O futuro do trabalho

Para Anderson Sant'Anna, professor da FGV, o Brasil não se atentou para as mudanças radicais no mundo do trabalho trazidas pela nova economia

Para Anderson Sant'Anna, professor de Comportamento e Trabalho da Fundação Getulio Vargas (FGV), o Brasil não se atentou para as mudanças radicais no mundo do trabalho trazidas pela nova economia. O preço a pagar é o de se aprofundar em um mundo sem empregos.

"Das ocupações que temos hoje, 47% não existirão mais", diz. "O futuro é sombrio e quem não se preocupar vai sobreviver graças a subempregos, como os dos aplicativos."

A seguir, os principais trechos da entrevista:

Como será o mercado de trabalho daqui a dez anos?

Completamente diferente do que temos hoje. Há um trabalho dos pesquisadores Carl Frey e Michael Osborne, da Universidade de Oxford, que nos dá um bom exemplo. Eles dizem que, até 2030, 47% das ocupações que temos hoje não existirão mais. O futuro é sombrio e quem não se preocupar vai sobreviver graças a subempregos, como os dos aplicativos, da 'uberização' da economia. A própria noção de profissão será outra. Hoje, a ideia de qualificação é centrada no diploma. A tendência é que, daqui para a frente, seja centrada em competências.

Como vai funcionar na prática?

Isso quer dizer que os profissionais terão de ser mais polivalentes. Tome o exemplo da saúde. Vai chegar um momento em que vai ser difícil dizer onde termina o médico e onde começa o engenheiro mecatrônico. A medicina e as cirurgias serão robotizadas, de forma que ao engenheiro será necessário saber sobre saúde e ao médico será necessário conhecimentos de robótica.

Como o Brasil está se preparando para isso?

Da pior forma possível. Já estamos perdendo o passo da nova economia e, uma vez perdido, não tem o que fazer. Corremos o risco de perder uma janela importante que poderia nos posicionar dentre as economias centrais. Mas não há interesse em enfrentar essa questão e parece que vamos continuar periféricos. Para começar, essa temática não está na agenda de discussão dos grandes empresários. A nossa indústria está voltada para a lógica individual clássica, preocupada em obter mão de obra mais barata para o modelo tradicional de produção, sem se preocupar com a formação de novas competências.

Falta incentivo público?

Sim, claro, um avião não cai por uma causa só. Aqui há uma responsabilidade dos diferentes atores, há a questão da ausência de política pública. Se pegar os países desenvolvidos, lá existe uma política para a transição para a indústria 4.0. A Alemanha estava quase entrando em uma recessão e a primeira coisa que o governo fez foi investir em tecnologia e inovação. Aqui, a primeira medida que foi tomada foi a de cortar os recursos para ciência, tecnologia e educação. 

 

Por Estadão Conteúdo


Projeto que retoma IR sobre lucros e dividendos divide opiniões em audiência

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Plínio Valério (de gravata azul) preside a audiência pública

Um projeto de lei que elimina a atual isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoa jurídica foi discutido nesta terça-feira (26) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o PL 2.015/2019 estabelece o percentual de 15% de desconto, na fonte, sobre os resultados financeiros pagos, remetidos ou entregues pelas pessoas jurídicas, tributados com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a outras pessoas jurídicas ou físicas, residentes no Brasil ou no exterior. A ideia é retomar a cobrança interrompida em 1996, mas que sempre havia vigorado desde a criação do imposto, em 1926.                       

O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Mauro Silva, disse que o país não suporta mais aumento na carga tributária. Ele sugeriu, no entanto, um equilíbrio entre uma maior tributação sobre a renda, lucros e ganho de capital, proporcionalmente à diminuição da taxação sobre bens e serviços. Para Silva, o PL 2.015/2019 avança nesse sentido. 

— Eu parto dessas premissas, de manter essa equação, e o projeto é coerente com essa diretriz. Há um potencial aumento da tributação sobre a renda que pode ser combinado com a diminuição simultânea e gradativa da tributação sobre o consumo. Essa medida pode ser alcançada, em paralelo ao PL 2.015/2019, por meio de lei ordinária, ou até mesmo no próprio PL, e não necessita de PEC [proposta de emenda à Constituição] — explicou. 

Em 2017, dados oficiais da Receita Federal indicam que foram distribuídos lucros e dividendos da ordem de R$ 280,54 bilhões. Considerando uma sonegação média de 27%, o potencial arrecadatório do projeto de lei, segundo Mauro Silva, seria de R$ 54,3 bilhões. Esse cálculo foi feito em cima do número de declarantes por faixa de contribuição e dos lucros e dividendos isentos de tributação. 

Advogado da Divisão Jurídica da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Bruno Murat do Pillar defendeu cautela. Ele disse que o Brasil deve estar em consonância com as diretrizes de crescimento de outros países, mas observou que a nação ainda está em desenvolvimento. Segundo o advogado, a isenção concedida em 1996 veio acompanhada de mudanças no Imposto de Renda que resultaram em aumento da arrecadação. Para ele, a proposta conflita com a liberdade de investimentos, e a revogação da isenção prevista no PL 2.015/2019 não é garantia de benefícios. 

— Essa é uma grande dúvida. Não há evidências, e não se sabe se o retorno dessa tributação vai realmente resultar no ganho esperado. O que se sabe realmente é que [o PL] vai aumentar a carga tributária no Brasil. 

Grandes fortunas

Economista da Auditoria Cidadã da Dívida, Rodrigo Vieira de Ávila relatou que o número de brasileiros com mais de US$ 1 bilhão aumentou de 42, em 2018, para 58, em 2019, de acordo com o ranking mundial da revista Forbes. Ao todo, os 58 bilionários brasileiros acumulam fortuna de US$ 179,7 bilhões (cerca de R$ 679,3 bilhões), num aumento de 1,9% em relação ao ano anterior, quando os ricos brasileiros somavam US$ 176,4 bilhões (R$ 666,9 bilhões). 

Segundo Ávila, a própria Constituição Federal prevê que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte. Ao observar que o PL 2.015/2019 diz respeito a pessoas com alta capacidade contributiva, o debatedor ponderou que o projeto é uma ideia, na qual se pode sugerir uma alíquota progressiva que poupe os pequenos contribuintes e tribute mais fortemente os mais ricos. 

— É importante tributar os lucros e dividendos, mas é importante também atuar na causa da distribuição de renda absurda que temos no país. Sabemos que o debate é amplo, principalmente quando nos referimos à dívida pública, mas estamos preparados. 

O secretário da Receita Federal entre 1995 e 2002, Everardo Maciel, observou que, segundo a norma vigente, só quem paga imposto é a pessoa física, seja por meio dos preços pagos por produtos e serviços, sobre a titularidade de patrimônio ou dos rendimentos por atividade laboral ou investimentos. Em cada um desses, há um ciclo impositivo, disse ele. Para Maciel, a melhor forma de tributação é aquela exclusiva sobre o lucro da empresa. Segundo ele, além de mais simples para a administração tributária e para o contribuinte, essa prática é menos vulnerável à sonegação e ao planejamento tributário abusivo. 

— Tributar só na empresa aumenta os graus de liberdade para o investidor. Mas é preciso lembrar que não existe uma verdade única para nada, e nada é imutável. Os sistemas devem ser resilientes e se adaptar às novas circunstâncias — ressaltou. 

Representante da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Décio Ramos Porchat de Assis observou que o PL é uma oportunidade para melhorias no sistema tributário. Ele alertou, no entanto, para o risco de medidas que prejudiquem a competitividade e o funcionamento eficiente da economia do país. Para Assis, o Brasil deve se alinhar às práticas internacionais, mas o modelo a ser adotado também deve considerar o impacto sobre a capacidade da nação de atrair investimentos. 

Também participaram da audiência pública o vice-presidente técnico do Conselho Federal de Contabilidade, Idésio da Silva Coelho Junior, e o consultor da Confederação Nacional da Indústria Romero Tavares. 

Senadores

O senador Vanderlan Cardoso (PP-GO) elogiou a proposta de Otto Alencar, observando que o Brasil é um dos poucos países que cobram impostos sobre máquinas ou serviços que vão acarretar em outros tributos. Para o senador, o PL 2.015/2019 corrige distorções. Vanderlan ressaltou a importância do debate desta terça-feira para trazer esclarecimentos aos próprios parlamentares e comentou que é por meio das audiências públicas que senadores e especialistas interagem e tiram eventuais dúvidas. 

Para o senador Luiz do Carmo (MDB-GO), o tema precisa ser aprofundado. Na avaliação dele, se o projeto for aprovado, muitas empresas correm risco de falir. Na opinião do parlamentar, somente alguns empreendimentos e os grandes bancos é que devem ser tributados, já que “ganham dinheiro com o dinheiro do povo”. 

— Acho injusta essa tributação. O governo não corrige Imposto de Renda há muitos anos, então, não podemos pegar uma coisa desequilibrada e querer equilibrar com a retirada de empresas. Aqui é a Casa do debate, é onde a gente precisa pensar muito e debater tudo. 

Otto Alencar esclareceu que apresentou o projeto de lei por não acreditar que a reforma tributária em análise no Congresso Nacional aconteça em curto prazo. O senador disse que, enquanto lucros de grandes bancos, como o Itaú, não são taxados, o governo quer cobrar o INSS sobre benefícios sociais como o seguro-desemprego. Para Otto, é preciso medidas mais justas que levem o país a crescer. 

— O projeto de lei é justamente para abrir esse debate sobre a fórmula que vamos encontrar. Não venho aqui como a última instância da verdade sobre a cobrança em cima de lucros e dividendos. Mas, a continuar como vai, vamos ter 15 milhões [de pessoas] abaixo da linha da pobreza, 45 milhões de pobres, 104 milhões com renda de R$ 413 por mês, e os grandes conglomerados empresariais e bancários tendo lucros extorsivos — salientou.

Fonte: Agência Senado


Armadilha do lucro fácil: pirâmide financeira faz milhares de vítimas

Promessa de vida de luxo e retorno rápido do investimento fazem quem quer lucrar fácil cair numa armadilha. Os envolvidos nos negócios fraudulentos até recebiam as primeiras parcelas, mas acabavam perdendo tudo

 

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Polícia Civil apreendeu veículos importados dos responsáveis pela moeda falsa Kriptacoin, numa operação que condenou 13 pessoas(foto: Ed Alves/CB/D.A Press )

As características são sempre as mesmas. Milhares de pessoas atraídas por promessas de rendimento rápido dos seus investimentos e pela possibilidade de ter uma vida de luxo. A popularização de investimentos na Bolsa de Valores, em fundos de renda fixa e em criptomoedas deu munição para que golpistas de todo o país aumentassem seu poder de persuasão. Até outubro deste ano, a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), ligada ao Ministério da Economia, registrou 11 casos suspeitos de esquema de pirâmide financeira. No ano passado, foram 10. Em 2017, ao todo, foram 12 e, em 2016, apenas 5, o que revela uma atividade ilegal em ascensão. Uma empresa com sede em Taguatinga, no Distrito Federal, com 10 mil clientes cadastrados, está na mira das autoridades, que suspeitam de envolvimento com essa atividade ilícita (veja na página 9).



Este ano, a Comissão de Valores Mobiliários, entidade responsável pela fiscalização do mercado financeiro, vai bater recorde de multas aplicadas contra fraudes, o que inclui pirâmide, concorrência desleal, lavagem de dinheiro, entre outros. Somente até o segundo trimestre deste ano, foram aplicados R$ 770 milhões em multas, mais que o dobro dos R$ 350 milhões de todo o ano passado. Na modalidade de pirâmide, as vítimas aplicam recursos e são convencidas a levar mais pessoas para o “negócio”. A promessa é de que, com a entrada de mais clientes, o “associado” recebe uma comissão por quem ele indicou, e assim, quanto mais gente ele convencer a aderir ao programa, mais dinheiro cairá na sua conta.



O “investidor” até chega a receber algumas parcelas, como forma de mascarar o esquema. No entanto, logo o negócio perde sustentação e apenas quem está no topo da pirâmide, ou seja, os fundadores, adquirem um patrimônio milionário. O primeiro sinal do golpe é o fato de a empresa se preocupar mais em atrair novos integrantes para o sistema financeiro de fachada do que elevar a qualidade de seus produtos. É comum que a venda de algum tipo de serviço ou produto seja oferecido para dificultar o trabalho das autoridades e enganar mais pessoas.

Há pouco mais de um mês, a Polícia Federal deflagrou uma operação contra a companhia gaúcha Unick Forex, acusada de montar um esquema de pirâmide, e que era investigada por atuar no mercado financeiro sem autorização das autoridades competentes, com a captação ilegal de recursos de cerca de 1 milhão de clientes.



O inquérito policial foi instaurado em janeiro deste ano e apurou que os clientes do grupo eram atraídos pela promessa de retorno de 100% sobre o valor investido, no prazo de seis meses, ou um retorno de até 3% ao dia. Com o apoio da Receita Federal, a corporação identificou captações que chegaram a R$ 40 milhões por dia desde 2017 pela Unick, que usava as redes sociais e aplicativos como o WhatsApp para enviar vídeos e ofertas.



A estimativa da Polícia Federal é que as captações da Unick chegaram a R$ 2,4 bilhões. Ficou constatado durante as investigações que a empresa cometeu, além da captação irregular de poupança popular, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. O grupo tinha um escritório no paraíso fiscal de Belize e planos de expansão para o exterior. O dinheiro dos investidores era aplicado no chamado mercado de Foreign Exchange (Forex), de compra e venda de moedas, operações somente autorizadas às instituições financeiras oficiais — hoje, não há instituição brasileira autorizada a atuar em Forex.

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Golpistas ostentavam relógios, joias e carros nas redes sociais (foto: Reprodução - 21/9/17 )

Kriptacoin 

Em Brasília, um dos casos mais emblemáticos de pirâmide financeira culminou na condenação de 13 pessoas por crime contra a economia popular, ocultação de bens, falsidade ideológica, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O grupo Wall Street Corporate, que iniciou as operações em 2017, induzia as vítimas a aplicar dinheiro em uma moeda virtual falsa, intitulada Kriptacoin, com a promessa de 1% de lucro ao dia. Os envolvidos ostentavam uma vida de luxo nas redes sociais e transitavam pela cidade em veículos importados, com o objetivo de atrair novos clientes. A estimativa é de que mais de 40 mil investidores foram prejudicados e os criminosos tenham lucrado aproximadamente R$ 250 milhões em seis meses de atuação. A Kriptacoin chegou a inaugurar uma sede em Vicente Pires-DF.



Parte do dinheiro arrecadado era direcionado para pagar os investidores, mas, como os rendimentos eram prometidos apenas após um ano, os clientes não receberam nenhum retorno. A maioria dos recursos, na verdade, era utilizada pelos líderes e subordinados do esquema, como para a compra de bens de luxo em nome de laranjas. A organização criminosa foi desmontada em outubro de 2017 pela Polícia Civil de Brasília. Grande parte das pessoas só descobrem que foram enganadas quando não conseguem mais contato com a empresa para retirar o dinheiro que haviam aplicado. Nestes casos, mesmo com o esquema sendo desbaratado, as autoridades podem ter dificuldades em localizar onde está o dinheiro. O prejuízo das vítimas pode nunca ser recuperado, mesmo com a prisão dos organizadores do esquema.

 

Correio Braziliense 

AF Augusto Fernandes RS Renato Souza


Cálculo do ITBI deve ser baseado em valor da venda do imóvel, entende TJ-DF

O cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ter como base o valor da venda do imóvel e não tabela própria. Com esse entendimento, a juíza substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o DF a restituir consumidor que pagou valor acima do devido.



 

No caso, o cliente comprou o apartamento, mas o Distrito Federal calculou o ITBI com base em tabelamento próprio e  gerou uma diferença de R$ 8,6 mil na cobrança do imposto, correspondente a 3% do valor do imóvel.

Em seu defesa, o DF alegou que o cálculo do imposto observou o disposto na Lei Distrital 3.830/2006 e que a base de cálculo do tributo pode não corresponder ao valor declarado pelo contribuinte.

Ao analisar o caso, no entanto, a juíza explicou que o Código Tributário Nacional prevê que a base de cálculo do imposto de transmissão deve ser feita considerando o valor de venda do bem ou do direito transmitido.

O valor, disse, "só pode ser arbitrado desde que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado".

Com isso, a juíza considerou que ficou ausente a demonstração de instauração do processo regular e dos critérios usados para justificar o aumento do valor da base de cálculo e determinou que o DF restitua o autor em R$ 8,6 mil pagos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

0744819-97.2019.8.07.0016

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Juíza condenou DF a restituir valor pago a mais por cálculo do ITBI 

 

Revista Consultor Jurídico

 

Imposto de Renda sobre lucros e dividendos será tema de audiência pública

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A cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre os lucros ou dividendos distribuídos por pessoa jurídica vai ser debatida em audiência pública pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a partir das 10h desta terça-feira (26).

O Projeto de Lei (PL 2015/2019), do senador Otto Alencar (PSD-BA), elimina a atual isenção do tributo da pessoa jurídica sobre lucros e dividendos – prevista na Lei 9.249, de 1995 -  e estabelece o percentual em 15%, descontado na fonte. Assim, os resultados financeiros pagos, remetidos ou entregues pelas pessoas jurídicas tributadas, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a outras pessoas jurídicas ou físicas, residentes no Brasil ou no exterior, terão a cobrança do imposto.

A ideia do autor é retomar a cobrança interrompida em 1995, mas que sempre havia vigorado desde a criação do imposto, em 1926. O projeto foi relatado pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO).

A audiência será realizada atendendo a pedido dos senadores Izalci Lucas (PSDB-DF) e Vanderlan Cardoso (PP-GO), que apontam que a revisão do IR é imprescindível para o Brasil acelerar seu crescimento econômico. Para eles, no entanto, taxar a distribuição de lucros exigiria como contrapartida a redução da alíquota do tributo.

"Sem essa contrapartida, haverá desvantagem do Brasil na atração de investimentos em um cenário de competição internacional", justificaram no requerimento.

Convidados

Foram convidados para a audiência desta terça-feira o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel; o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco), Mauro Silva; o advogado da Confederação Nacional do Comércio (CNC) Bruno Murat; o vice-presidente técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Idésio da Silva Coelho Júnior; e o economista da Auditoria Cidadã da Dívida Rodrigo Vieira.

Logo depois da audiência, os senadores vão fazer uma reunião deliberativa para avaliar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/19, que estende a templos religiosos e entidades beneficentes a prorrogação de isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por até 15 anos.

A audiência será realizada Plenário 19, na Ala Senador Alexandre Costa, Anexo 2.

Fonte: Agência Senado


Sonegação de imposto é de R$ 10,8 bilhões em SC, diz secretário da Fazenda

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Secretário da Fazenda, Paulo Eli | Foto Rodrigo de Souza/Divulgação

O secretário de Estado da Fazenda Paulo Eli confirmou nesta sexta-feira (22) por meio de nota oficial divulgada à imprensa que a sonegação de impostos em Santa Catarina seria de R$ 10,8 bilhões.

Na nota, o secretário cita como exemplo o contrabando de cigarros no estao, que já dominaria 54% do mercado catarinense e causaria um prejuízo de R$ 140 milhões por ano.

Eli ainda anuncia as ações do governo para combater a sonegação, como ferramentas de inteligência artificial e a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) a partir de 2020.

 

Veja a nota na íntegra:
 

"O secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli, esclarece que o combate a crimes contra a ordem tributária e de sonegação fiscal deve ser priorizado e continuamente aperfeiçoado pelo Governo do Estado.

As estimativas de sonegação de Santa Catarina sempre geraram controvérsias. De um lado, muitos negando a existência da mesma no Estado. Entretanto, os fatos demonstram claramente que, assim como a nível nacional, a prática é frequente.

Segundo estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), a economia informal no Brasil corresponde a 20% do Produto Interno Bruto (PIB), causando prejuízos de R$ 1,173 trilhão ao ano.

Em Santa Catarina, o PIB oficial estimado para 2019 é de R$ 320 bilhões. O PIB real, acrescentando os 20% da economia informal não-tributada, chegaria a R$ 384 bilhões, ou seja, R$ 64 bilhões a mais. Considerando a alíquota de ICMS de 17%, a sonegação chega a R$ 10,88 bilhões somente com a informalidade.

A sonegação fiscal é uma prática do mercado que prejudica os bons contribuintes. Só para se ter uma ideia, o contrabando de cigarros já tem 54% do mercado catarinense, causando um prejuízo de R$ 140 milhões por ano. Em cinco anos, um único produto representa perda de R$ 700 milhões.

Todos os trabalhos da equipe estratégica da SEF/SC são baseados em estudos técnicos. O projeto do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), em andamento, prevê a contratação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) para periciar e levantar o valor real de mercado dos imóveis de Santa Catarina e comparar com a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF/ITCMD) apresentada pelo contribuinte.

Somente com este imposto, que corresponde a 2% da arrecadação própria, a expectativa é elevar dos atuais R$ 330 milhões anuais para mais de R$ 600 milhões. Em suma, incremento de R$ 270 milhões ao ano o que, em cinco anos, totaliza R$ 1,350 bilhão.

Para 2020, a SEF/SC irá implantar o projeto da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) que será emitida no Sistema de Administração Tributária (SAT), em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para facilitar os controles fiscais, principalmente de estoques de mercadorias e das malhas fiscais. Em fase de conclusão, a estimativa é que o novo projeto gere aumento considerável no ICMS, superior a R$ 2,5 bilhões ao ano.

Estas são somente algumas ações que estão sendo trabalhadas diuturnamente pela equipe técnica da SEF/SC, com o objetivo de fazer justiça tributária.

O Governo do Estado está investindo na utilização de ferramentas de inteligência artificial para o combate às fraudes fiscais, com foco tanto na economia informal quanto em empresas que atuam no Estado e não recolhem ICMS, seja por ação de fraudes fiscais e contábeis estruturadas ou de planejamento tributário para não recolher tributos, caracterizando-se como devedores contumazes.

O combate à sonegação fiscal é essencial para que Santa Catarina continue sendo um Estado pioneiro, próspero, com a menor taxa de desemprego do país e com cada vez mais qualidade de vida para os catarinenses."

 

Por Verônica Lemus - OCP News


LGPD está fora das preocupações das empresas no Brasil

Mesmo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ganhando espaço na agenda corporativa, uma pesquisa com 104 empresas brasileiras mostra que 84% ainda não estão preparadas para atender todos os requisitos da nova legislação, que entrará em vigor a partir de agosto de 2020.

É o que a revela a primeira amostragem de um estudo organizado pela consultoria de ética e compliance ICTS Protiviti, realizada com organizações de diferentes portes, setores e regiões do País entre 10 de agosto e 10 de novembro de 2019. O levantamento reuniu informações coletadas a partir de interações de empresas no Portal LGPD http://www.protiviti.com/BR-por/protecao-de-dados-pessoais

Segundo as estatísticas do estudo, apenas 12,5% das empresas participantes já realizaram o mapeamento de riscos de segurança da informação e proteção de dados, considerada uma ação primária de adequação à lei, e somente 17,3% delas estão preparadas para fazer a gestão da privacidade de dados processados por seus fornecedores e terceiros. Em contrapartida, o desenvolvimento de políticas e normativos em relação aos cuidados da LGPD é o quesito com maior nível de aderência por parte das empresas, com 41,3% delas, indicando já terem produzido este conteúdo.

"Faltando menos de 300 dias para a entrada em vigor da lei, é preocupante que as organizações tenham realizado o desenvolvimento de políticas de segurança sem antes terem mapeado seus riscos ligados ao não cumprimento da norma", diz Jefferson Kiyohara, especialista em LGPD e diretor da compliance na ICTS Protiviti. "É como iniciar uma viagem sem ter clareza sobre o destino", completa o executivo.

Das 104 companhias participantes, 33% são de grande porte, 27,5% fazem parte do grupo de médias corporações e 39,6% são micros e pequenas empresas. Participaram da pesquisa organizações de setores variados, como varejo, construção, saúde, educação, telecomunicação, tecnologia da informação, indústria, dentre outros nichos econômicos.

Serviço gratuito, criado pela ICTS Protiviti, o portal LGPD foi criado para ajudar companhias a identificarem o seu grau de adequação à lei por meio de uma avaliação técnica. O teste é em formato de questionário on-line, composto de perguntas alternativas relacionadas à política interna de proteção de dados da empresa. Após ser respondido, na mesma a hora, a empresa recebe gratuitamente um relatório com o diagnóstico sobre o seu atual nível de adequação à LGPD para saber se está, ou não, sujeita às multas e às infrações da lei.

 

Convergência Digital


Índia mostra como reforma tributária pode prejudicar pequenos e médios empresários

Avançam as discussões acerca da reforma tributária no Brasil no Congresso Nacional, seja na Câmara dos Deputados (PEC 45/2019) ou no Senado (PEC 110/2019). Tais propostas apresentam como ponto de confluência a unificação da tributação do consumo no país, por meio da instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Há alguns pontos que devemos abordar quanto aos efeitos dessas propostas. O primeiro consiste nos efeitos das elevadas alíquotas somada à ausência de seletividade.

A tributação pelo consumo naturalmente já apresenta um efeito regressivo por desconsiderar a capacidade contributiva do consumidor. Ademais, já constituímos em um país de desigualdade de renda substancial. Somarmos uma tributação elevada sobre todos os serviços e bens (sem qualquer distinção) haverá um efeito extremamente regressivo sobre a sociedade, a desigualdade apenas disparará, o imposto sobre o consumo consumirá cada vez mais a renda dos indivíduos mais pobres dificultando cada vez mais a migração para um sistema de tributário que valorize a renda, e por consequência, a capacidade contributiva de cada um.

Cabe destacar o efeito de uma carga extremamente elevada para todos os bens e serviços, especificamente, nas atividades em que não apresentam uma possibilidade de crédito fiscal ou repasse desse valor em cadeia econômica (tais como serviços). Haverá inegavelmente um expressivo aumento da carga tributária para tais setores e, por consequência, aumento do custo, o qual será arcado pelo consumidor (que sofrerá os efeitos de da regressividade tributária).

Não é segredo que vivemos em um sistema tributário com alta carga sobre o consumo, bem como que sofremos com um sistema regressivo, mas, com as propostas de reformas, o que devemos aguardar do futuro?

Poderíamos dizer que, a despeito desses problemas, teríamos maior simplificação do sistema. Mas cabe analisarmos detidamente esse argumento. Quanto à PEC 45/2019, a alíquota será formada pela soma do município, estado e União.

Cabe relembrar que a tributação será deslocada integralmente para o destino. Assim, caso levarmos em consideração uma atividade comum da economia digital, tal qual um aplicativo que permita intermediação de negócios em milhares de municípios do país.

Poderia dizer que haverá a necessidade de recolhimento em cada município que a intermediação tenha sido efetuada, ou seja, alto custo de conformidade fiscal. Some tal fato há necessidade de um longo período de transição no qual o contribuinte perdurará com bitributação. No caso de serviços de intermediação, pagamento do ISS na origem (estabelecimento prestador) e no destino no caso do IBS.

Em um passado nem tão distante, contribuintes buscaram no Judiciário resguardar uma tributação mais eficiente. É o caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.835, na qual discute a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 157/2016, a qual alterou a sujeição passiva do ISS para determinados serviços para o local do tomador do serviço (consumo). Naquela oportunidade, para diversos serviços restou demonstrada a inviabilidade de efetivar o negócio ante o alto custo de conformidade tributária. Como ficaremos com o elevado custo de conformidade já existente somado a um período de transição?

O custo de conformidade constitui um elemento relevantíssimo e deve ser considerado em uma reforma tributária. O passado nos ensina outra lição. Em 2017, a Índia, após extenso esforço, instituiu o Goodsand Service Tax (GST ), um IVA nacional, com o intuito de trazer maior transparência e eficiência no sistema tributário.

Entretanto, conforme demonstra relatório do Worldbank[1], o elevado custo de conformidade tributário derivado do GST acabou por impactar negativamente as pequenas e médias empresas indianas que não estavam conseguindo adimplir com o custo de conformidade tributária do novo sistema.

No caso da PEC 45/2019, as empresas do Simples Nacional não poderão apropriar créditos ou transferir créditos imposto a terceiros. Em outras palavras, o contribuinte que adquirir do Simples Nacional irá arcar com uma elevada alíquota (possivelmente quase 30%) sem crédito ou preferirá negociar com fornecedores que permitam o crédito?

Creio que a segunda opção é mais provável. Assim, a empresa do Simples Nacional terá de buscar adimplir com um custo de conformidade fiscal elevado (sem mencionar o próprio período de transição) para ser possível manter-se viva. O que será do pequeno empresariado brasileiro?

A reforma do sistema tributário é necessária, mas temos que tomar os cuidados para não vermos o futuro repetir o passado.

 

Guilherme Eleutério Martínez  - Revista Consultor Jurídico


Operação da Receita Federal combate fraudes tributárias no comércio rural

A Delegacia da Receita Federal do Brasil (RFB) em Passo Fundo está realizando a primeira fase da Operação "DeclaraGrãos" nos municípios do Norte gaúcho, tendo por objetivo apurar a provável ocorrência de sonegação de Imposto de Renda por parte de produtores rurais de nossa região. A operação teve origem na análise dos bancos de dados de notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos provenientes do exercício de atividades rurais.
Por meio do cruzamento dessas notas fiscais com dados contidos nos sistemas informatizados da RFB, constatou-se a existência de quase 4 mil contribuintes que, entre os anos-calendário de 2015 a 2018, deixaram de apresentar declarações de ajuste anual do imposto para pessoas físicas. Esses teriam auferido receita tributável oriunda de atividades rurais em valores superiores àqueles tidos como mínimos para torná-los obrigados a sua apresentação
(R$ 134.082,75 no ano-calendário 2015, e R$ 142.798,50 nos anos-calendário de 2016 a 2018).
Nos quatro anos abrangidos pela operação (2015 a 2018), identificou-se, apenas na região, a omissão de receitas provenientes de atividades rurais que ultrapassam a cifra de R$ 4,7 bilhões. Estima-se que sobre esse valor deixaram de ser apurados quase R$ 130 milhões de Imposto de Renda a serem recolhidos aos cofres públicos, dinheiro esse que deveria ser parcialmente distribuído entre os municípios através do Fundo de Participação dos Municípios.
Nessa primeira fase da operação, foram enviadas correspondências a cerca de 600 contribuintes, solicitando que verifiquem se não incorreram em alguma das diversas hipóteses que tornam obrigatória a apresentação de declarações de ajuste anual do Imposto de Renda para os anos-calendário de 2015 a 2018 (exercícios 2016 a 2019) e que, caso constatem efetivamente o descumprimento dessa obrigação tributária, providenciem, em um prazo de 30 dias, a transmissão das declarações eventualmente omitidas.
Jornal Cidades

RS cria Regime Optativo da Substituição Tributária...

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Governador Leite disse que deputados presentes no anúncio foram muito importantes na construção desta alternativa - Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

Atualização: a tabela "Situação proposta" teve nova versão inserida às 9h50 de 20/11/2019, em razão de correção em data. 

Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano e contribuintes do Simples Nacional terão o prazo prorrogado para se adequar às novas regras da Substituição Tributária (ICMS-ST). Os ajustes entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2021. O anúncio foi feito nesta terça-feira (19/11), no Palácio Piratini, com a presença de deputados estaduais, após análises da Receita Estadual decorrentes de diversas reuniões com os setores da economia gaúcha e sugestões de entidades e deputados.

Para concretizar essa medida, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) vai lançar um novo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) que, em 2020, poderá ser uma alternativa para diferentes setores, além do ROT já disponível ao setor de combustíveis. A medida também será apresentada a empresários nesta quarta-feira (20/11), quando o governador participará da reunião-almoço Tá na Mesa, na Federasul.

Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões seguem na obrigatoriedade do ajuste da ST em 2020, o que corresponde a cerca de 200 empresas. Para as demais – cerca de 280 mil empresas –, o prazo fica para 2021, com adesão ao ROT. Essas 280 mil empresas poderão aderir ao ROT-ST ou manter a obrigatoriedade, ou seja, restituindo ou complementando as diferenças de ICMS. O decreto será publicado nos próximos dias.

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Para o governador, a decisão tomada é a melhor possível, na medida em que leva em consideração debates prévios com sociedade, entidades civis e parlamentares, e que dá espaço para o empreendedorismo, sem dificultar a vida de quem empreende no Estado.

“Os deputados que estiveram aqui conosco para o anúncio foram muito importantes na construção dessa alternativa. Este governo assumiu uma postura de diálogo, principalmente no que diz respeito à Secretaria da Fazenda, com muita disposição para ouvir empreendedores, tendo uma postura que olha para as contas do Estado, mas que compreende e analisa as repercussões econômicas das decisões de governo”, acrescentou.

As mudanças na apuração da ST estão em vigor após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2016, que abrange todos os Estados. A norma prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior – ou seja, quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao preço final efetivamente praticado, mas também a complementação ao Estado do valor pago a menor – quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço final.

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De acordo com o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, o Rio Grande do Sul defende no Congresso a aprovação de uma PEC que restabeleça os princípios da definitividade da ST. “Vamos seguir trabalhando junto ao Confaz, Assembleia Legislativa e entidades para que possamos avançar numa reforma tributária que resgate a definitividade da ST”, adiantou.

Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, essa foi uma solução estudada e construída levando em consideração as manifestações dos setores econômicos. “O RS, assim como outros Estados, está num processo de transição para implementar as mudanças na cobrança da ST. Diante da complexidade do assunto e das dificuldades para as empresas se adequarem à nova sistemática, encontramos esse caminho, que é a criação de um novo calendário para os ajustes e uma alternativa para que as empresas possam voltar a definitividade como antes”, esclareceu.

Diálogo permanente

O governo mantém diálogo com as entidades e setores desde o início do ano. Uma mesa de discussões foi criada e diversas reuniões foram realizadas a fim de buscar soluções para amenizar os impactos da ST.

Além das medidas anunciadas, algumas ações foram implementadas no Rio Grande do Sul como o Refaz Ajuste-ST, o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do Segmento de Combustíveis (ROT-ST), a utilização de créditos oriundos do ajuste da ST entre estabelecimentos da mesma empresa e a revisão de margens de produtos como autopeças, produtos alimentícios, eletrônicos e materiais de construção.

A Receita Estadual segue estudando medidas de simplificação do processo, revisão de margens e PMPF (Preço Médio Ponderado Final) e revisão de produtos da ST.

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Para governador, decisão é a melhor possível, porque leva em consideração debates com sociedade, entidades e parlamentares - Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

Entenda o ICMS-ST

  • O ICMS é um tributo que incide sobre o preço de venda de mercadorias. Em combustíveis, alimentos, vestuário, o preço de tributação do ICMS é aquele que chega ao consumidor final.
  • A Substituição Tributária é um mecanismo previsto em lei adotado por todos os Estados. Significa que em vez de recolher o valor do ICMS no ponto de venda, o tributo é recolhido na indústria, que passa a ser o “substituto tributário”. Essa medida reduz a sonegação (todos pagam ao comprar da indústria) e auxilia a eliminar a concorrência desleal, motivos pelos quais muitas entidades apoiam a manutenção de regime de ST.
  • Para a cobrança do ICMS é definido, por exemplo, para os combustíveis, o preço médio ao consumidor (PMPF). Trata-se da definição do preço médio que está sendo cobrado pelo mercado num período para que a alíquota de ICMS seja aplicada.
  • Para outros produtos, como material de construção, papelaria, tintas etc., normalmente a base de cálculo da Substituição Tributária é obtida através da Margem de Valor Agregado (MVA) – percentual que deve ser agregado ao valor praticado pelo substituto tributário (normalmente a indústria).
  • Como esse preço é uma média de mercado, há pontos de venda que “pagaram mais” ICMS e pontos que “pagaram menos”, conforme a variação do preço final cobrado pelo revendedor. Desde 2016, há uma ampla discussão sobre a possibilidade de restituição do ICMS pago a maior e de complementação do ICMS pago a menor, situação que motivou diferentes ações judiciais nos Estados. Recentes decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul têm demonstrado entendimento convergente ao do STF, possibilitando a restituição ao contribuinte, mas também a complementação aos Estados.

Texto: Ascom Fazenda

Edição: Marcelo Flach/Secom