Agropecuária fecha milhares de empregos em Santa Catarina

Nos últimos dez anos, o setor da agropecuária catarinense fechou 5.400 postos de trabalho e foi o único que teve saldo negativo de geração de empregos em Santa Catarina, segundo mostra o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho. Os dados foram levantados pela assessoria do deputado estadual Milton Hobus (PSD) para mostrar a necessidade de uma política pública que incentive o setor. Na contramão da agropecuária, o segmento de serviços abriu 217,3 mil empregos em uma década, seguido pelo comércio (99,9 mil) e pela indústria de transformação (94,6 mil). Além da agricultura, a área extrativa mineral também patinou, criando apenas 198 postos no período.

Neste semana, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou Medida Provisória que isenta a cobrança de ICMS ( alíquota zero) para defensivos agrícolas. Em agosto, o Estado passou a cobrar 17% de imposto, mas voltou atrás após debate intenso no parlamento e de fortes críticas vindas especialmente da Federação da Agricultura (Faesc), que representa os interesses da agroindústria. Hobus tem se manifestado contrário à cobrança do imposto.

Por Loetz


Facesp apoia a inclusão do Simples na renegociação de dívidas com a União

Para Alfredo Cotait, presidente da Facesp e da ACSP, a renegociação dos débitos, caso passe a compreender os pequenos e médios empresários, irá alavancar a retomada do crescimento econômico

 

A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) apoia a inclusão das empresas optantes pelo Simples Nacional na renegociação de dívidas com a União.

O refinanciamento de débitos, com redução de juros e multa e parcelamento dos valores, passou a ser válido a partir da Medida Provisória 899/2019, conhecida como MP do Contribuinte Legal. Contudo, o texto original, encaminhado ao Congresso Nacional, pelo presidente Jair Bolsonaro, exclui o regime tributário do Simples. Na prática, isto significa que a grande maioria das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) ficaria de fora. O parcelamento previsto é de 84 meses para grandes companhias e é de até 100 meses para as pequenas e médias.

Representante de 420 Associações Comerciais de todo o Estado, que defendem os interesses de mais de 200 mil empreendedores, sendo a maioria absoluta formada por MPEs, a Facesp tem se mobilizado para que os empreendedores de pequeno porte, responsáveis por oito a cada 10 empregos gerados no País em 2019, tenham condições de renegociar as dívidas e, assim, continuar a contribuir com a retomada da economia brasileira.

O presidente da Facesp, Alfredo Cotait Neto, avalia que a renegociação dos débitos, caso passe a compreender os pequenos e médios empresários, vai contribuir para alavancar e acelerar a retomada do crescimento econômico e do fomento de novos negócios.

“Ao excluir do benefício os optantes pelo Simples Nacional, o governo prejudica cerca de 70% das Pessoas Jurídicas no Brasil, que deixam de ser beneficiadas por uma medida tão importante para a saúde financeira das empresas”, afirmou.

EMENDA

Para mudar este cenário de exclusão das MPEs, o vice-presidente da Facesp e deputado federal Marco Bertaiolli, apresentou uma emenda na Comissão Mista, formada por deputado e senadores, que analisa a MP do Contribuinte Legal.

Na emenda, o deputado, que também preside a Frente Parlamentar em Defesa das Associações Comerciais do Brasil, destaca que a exclusão "é injustificada", principalmente no momento como este "em que o País luta para sair de uma crise econômica". "É justamente nas Micro e Pequenas Empresas que o governo deve investir, uma vez que são elas as que mais empregam, contribuindo significativamente para a redução dos índices de desigualdades econômica e social", afirmou Bertaiolli.

A Comissão para análise da MP deverá iniciar os trabalhos nos próximos dias.

 Por Redação Facesp


PGFN regulamenta o acordo de transação previsto na MP do Contribuinte Legal

O acordo visa medidas de estímulo à regularização de contribuintes com débitos considerados pela PGFN como irrecuperáveis e de difícil recuperação

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publica a Portaria nº 11.956, de 27 de novembro de 2019, que regulamenta a resolução de conflitos entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União — que não cometeram fraudes e que se enquadrem nas modalidades previstas na MP do Contribuinte Legal.

A transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, e estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas. Existem três modalidades de transação: por adesão, por proposta individual do contribuinte e por proposta individual da PGFN.

A legislação vigente veda a transação de débitos de FGTS, Simples Nacional, multas qualificadas e criminais. Portanto, são passíveis de acordo com desconto apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação — quando a situação econômica do devedor não gera capacidade de pagamento suficiente para o pagamento integral das suas dívidas em prazo de até cinco anos.

 Acordo de Transação por Adesão

Essa opção somente estará disponível mediante a publicação de edital no site, no qual a PGFN notificará os contribuintes que se encaixam na modalidade. No documento estarão previstas as condições, os benefícios e o prazo para adesão.

O primeiro edital de transação está previsto para ser publicado nesta primeira semana de dezembro. Após a publicação, o serviço estará disponível para adesão, pela internet, no portal REGULARIZE.

É importante destacar que o Acordo de Transação por Adesão contempla apenas os contribuintes com dívida total de até R$ 15 milhões. Para débitos superiores somente será autorizada a transação individual.

Acordo de transação individual proposto pelo devedor

Modalidade acessível a devedores com dívida total superior a R$ 15 milhões e determinados tipos de contribuintes como: devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida; entes públicos, independentemente do valor da dívida e dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas.

O interessado deverá comparecer à unidade da PGFN do seu domicílio fiscal para apresentar o Plano de Recuperação Fiscal, com descrição dos meios para extinção dos débitos. O Plano deverá conter as informações exigidas no art. 36 da Portaria PGFN nº 11.956/2019.

Acordo de transação individual proposto pela PGFN

Neste caso, a PGFN notificará com proposta de transação, por meio postal ou eletronicamente, o contribuinte apto à adesão. O notificado poderá apresentar requerimento de adesão ou contraproposta perante a unidade da PGFN do seu domicílio fiscal. A contraproposta deve estar acompanhada de Plano de Recuperação Fiscal, com as informações exigidas no art. 36 da Portaria PGFN nº 11.956/2019.

As propostas individuais poderão ser encaminhadas a grandes devedores ou determinados tipos de contribuintes, conforme as modalidades a seguir: grande devedor (com dívida total superior a R$ 15 milhões) com capacidade de pagamento insuficiente; devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida; entes públicos, independentemente do valor da dívida e dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas.

O acompanhamento do requerimento, de qualquer modalidade, e notificações de eventuais pendências, deverá ser feito exclusivamente pelo portal REGULARIZE.

Consequências do acordo

A cobrança do débito é suspensa enquanto perdurar o acordo. O devedor será excluído do Cadin, da Lista de Devedores, poderá voltar a obter certidão de regularidade fiscal, protestos extrajudiciais poderão ser cancelados — com devido pagamento pelo contribuinte dos emolumentos cartorários — e processos de execução fiscal serão suspensos. Esse conjunto de medidas permite ao contribuinte retomar sua atividade produtiva normalmente.

Mais informações sobre o serviço

Acesse as orientações completas sobre Acordo de Transação e saiba mais sobre: como a PGFN define o grau de recuperação do débito; como ocorre a utilização de precatórios na transação; as obrigações de quem adere à transação; hipóteses de rescisão da transação e consequências; como contestar a rescisão da transação, dentre outras questões.

Transação pública

A PGFN publicará as condições e os valores de todas as transações firmadas. Trata-se de uma exigência legal para fins de transparência, visto que o contribuinte usufruirá de um benefício público. Todavia, informações protegidas por sigilo fiscal do contribuinte serão preservadas.


Renegociação da dívida ativa renderá R$6,4 bilhões ao governo em 2020

Governo deve arrecadar R$460 milhões em 2019 e R$6,4 bilhões em 2020 com o parcelamento

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Haverá dois tipos de parcelamento, de acordo com tamanho do débito (foto: Daniel Alves/CB/D.A Press)A partir de hoje (29), devedores com mais de R$ 15 milhões inscritos na dívida ativa da União podem pedir o parcelamento instituído pela Medida Provisória 899, também conhecida como Medida Provisória do Contribuinte Legal. O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União portaria que regulamenta o processo de renegociação e informou que o governo deve arrecadar R$ 460 milhões em 2019 e R$ 6,4 bilhões em 2020 com o parcelamento. 

Responsáveis por apenas 2% do total, os devedores de maior porte poderão fazer o pedido em uma unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de seu domicílio fiscal. O requerimento deverá ser protocolado acompanhado de um plano de pagamento e de recuperação fiscal
 
Os devedores de menos de R$ 15 milhões, que concentram os 98% restantes, precisarão esperar o início da semana que vem para serem notificados por edital. Eles precisarão fazer o pedido pela Plataforma Regularize. A ferramenta está disponível na página da PGFN na internet, mas o serviço só será liberado após a publicação do edital. 
 
A portaria publicada hoje instituiu as duas modalidades de renegociação. O parcelamento individual é destinado a contribuintes com dívida ativa total superior a R$ 15 milhões; devedores falidos, em processo de liquidação ou recuperação, com dívida ativa de qualquer tamanho; entes públicos com dívidas de qualquer tamanho e dívidas de mais de R$ 1 milhão suspensas pela Justiça e devidamente garantidas. 
 
Destinado principalmente há pequenos devedores, o parcelamento por adesão abrangerá débitos inscritos na dívida ativa há mais de 15 anos sem garantia, dívidas antigas suspensas pela Justiça há mais de dez anos, empresas declaradas extintas ou inaptas, pessoas físicas falecidas e devedores com capacidade de pagamento insuficiente pelos critérios da PGFN. 
 
Benefícios
 
Pelas regras do parcelamento, somente dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação receberão desconto de 50% sobre o valor total, podendo chegar a 70% em caso de pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial. Os demais débitos inscritos na dívida ativa poderão ser renegociados, mas sem desconto.
 
Os débitos poderão ser parcelados em até 84 meses (sete anos), com a possibilidade de chegar a 100 meses nas quatro categorias de devedores citadas anteriormente. No caso de empresas em recuperação judicial, a primeira parcela pode começar a ser paga até seis meses depois do fechamento da renegociação. O parcelamento prevê a flexibilização das regras de prestação de garantias, penhora e alienação de bens e a possibilidade de usar precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar ou liquidar o débito. 
 
Dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com o Simples Nacional e com multas qualificadas e criminais não poderão ser renegociadas. A própria medida provisória especificava a exclusão desses débitos do programa. 
 
A portaria também definiu uma série de obrigações de quem adere à renegociação. O contribuinte deverá prestar informações sobre seus bens e receitas quando a PGFN pedir, não usar o parcelamento para prejudicar concorrentes, reconhecer definitivamente as dívidas renegociadas, manter-se regular com o FGTS e regularizar em 90 dias eventuais débitos que venham a ser incluídos na dívida ativa ou tornarem-se exigíveis (com autorização de cobrança) após a formalização do acordo.
 

Governo federal vai revogar e simplificar todas as normas e regulações

O governo federal publicou nesta sexta-feira (29) um decreto que determina que todas as normas e regulações federais, que envolvem órgãos como Receita Federal e Anvisa, terão que ser revogadas, simplificadas e republicadas em até 18 meses. 

A estimativa do Ministério da Economia é que o impacto no custo Brasil será de até R$ 200 bilhões. O objetivo é atualizar, simplificar e consolidar os atos legais. Com isso, será possível reduzir o estoque regulatório e a complexidade dos processos com a eliminação de normas obsoletas.

A revisão estava prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada em setembro. 

O decreto, que está previsto para entrar em vigor no dia 3 de fevereiro de 2020, permite apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. 

A partir do decreto, as normas poderão ser publicadas todos os dias, mas só entrarão em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte. 

Atualmente, as normas são publicadas diariamente. Segundo estimativa feita pela Fiesp (Federação da Indústria do Estado de São Paulo), cinco milhões de normas impactam a vida dos cidadãos e das empresas, que gastam R$ 137 milhões por dia para acompanhar as modificações da legislação.

Os atos que estão em vigor vão passar por uma triagem e serão mapeados pelos órgãos que possuem a competência pela edição. A listagem de todos os atos normativos anteriores ao decreto deverá ser publicada no site de cada órgão até o dia 30 de abril de 2020.

Cada ato será examinado e será feita uma revisão para melhor adequação às leis vigentes sobre o tema. Por fim, todos os normativos serão reescritos para a eliminação de ambiguidades. 

Todos os normativos serão republicados e os anteriores revogados. As publicações das normas revisadas ocorre a partir de maio de 2020. Os órgãos federais terão um ano para realizar toda a revisão.(Bruna Narcizo/FolhaPress).

 

Jornal do Brasil


Cerca de 738 mil pequenos negócios devem regularizar débitos com Fisco

Empresas têm até 30 dias após notificação para quitarem dívidas

Cerca de 738 mil micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – começaram a receber notificações para regularizarem a situação. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de serem excluídas do Simples em 1º de janeiro de 2020.

Ao todo, foram notificadas 738.605 empresas que respondem por dívidas de R$ 21,5 bilhões. O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC) , requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Se a regularização ocorrer dentro do prazo, o contribuinte permanecerá no Simples Nacional no próximo ano. Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que recebeu o termo de aviso pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

 

Por Welton Máximo - Repórter da Agência Brasil

Decisão do STF deve pacificar conflito sobre exclusão de ICMS do PIS/Cofins

As controvérsias e o cenário de insegurança jurídica que cercam a questão relacionada à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins podem finalmente ter um desfecho, a depender do entendimento que o Supremo Tribunal Federal adotar em breve sobre o assunto. A corte pautou para o dia 5 de dezembro o julgamento dos embargos de declaração opostos pela União, nos quais a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional requer, entre outras questões, a definição de qual parcela do ICMS deve ser suprimida da base de cálculo das referidas contribuições sociais e a modulação dos efeitos da decisão.

Recapitulando o cerne deste debate, em março de 2017 o STF concluiu o julgamento do RE 574.706, com repercussão geral reconhecida, fixando a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. De acordo com a Suprema Corte, uma vez que o ICMS não integra a receita do contribuinte, por pertencer aos cofres públicos estaduais, não pode ser incluído na base de cálculo destas contribuições, já que incidentes justamente sobre o faturamento/receita das empresas. Tendo em vista os referidos embargos de declaração opostos pela União não possuírem efeito suspensivo, a partir desse julgamento passaram a transitar em julgado as ações propostas pelos contribuintes autorizando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Na sequência, a Receita Federal apresentou a Solução de Consulta Interna Cosit 13/2018, manifestando seu entendimento no sentido de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o efetivamente recolhido, e não o destacado na nota fiscal. E, no último dia 15 de outubro, tal determinação passou a constar na Instrução Normativa 1.911/2019, que disciplinou no parágrafo único, inciso I, do seu artigo 27, que “o montante a ser excluído da base de cálculo mensal das contribuições é o valor mensal do ICMS a recolher” para fins de cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado.

As resoluções da Receita instauram cenário de insegurança jurídica, uma vez que contrariam o entendimento firmado pelo Plenário da corte no próprio julgamento do RE 574.706, claramente favorável no sentido de que a parcela do ICMS a ser excluída da base de cálculo é a destacada na nota fiscal. Para se ter uma ideia, nas 227 páginas do acórdão proferido em razão do julgamento, a expressão “ICMS destacado” aparece mais de 10 vezes.

Entre os trechos que deixam claro qual parcela do ICMS foi considerada pela Suprema Corte, valem destaque:

1) Ementa: “Se o artigo 3º, parágrafo 2º, inciso I, in fine, da Lei 9.718/1998 excluiu da base de cálculo daquelas contribuições sociais o ICMS transferido integralmente para os estados, deve ser enfatizado que não há como se excluir a transferência parcial decorrente do regime de não cumulatividade em determinado momento da dinâmica das operações”;

2) Voto do ministro Edson Fachin: “Firma-se convicção no sentido de que o faturamento, espécie do gênero receita bruta, engloba a totalidade do valor auferido com a venda de mercadorias e a prestação de serviços, inclusive o quantum de ICMS destacado na nota fiscal”.

O próprio STF, após o julgamento do RE 574.706, se manifestou quanto à parcela de ICMS que deve ser excluída. Em recente decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes destacou que “naquela oportunidade, o Supremo Tribunal Federal afirmou que o montante de ICMS destacado nas notas fiscais não constitui receita ou faturamento, razão pela qual não podem fazer parte da base de cálculo do PIS e da Cofins” (RE 954.262).

A partir da análise das citadas manifestações, a expectativa é que o Supremo Tribunal Federal mantenha a linha de raciocínio e coerência que vem adotando até então, deixando claro no julgamento dos embargos de declaração pautados para o próximo dia 5 de dezembro que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado na nota fiscal, já que é esta a parcela do imposto efetivamente incluída no cálculo das referidas contribuições devidas pelos contribuintes.

Enquanto o tão esperado julgamento não ocorre, é lícito que os contribuintes com decisão judicial transitada em julgado se valham, desde já, do direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos a tal título, já que, desta forma, estarão tão somente exercendo direito reconhecido pela Suprema Corte. Já para aqueles que não queiram correr o risco de questionamentos por parte da Receita Federal, boa alternativa é proceder à habilitação do crédito com base nos valores de ICMS destacados na nota fiscal, e aguardar o julgamento dos embargos de declaração,a fim de que a efetiva compensação da integralidade dos créditos habilitados esteja acompanhada de maior segurança jurídica.

Cinthia Benvenuto de Carvalho Ferreira

Revista Consultor Jurídico

 

Comissão da Reforma Tributária promove debate em Porto Alegre na sexta

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Comissão da Reforma Tributária promove debate em Porto Alegre na sexta
Crédito

 

Carlos Terra

Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma tributária (PEC 45/19) realiza seminário em Porto Alegre (RS) nesta sexta-feira (29).

O texto em análise na comissão prevê a extinção de três tributos federais (IPIPIS e Cofins), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), todos incidentes sobre o consumo. No lugar, serão criados um tributo sobre o valor agregado, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) – de competência dos três entes federativos –, e outro sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal.

A comissão está realizando seminários em todas as regiões do País para discutir a proposta. Desta vez, o economista Bernard Appy é um dos convidados do seminário. Ele é o idealizador da proposta de reforma tributária que tramita na Câmara dos Deputados.

O seminário foi proposto pelo deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) será realizado a partir das 9 horas, Assembleia Legislativa de Porto Alegre.

Fonte Agência Câmara


Receita Federal dá início à operação Malha PJ

Receita Federal dá início à operação Malha PJ relativa à insuficiência de recolhimento de contribuição previdenciária do setor de postos de combustíveis

A Receita Federal iniciou a operação Malha PJ relativa à contribuição previdenciária adicional que financia a aposentadoria especial de funcionários expostos ao benzeno e a outros agentes nocivos.

Nessa primeira fase, foram enviadas 6.769 cartas para postos de gasolina que não declaram em GFIP o adicional de contribuição previdenciária, totalizando um valor de divergência de R$ 128.160.214,69.

Os contribuintes alertados terão 2 meses para se autorregularizarem (prazo final 15 de janeiro), por meio de retificação de GFIPs e consequente realização do pagamento ou parcelamento dos valores constituídos. Aqueles contribuintes que não se autorregularizarem, serão objeto de lançamento de ofício, podendo serem autuadas com acréscimo de multa de 75% a 225%.

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC:

http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual

"quadro

* VEL ( Valor Estimado de Lançamento )

 


CNC é contra projeto que retoma cobrança de imposto de renda sobre lucros e dividendos

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BrunBruno Murat (à esquerda) ressaltou que a revogação da isenção prevista no PL não é garantia de benefícios
 
Um projeto de lei que elimina a atual isenção do imposto de renda sobre lucros e dividendos, distribuídos por pessoa jurídica, foi discutido com especialistas e representantes do empresariado, na terça-feira (26), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o Projeto de Lei (PL) nº 2.015/2019 estabelece o percentual de 15% de desconto, na fonte, sobre os resultados financeiros pagos, remetidos ou entregues pelas pessoas jurídicas, tributados com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a outras pessoas jurídicas ou físicas, residentes no Brasil ou no exterior. A ideia é retomar a cobrança interrompida em 1996, no Governo de Fernando Henrique Cardoso, em função da modernização da legislação na época, segundo padrões internacionais.



A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é contra a cobrança por entender que esse projeto, além de aumentar a carga tributária, piora o ambiente de negócios e prejudica diretamente o setor do comércio de bens e serviços. Representando a Confederação no debate, o advogado da Divisão Jurídica Bruno Murat do Pillar destacou que a isenção concedida em 1996 veio acompanhada de mudanças no imposto de renda que resultaram em aumento da arrecadação e simplificação do sistema. A proposta em debate levará à retenção de lucros, inibindo a liberdade de investimentos. 



“Quando o governo optou pela isenção, pensou-se à época na facilitação dos controles, simplificando a tributação para fomentar o empreendedorismo. Era uma forma de estimular o investimento em atividades produtivas, possibilitando que o recurso fosse reinvestido em mais negócios”, analisou Murat.



O advogado ressaltou que a revogação da isenção prevista no PL não é garantia de benefícios. “Hoje não há evidências que o retorno dessa tributação vai resultar no ganho esperado. O que se sabe realmente é que o PL vai aumentar a carga tributária no Brasil, podendo levar à sonegação, com retorno à distribuição disfarçada de despesas familiares ou despesas inexistentes, além da migração de investimentos para atividades menos produtivas e com possível potencial de evasão de divisas”, explicou.



Os maiores prejudicados serão os pequenos comerciantes, principalmente as empresas familiares que fazem dos lucros a renda do trabalho, que vão sofrer com a nova tributação na distribuição. A retomada da cobrança também prejudica as negociações comerciais, pois, para o investidor, a nova taxação acarretará aumento do custo de retorno do capital investido. “O empresário que está buscando investir vai pensar no custo do retorno do investimento. E toda a carga tributária é repassada nos preços dos serviços e dos produtos. No final das contas quem paga é a sociedade”, ressaltou.  



Igualmente contrário à volta da cobrança, o secretário da Receita Federal entre 1995 e 2002, Everardo Maciel, enfatizou que só quem paga imposto é a pessoa física, seja por meio dos preços pagos por produtos e serviços, sobre a titularidade de patrimônio ou dos rendimentos por atividade laboral ou investimentos. “Em cada um desses, há um ciclo impositivo. Por isso, a melhor forma de tributação é aquela exclusiva sobre o lucro da empresa. É mais simples para a administração tributária e para o contribuinte e menos vulnerável à sonegação”, disse. 



Representante da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Décio Ramos Porchat de Assis é favorável ao projeto, desde que haja compensação com redução da alíquota do imposto de renda da pessoa jurídica, entendendo como uma oportunidade para melhorias no sistema tributário. Ele alertou, no entanto, para o risco de medidas que prejudiquem a competitividade e o funcionamento eficiente da economia do País. 



Participaram ainda o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Mauro Silva; o economista da Auditoria Cidadã da Dívida, Rodrigo Vieira de Ávila; o vice-presidente técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Idésio da Silva Coelho Junior; e o consultor tributário da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Romero Tavares. A audiência foi presidida pelos senadores Plínio Valério (PSDB-AM) e Tasso Jereissati (PSDB-CE). 
 
CNC