análise do crédito declarado pelo contribuinte, só é realizada após essa fase prévia.
Além destes avanços, há também situações em que a automatização dos controles ainda demanda um aperfeiçoamento por parte da Receita. É o que se verifica, por exemplo, na análise de pedidos de compensação apresentados concomitantemente a retificações de DCTF com redução de débitos originalmente declarados.
De acordo o art. 165 do Código Tributário Nacional, o sujeito passivo tributário tem direito à restituição do tributo indevidamente recolhido, independentemente de prévio protesto. Para tanto, ele deverá apresentar seu pedido de restituição no prazo de 5 anos, contados da data da realização do pagamento. Quando o contribuinte deseja recuperar o indébito de forma mais rápida, faz uso do procedimento de compensação, abatendo seu crédito de débitos tributários vincendos.
Sempre que o pagamento indevido não demandar, para sua recuperação, a propositura de demanda judicial, deverá o contribuinte promover a retificação da DCTF em que informou o débito originalmente confessado. Essa retificação, invariavelmente, indicará a redução do referido débito, de forma que o valor pago de forma indevida passe a constar como um crédito no sistema da Receita. Sem essa retificação, prevista pelo art. 9º da Instrução Normativa nº 1.599, a Receita não identifica a existência do crédito e a compensação não é homologada.
De outro lado, as declarações retificadoras poderão ser retidas para análise e não produzirão efeitos enquanto pendentes de análise e não homologadas. O direito à análise da retificação por parte da Receita é inalienável; todavia, os efeitos do procedimento não podem prejudicar o contribuinte.
Em situações como a acima narrada, a Receita tem emitido despachos decisórios não homologando compensações efetuadas pelos contribuintes tendo como base uma pretensa inexistência de crédito. Assim o faz afirmando que o valor recolhido pelo contribuinte segue integralmente alocado para quitação do débito originalmente confessado, ignorando a existência da declaração retificadora, que ainda se encontra sob análise.
Evidentemente, o contribuinte em tal situação possui o direito de apresentar manifestação de inconformidade contra o despacho decisório proferido e, com isso, obter a suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente da não homologação de sua compensação. Entretanto, considerando que a Receita possui prazo de 5 anos para analisar a declaração, nada impede que o processo administrativo de análise de sua compensação se encerre antes do curso de tal prazo, tornando possível eventual cobrança.
Diante do absurdo da situação, é fundamental que a Receita promova a adequação de seus sistemas, de forma a permitir que a declaração retificadora e a compensação do crédito dela decorrente possam ser analisadas em um mesmo momento. Com isso, otimiza-se o processo de fiscalização sem que haja qualquer prejuízo ao Fisco e ao contribuinte, tornando desnecessária a movimentação do Poder Judiciário apenas e tão-somente para a discussão de aspectos formais relacionados à compensação.
 
Jornal do Comércio
Rafael Mallmann

Ministério da Economia e governo gaúcho assinam convênio

Ministério da Economia e governo gaúcho assinam convênio para avaliação de incentivos fiscais estaduais

Iniciativa é pioneira e tem como foco benefícios concedidos a partir do ICMS

O Ministério da Economia e o governo do estado do Rio Grande do Sul assinaram nesta terça-feira (3/11) termo de cooperação técnica para a avaliação de políticas de incentivo fiscal implementadas pelo governo gaúcho, por meio do ICMS. A assinatura é uma iniciativa pioneira entre o governo federal e uma unidade da Federação.  

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

O convênio foi assinado pelo secretário de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia, Alexandre Manoel, e pelo secretário de Fazenda do Rio Grande do Sul, Marco Aurélio Santos Cardoso.

Cenário de Avaliação

Para Alexandre Manoel, a assinatura do acordo converge com o atual momento do poder público federal, em que a avaliação da concessão de benefícios fiscais – sejam eles financeiros, creditícios ou tributários -  têm gerado um debate importante dentro do governo e na sociedade. Segundo o secretário, é fundamental que esses incentivos resultem em aumento de investimentos para o país e retorno à população.

Neste sentido, ele citou as reformas recentes implementadas no âmbito da União e focadas em benefícios financeiros e creditícios, como a reformulação do Programa de Financiamento Estudantil (Fies), a extinção do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) e a devolução de recursos dos empréstimos do BNDES ao Tesouro Nacional. Para o Secretário, o foco agora está na avaliação dos benefícios tributários.

“Cooperações como a assinada hoje são fundamentais para qualificar este debate e o que esperamos é que essa iniciativa possa se reproduzir para outros estados da federação”, defendeu.

Três pilares

É o que também ressaltou o secretário de Fazenda do Rio Grande do Sul, Marco Aurélio Cardoso, para quem a temática dos incentivos fiscais envolve um debate nacional. Ele também contextualizou o histórico de guerra fiscal que diversos estados enfrentaram, e enfrentam, em função do número de incentivos fiscais concedidos pelos governos subnacionais ao longo do tempo, sem uma metodologia de avaliação de impacto e efetividade dessas políticas.

“A gente entende que o incentivo fiscal é uma forma de política pública. Dessa forma, ela precisa ser fundamentada em três pilares: governança, transparência e avaliação de impacto. Como os incentivos fiscais não estão no orçamento – representam uma renúncia – muitas vezes esses pilares não são tão rigorosos, como nas demais despesas. É isso que estamos buscando enfrentar no Rio Grande do Sul”, enfatizou.

Atualmente, o Estado do Rio Grande do Sul concede, aproximadamente, R$ 10 bilhões em incentivos fiscais a partir do ICMS, o que equivale a, aproximadamente, 2% do PIB estadual.

Participantes

Também participaram da assinatura Marisa Socorro Durães, coordenadora de Avaliação de Benefício Tributário do Ministério da Economia, e Anna Carla Chrispim, procuradora da Fazenda Nacional, responsável pela análise jurídica e revisão do acordo, além do chefe de gabinete da Secap, Alexandre Loyo.

 


Descontos de até 90% para dívida em banco

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Ação de renegociação de dívidas com bancos começa nesta segunda-feira (Foto: José Cruz/ Agência Brasil)

Os maiores bancos brasileiros iniciam hoje um programa de renegociação de dívidas. O Itaú Unibanco, o Banco do Brasil, o Santander e a Caixa Econômica Federal prometem descontos de até 90% sobre os valores em atraso. A ação, batizada de Semana de Negociação e Orientação Financeira, será realizada até sexta-feira. Nas capitais, esses bancos terão agências com horário de funcionamento estendido até as 20h. A lista pode ser consultada no site criado pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) para promover o programa de negociação, o www.paporetocomfebraban.com.br/negociar. O mutirão foi anunciado pela entidade e pelo Banco Central no dia 21 de novembro.
No Banco do Brasil, poderão participar os clientes pessoa física com operações de crédito vencidas há mais de 30 dias. As condições incluem desconto no valor do débito, parcelamento em até 120 meses e até 180 dias para iniciar o pagamento renegociado. Nesta semana, 57 agências em capitais e no Distrito Federal terão o funcionamento estendido para esse atendimento. As operações de negociação poderão ser feitas também pelo site e aplicativo do BB. O banco diz que terá juros menores e redução de até 14% nas taxas. A Caixa afirma que as condições para renegociação dependerão do perfil de cada cliente. Para empresas com crédito comercial em atraso, haverá a possibilidade de unificar os contratos e fazer um parcelamento só para todas as dívidas, que ainda poderão ser pagas em até 96 vezes.
No Santander, clientes pessoa física ou jurídica com atrasos de até 60 dias terão reduções de até 20% nas taxas. Os descontos de até 90% do valor da dívidas são previstos para clientes com débitos vencidos há mais de 60 dias. O Bradesco vai participar e informou que terá prazos e taxas diferenciadas, de acordo com o perfil dos clientes, mas não divulgou os parâmetros.
O que os bancos prometem
Banco do Brasil
Descontos de até de 92% no valor da dívida e 14% nos juros dos valores renegociados
Condições de pagamento de até 120 meses
Carência de até 180 dias
Caixa Econômica Federal
Descontos até 90% no valor da dívida com mais de um ano de atraso, com taxas a partir de 1,99% para débitos com mais de 90 dias de atraso
Condições de pagamento: carência de até 30 dia para iniciar o pagamento e parcelamento da dívida renegociada em até 6 vezes
Itaú-Unibanco
Descontos Até 90% no valor da dívida com mais de um ano de atraso e taxas a partir de 1,99% para débitos com mais de 90 dias de atraso
Condições de pagamento: carência de até 30 dia para iniciar o pagamento e parcelamento da dívida renegociada em até 6 vezes
Santander
Descontos Até 90% no valor da dívida para atraso acima de 60 dias e até 20% de redução nas taxas para atraso de até 60 dias

 

Os maiores bancos brasileiros iniciam hoje um programa de renegociação de dívidas. O Itaú Unibanco, o Banco do Brasil, o Santander e a Caixa Econômica Federal prometem descontos de até 90% sobre os valores em atraso.


Sistema Integrador volta a funcionar

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Após algumas instabilidades, a direção da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS - informa aos seus usuários que o sistema nesta segunda feira (2/12) já foi restabelecido por nossa equipe de Rede.

Pedimos Desculpas pelo transtorno.


O ICMS entre o iluminismo criminal e os direitos fundamentais

Um bom debate está na pauta do STF: a criminalização da inadimplência do ICMS próprio, tecnicamente conhecido como regime de apuração normal. Trata-se do julgamento do RHC 163.334, decorrente do HC n. 399.109, julgado em 22/08/18, através do qual o Plenário da Terceira Seção do STJ mudou seu entendimento, fruto da divergência entre duas Turmas: a 6ª Turma fazia uma distinção entre o ICMS substituição tributária (ICMS-ST) e o ICMS próprio, criminalizando a inadimplência apenas do primeiro; e a 5ª Turma criminalizava a inadimplência nas duas hipóteses, desde que comprovado o dolo.

A norma de regência da conduta é o art. 2º, II, da Lei Federal nº 8.137/90, que estabelece constituir crime contra a ordem tributária: “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”.

Em 02/03/17 o STF declarou (mais uma vez) a constitucionalidade daquela norma penal no julgamento do ARE 999.425, relatado pelo Ministro Lewandowski, cuja repercussão geral pende de análise em face de um pedido de vista do Ministro Barroso, tendo concluído que as condutas nela tipificadas não se referem ao singelo inadimplemento tributário, mas aos atos praticados pelo contribuinte com o fim de sonegar o tributo devido (fraude, omissão, prestação de informações falsas e outros ardis).

Identifica-se uma abissal diferença entre esse julgado e o caso ora em apreço. Como se verifica na ementa do ARE 999.425, nele se julga “crime contra a ordem tributária praticado em dez ocasiões distintas”, o que é semelhante ao que já foi apreciado pelo STF no HC 174.412 (Ministro Gilmar Mendes) no qual houve “crime contra a ordem tributária praticado por quarenta e cinco vezes”, situação completamente diferente de uma inadimplência eventual. Estes dois casos se identificam muito mais com o que se encontra em debate na Câmara dos Deputados, que é o tratamento do devedor contumaz, objeto do Projeto de Lei (PL) 1646/19, cujo Relator é o Deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), Comissão que tem por Presidente o Deputado Tadeu Alencar (PSB/PE) e 1º Vice-Presidente o Deputado Joaquim Passarinho (PSD/PA), que realizou mês passado uma audiência pública na FIESP – assunto a ser melhor analisado em outra coluna. O STF deve levar em consideração a diferença apontada.

O perigo mora nos detalhes, como foi alertado em texto escrito a quatro mãos com a Professora Ana Elisa Bechara, Titular de Direito Penal da USP, intitulado O STJ e a criminalização da inadimplência tributária do ICMS próprio (Revista do Advogado, São Paulo, n. 141, p. 94-101, abr. 2019; cuja versão abreviada circulou na ConJur). Também Igor Mauler Santiago tratou da matéria nesta ConJur. Há de ser feita a distinção tributária entre ICMS próprio e ICMS por substituição, o que escapou ao STJ na apreciação do caso.

O ICMS próprio é não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou outro Estado (art. 19, LC 87/96) – ponto importantíssimo para distinguir as duas sistemáticas de tributação, pois, nem todas as operações com ICMS próprio, destacado nas notas fiscais, representam dívidas fiscais, isto porque a dívida não surge com uma única operação comercial, mas ao final do período de apuração do tributo, fruto de uma sucessão de operações comerciais. Nesse sentido, podem ter sido emitidas milhares de Notas Fiscais de Venda apontando ICMS a pagar, mas ele não ser devido, pois, ao final do mês, entre créditos e débitos pode não haver saldo a pagar. Isso é normal nos meses de formação de estoques antes do período de grandes vendas, como agora, pré-Natal. Em síntese: no ICMS próprio cria-se uma espécie de conta corrente mensal, pois tais registros podem estar a débito no final de um mês, porém, no outro, estar a crédito. O que representa dívida tributária em um mês pode não se configurar no mês seguinte.

Já o ICMS cobrado pelo regime de substituição tributária - ICMS-ST é o mesmo tributo, embora o regime de cobrança seja outro, por força do art. 150, §7º, CF. A grande diferença entre os dois sistemas está em que a lei estadual (em caso de operações internas) ou o convênio (nas operações interestaduais - art. 9º, LC 87/96) preveem uma espécie de cobrança antecipada do ICMS em algum momento de sua cadeia econômica, como substituição da incidência das etapas posteriores, o que foi criado para facilitar a arrecadação tributária. Decorre daí que não existe a sistemática de créditos e débitos, sendo este o detalhe que faz toda a diferença na análise do caso. Basta lembrar que o ICMS sobre combustíveis, que deveria ser cobrado nos postos de abastecimento, ocorre nas fases anteriores do processo: nas refinarias ou distribuidoras, sem a sistemática de créditos e débitos.

O voto do Ministro Relator no STJ fundou-se na importância do bem jurídico protegido pela norma penal – a ordem tributária –, bem como nas consequências econômico-sociais especialmente negativas de sua ofensa para interpretar o alcance de sentido dos verbos “descontar” e “cobrar” de forma ampla, apta a alcançar casos diversos dos de substituição tributária. Assim, sob o argumento de que o termo “cobrado” não encontraria identidade com o técnico-tributário e tampouco seria equivalente ao conteúdo estrito da rubrica “apropriação indébita”, poderia ser associado às relações tributárias havidas com tributos indiretos, “mesmo aqueles realizados em operações próprias, visto que o contribuinte de direito, ao reter o valor do imposto ou contribuição devidos, repassa o encargo para o adquirente do produto.”

Ocorre que, no caso, não há tipicidade objetiva penal, ou seja, não há, no ICMS próprio “tributo descontado ou cobrado", núcleo do art. 2º, inc. II, da Lei 8.137/90. É preciso respeitar o Princípio da Reserva Legal Penal e também o Tributário.

Argumenta-se que a decisão proferida pelo STF no RE 574.706 afastando o ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins, trouxe novas luzes ao tema, tanto que foi mencionada no julgamento realizado pelo STJ. Peço vênia para discordar, pois, o que foi afirmado no STF é que o tributo estadual pertence ao fisco estadual – o que não se configura em novidade, conhecida de todo estudante de Direito Tributário. A novidade foi a afirmação de que, em razão do percentual de ICMS não se configurar em receita bruta, os tributos federais não podem sobre ele incidir, tendo o STF afastado o ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins. O fato de uma base de cálculo não poder se sobrepor à outra em nada modifica a exposição acima efetuada acerca da questão do tipo penal envolvendo os verbos “descontar” e “cobrar”.

Nas operações com ICMS próprio não há nada que aponte os verbos “descontar” ou “cobrar”, previstos no tipo penal, o que afasta a lógica da apropriação indébita, própria das operações envolvendo contribuições previdenciárias, pois nada é descontado do contribuinte de fato, embora haja o fenômeno da repercussão econômica dos tributos indiretos.

Não existindo amparo legal, como é possível transformar-se, por meio de interpretação, a inadimplência de operação tributária sob o regime de apuração normal do ICMS em um crime? A decisão do STJ fundou-se em interpretação econômica e consequencialista, que é insuficiente para a identificação do tipo penal em um Estado Democrático de Direito, e pode ferir de morte toda a sistemática penal pós-iluminista. Parodiando Graciliano Ramos: A substituição de um Direito legal por um Direito judicial é perigosa, ainda mais quando se refere aos direitos fundamentais da liberdade e do patrimônio.

Em apertada síntese, constata-se que não é função de um Direito Penal que se pretenda democrático garantir o adimplemento de dívidas de qualquer natureza, muito menos de incentivar os indivíduos a serem bons pagadores. Sua missão está em evitar, sob ameaça de pena, a prática de condutas especialmente desvaloradas, porque voltadas a burlar a ordem tributária, o que não é o caso de eventual inadimplência com o Fisco.

Enfim, não há tipo penal que consagre o mero inadimplemento do pagamento do ICMS próprio. Trilhar esse caminho é mero punitivismo. Faltarão cadeias caso seja acatacada a prisão por inadimplemento, em especial nesta época de aguda crise econômica. Corremos o risco de reviver o personagem Simão Bacamarte, do romance O Alienista, de Machado de Assis, que acaba por se encarcerar, pois era o único que não estava louco na cidade – basta trocar a situação de louco por inadimplemte e o exemplo se adequada com perfeição.

Aguardemos a decisão do STF, que, espera-se, não seja iluminista/punitivista, mas com respeito à Constituição e aos direitos fundamentais, dentre os quais o da Reserva Legal, Penal e Tributária, que protegem a liberdade e o patrimônio das pessoas.

O julgamento está pautado para o próximo dia 11 de dezembro, sob a relatoria do Ministro Roberto Barroso.

Revista Consultor Jurídico


Faturamento da indústria sobe 1,3% em outubro, diz CNI

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Foto: Arquivo/Agência Brasil

 
A Confederação Nacional de Indústria (CNI) informou hoje (2) que o faturamento real da indústria cresceu 1,3% em no mês passado em relação a setembro. A informação faz parte da pesquisa Indicadores Industriais, divulgada nesta segunda-feira.
 
Conforme os dados, a utilização da capacidade instalada da indústria teve aumento de 0,1 ponto percentual no mesmo período. No entanto, a tendência de alta revelada pela pesquisa não se refletiu no mercado de trabalho e nos rendimentos. Houve queda de 0,7% na massa salarial real e de 0,3% no rendimento médio real. O nível de emprego ficou estável.
 
Segundo a CNI, é o quinto mês consecutivo de alta do faturamento, que acumula alta de 3,9% no período.

 

Por: Agência Brasil


Empreender é preciso na era digital

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Dona da Orquidearia Ana Luiza Parrolas criou o serviço pioneiro de assinatura de orquídeasFoto: Ed Machado/Folha de Pernambuco

O crescimento exponencial da tecnologia, da internet, da disseminação rápida das informações está trazendo um grande impacto em nossas vidas, na forma como vivemos e consumimos. Em razão disso, novos modelos de negócio vêm surgindo na era da digitalização. Com toda mudança que o mundo está passando e toda revolução tecnológica, de alguma maneira as pessoas estão achando soluções para resolver problemas da sociedade contemporânea para ganhar mais dinheiro e fugir do desemprego. Empreender então passa a ser uma alternativa. Mas como será que deve ser o empreendedor do futuro? Que tipo de habilidades e características serão necessárias?



Para o executivo de empreendedorismo do Cesar, Felipe Pessoa, no futuro as pessoas terão que empreender de uma forma ou de outra. “Estamos passando por uma série de modificações e transformações com a disseminação da economia digital. A ideia de ser um funcionário, permanecer na empresa e mudar de uma para outra está mudando”, explica Pessoa. O especialista ainda destaca que no futuro, os empreendedores vão ter que criar novas estruturas de negócio e explorá-las, colocar seu produto ou serviço no mercado e vender. Mas ressalta que rapidamente os produtos ou serviços vão se tornar velhos e o dono de negócio precisará de criatividade para iniciar um novo modelo.

Ele ainda explica que habilidades relativas a ideação são fundamentais para o empreendedor do futuro. Além disto, saber estruturar bem o negócio para, caso haja mercado, lançar novos produtos e serviços e ainda ter sensibilidade para entender o cliente e transformar as suas dores em soluções. Com a automatização, grandes empresas, indústrias e agências bancárias estão cortando seus quadros de funcionários. É a parte ‘negativa’ da tecnologia. No entanto da mesma forma que a tecnologia tira empregos com uma mão, ela devolve com a outra, pois com a chegada de novos produtos ou serviços será necessário uma nova mão de obra, novos desenvolvedores e mais especialização. Quem não tem qualificação, fica para trás.



Por isso, o empreendedor que quer continuar no mercado e futuramente crescer ainda mais é preciso ficar atento e desenvolver algumas características, como resiliência, flexibilidade, saber analisar dados, buscar conhecimento contínuo entre outras coisas. “Daqui há um tempo a forma como as pessoas vão vender e distribuir o produto será diferente. Os produtos mesmo que sejam iguais, vão passar por transformações na forma de comercializar e consumir”, detalha Pessoa.



Para a superintendente de Negócios e Inovação do Porto Digital, Mariana Pincovsky, novos modelos surgem para ‘quebrar’ os tradicionais. “O mundo passa por eras e a gente está vivendo uma era de transformação digital. Então as empresas precisam ficar atentas para que alguém hoje ou amanhã não crie um modelo e roube todo um mercado”, afirma. É que para ela, alguma empresa que está pensando em algum lugar do mundo pode prejudicar todo um mercado. “Com a transformação digital, a competição passa a ser global, alguém que ta pensando nos Estados Unidos ou em Israel quebra várias empresas rapidamente”, acrescenta.



Tecnologia

“O dono de negócio não precisa necessariamente entender de tecnologia, porque ele pode contratar alguém que entenda. “No entanto esse empreendedor precisa ter o mínimo de sensibilidade para entender que os modelos de negócio tradicionais estão fadados a morrer. Uma dica importante é usar a cultura empreendedora da startup que tem uma outra pegada. Então o dono de negócio pode absorver as habilidade e competências e inserir no empreendedorismo tradicional”, detalha Mariana.



Ainda de acordo com ela, muitos trabalhos mecânicos com baixa qualificação não irão mais existir, em razão de que o trabalho mecanizado poderá ser feito por robôs. “Ou seja, a saída é empreender. Mas com esse mindset vai quebrar. Precisa entender de tecnologia para não ficar para trás”.



A ordem é inovar sempre

O movimento de abrir uma empresa, investir dinheiro na compra dos insumos necessários para abrir um negócio, nem sempre será empreender. É que a ferramenta principal do empreendedorismo é o uso da inovação. Abrir um negócio já pré-estabelecido, como uma padaria, um salão de beleza ou uma loja de roupas não é inovar, afinal não é nenhuma novidade esse tipo de comércio. Isso seria empresariar, de acordo com Felipe Pessoa.



Diferente disso, o empreendedorismo procura criar um negócio novo, um serviço que ainda não exista. Que consiga ser disruptivo. “Replicar não é empreender, é preciso inovar na forma de consumir um produto ou serviço, mesmo que ele seja antigo. Tem que haver um diferencial”, explica. Foi assim que a dona da Orquidearia Ana Luiza Parrolas pensou e criou o serviço pioneiro de assinatura de orquídeas. O serviço funciona da seguinte forma: o cliente escolhe o tamanho das flores nobres e o tempo de vigência do plano que pode ser semestral ou anual. No entanto, todo mês há a substituição da flor por uma nova. “A orquídea tem a durabilidade de um mês que é justamente o seu ciclo máximo, florida, bonita; por isso a troca mensal”, explica. Os planos variam de R$ 189 até R$ 289, a depender do tipo da flor e tempo do plano.



O serviço inovador foi criado há cinco anos atrás e as vendas aconteciam por meio das redes sociais, como o Instagram e Whatsapp. “No começo não havia essa cultura das pessoas comprarem flores. A gente acompanhou a mudança desse hábito e observei a falta desse serviço”, explica Ana. “Não existe empreendedor que um dia vai dizer que ‘chegou lá’. A gente precisa sempre de novidades e estar com novas referências e inovando no mercado”, destaca a empreendedora que tem planos para abrir em 2020 um e-commerce. Para ela, o empreendedor tanto dos dias atuais como o dono de negócio do futuro não podem ter medo de testar coisas novas. “O grande diferencial é levar o produto ou serviço para o mercado e testar a ideia. A partir disto você pode adaptar e moldar o modelo ideal”, detalha.



É assim que também pensa o gerente do laboratório de estratégias do Sebrae, Thiago Suruagy. “Há tempos atrás em um ambiente de concorrência não muito grande era mais fácil ‘imitar’ um modelo de negócio. Com o ambiente digital a concorrência é global, por isso a razão de ter que estar em constante inovação”, destaca. Além disto, no empreendedorismo, novas práticas de fazer negócio também são necessárias. “Não dá para passar muito tempo planejando e só depois colocar a ideia no mercado. É preciso fazer testes e a partir disso, o cliente vai dar feedbacks e o dono de negócio terá insights para seu negócio”, acrescenta. Com essa lógica de interagir com o cliente, o dono de negócio, seja de hoje ou de amanhã, conseguirá identificar necessidades, expectativas dos clientes e assim criar novas oportunidades de negócios inovadores.