Focus mantém projeção da inflação em 4,11% e do PIB em 1,5% para 2018

Manutenção das expectativas foi publicada após a decisão do Conselho Monetário Nacional de manter a taxa Selic em 6,50% na última semana

"Após

Após decisão do Copom, mercado financeiro manteve a expectativa de crescimento de 1,5% do PIB, aponta Boletim Focus

De acordo com o Boletim Focus publicado nesta segunda-feira (6), o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deve ser de 4,11% neste ano. A estimativa para a inflação é a  mesma divulgada na semana passada pelo Banco Central (BC).

Entretanto, o registro publicado pelo  Boletim Focus  é 0,39 ponto percentual inferior ao centro da meta fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de 4,50%. Com isso, o resultado ainda segue dentro do limite inferior e superior do índice, que estão, respectivamente, em 3% e 6%.

Em relação a 2019, o mercado financeiro também manteve a projeção das últimas sete semanas, em 4,10%. Enquanto que, para 2020 e 2021, o Focus registrou respectivamente as expectativas para a inflação de 4% e 3,93%.

Como destaca o BC, com exceção da estimativa para a inflação de 2020, que é o mesmo da meta central, as demais projeções estão abaixo da meta e devem ser perseguidas pela instituição. Para o ano que vem, o centro da meta é 4,25%, enquanto que para 2021 é de 3,75%.

PIB e Selic no Boletim Focus

"O

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Boletim Focus é uma publicação feita semanalmente pelo BC com as projeções dos principais indicadores econômicos

Já em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), o mercado financeiro manteve a expectativa de 1,5% pela terceira semana consecutiva.

Para 2019, a previsão para o crescimento econômico de 2,5% também foi mantido pela quinta semana seguida. A soma de todos os bens e serviços produzidos no País também é de 2,5% quando diz respeito aos anos de 2020 e 2021.  

A fim de alcançar as metas, o BC usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic , que atualmente está em 6,50% ao ano . Para 2019, o mercado financeiro espera que o indicador encerre o período em 8% ao ano, e permaneça nesse patamar até 2021.

Quando a Selic aumenta, o objetivo do BC é conter a demanda aquecida, o que gera reflexos nos preços, uma vez que juros mais altos encarecem o crédito e estimulam que mais dinheiro fique contido na poupança do consumidor.

Agora, quando a instituição opta por diminuir o índice dos juros básicos, a ideia é fazer com que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação.

 

Boletim Focus

*Com informações da Agência Brasil

 


Estado quer repor passivo de depósitos judiciais

O governador José Ivo Sartori encaminhou para apreciação da Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira, projeto de lei que estabelece novos parâmetros na gestão dos recursos dos depósitos judiciais, bem como define um plano de recomposição de um saldo negativo que, atualmente, está em mais de R$ 10,7 bilhões. Pela proposta, fica definido que o fator de remuneração do montante sacado nos últimos 15 anos será, em média, o índice da Caderneta de Poupança e se destinará exclusivamente para corrigir os valores pertencentes aos depositantes. O Estado deixará de ter um custo com base na taxa Selic, "é mais um problema estrutural que pesava sobre as nossas finanças, e que, agora, estamos encontrando uma saída consensual", destacou Sartori.

Durante encontro que mantiveram nesta semana, o próprio governador comunicou ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, a decisão de encaminhar o projeto em regime de urgência. Desde janeiro deste ano, o governo deixou de recorrer aos depósitos judiciais como alternativa para suprir suas dificuldades de caixa.

O total sacado desde 2003 tem origem em processos judiciais entre particulares (pessoas físicas e empresas), nos quais o Estado não é parte, e a sua utilização representa um custo significativo. Quando a taxa Selic estava em torno de 14% ao ano, como em 2016, apenas os juros pelo uso dos depósitos judiciais se aproximava dos R$ 500 milhões por ano (fora a correção da poupança sobre o valor do processo em discussão na Justiça, que chegou a elevar os gastos em mais de R$ 1,07 bilhão/ano).

Na prática, o projeto formaliza o fim do uso dos depósitos como fonte para financiar a insuficiência financeira do Estado, atendendo a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em março, o Supremo concluiu o julgamento de uma ação direta de Inconstitucionalidade movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que questionava a Lei nº 11.667, de 2011, que instituiu o Sistema de Gerenciamento dos Depósitos Judiciais pelo TJ-RS.

Além de convalidar as operações relacionadas ao uso dos depósitos judiciais nesses anos todos, o projeto estabelece um período de transição com recursos adicionais ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário (FRPJ), que não mais receberá rendimentos oriundos de depósitos judiciais. Ficou estabelecido, no projeto de lei, que será zerado um saldo de aproximadamente R$ 722 milhões que estava contabilizado nesse fundo. Parte desses valores já estava empenhada em investimentos que o Judiciário tinha programado para 2018 e os próximos anos.

Para viabilizar a transição, o governo destinará R$ 310 milhões ao longo dos próximos três anos (cerca de R$ 100 milhões/ano) para atender a esses compromissos. Esses valores são inferiores, nos cálculos da equipe técnica do governo, caso o Estado continuasse remunerando os saldos com base na taxa Selic (cerca de R$ 147 milhões/ano).

Depois dessa etapa, o projeto estabelece que, no mínimo, 70% desses repasses (em torno de R$ 70 milhões/ano) serão destinados a recompor gradativamente o saldo negativo. Outra situação que ficará superada se relaciona com o pagamento dos advogados dativos (quando o réu está desacompanhado de um defensor em uma audiência), que antes era custeado por recursos do FRPJ. O Tesouro do Estado assumirá esses custos, estimados em R$ 5 milhões por ano.

"JC"

Os volumes sacados

De 2015 até janeiro deste ano, o Estado sacou R$ 3 bilhões dos chamados depósitos judiciais não tributários, porém o custo de carregamento nesse período chegou a R$ 3,337 bilhões. O período entre 2011 e 2014 foi quando o Estado mais recorreu aos depósitos judiciais para cobrir a falta de dinheiro em caixa. Ao todo, foram R$ 5,665 bilhões. Já na gestão entre 2007 e 2010, houve o menor saque nominal (R$ 615 milhões), enquanto que, nos quatro anos anteriores, o montante passou de R$ 1,4 bilhão.  

Saques judiciais entre 2003 e 2018

Jornal do Comércio 


Carf: após mudança na composição, empresa perde caso sobre crédito presumido de IPI

Após uma mudança na composição da 3ª Turma, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) alterou o entendimento sobre a incidência de PIS sobre crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrente de exportações.

A 3ª Turma da Câmara Superior costumava afastar a tributação por maioria, geralmente de cinco votos a três. Com a troca de conselheiros representantes da Fazenda Nacional, entretanto, o colegiado passou a manter o crédito no cálculo da contribuição por voto de qualidade.

O placar do julgamento mais recente sobre a matéria, realizado em julho, foi de quatro votos a quatro. Segundo a sistemática de desempate adotada pelo tribunal administrativo, prevalece o posicionamento adotado pelo presidente da turma, que votou de forma favorável à Receita Federal.

Conselheiros debatem se o crédito presumido de IPI é uma receita da empresa ou uma recuperação de custos

Três conselheiros representantes da Fazenda Nacional e o presidente da turma, Rodrigo da Costa Pôssas, entenderam que o crédito presumido do IPI é uma receita da companhia. Assim, por voto de qualidade, a Câmara Superior manteve a tributação do crédito presumido.

Troca de cadeiras

Em março, o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos assumiu a vaga de titular na 3ª Turma da Câmara Superior como representante da Fazenda Nacional. Por sua vez o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza, que participava do colegiado como suplente, deixou a turma em abril. Igualmente representante da Receita, Souza passou a presidir uma câmara baixa do tribunal administrativo, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção.

Enquanto Souza costumava votar para excluir o crédito de IPI do cálculo das contribuições, Santos entende que os valores compõem a base do PIS e da Cofins. Dessa forma, o placar se alterou: antes a tributação era afastada geralmente por cinco votos a três, e agora a cobrança foi mantida por quatro votos a quatro.

O novo titular da 3ª Turma da Câmara Superior se posicionou sobre o tema em um julgamento realizado em 10 de julho, envolvendo um auto de infração lavrado contra a Ipiranga Petroquímica, cobrando PIS relativo a 2004.

No Carf, a petroleira argumentou que o crédito presumido de IPI não teria natureza contábil de receita, mas de recuperação de custos

Nesse sentido, a empresa afirmou que os valores seriam uma espécie de reembolso capaz de reduzir gastos, classificação que se distinguiria de faturamento. Com base nesses argumentos, a companhia pediu que os valores fossem retirados do cálculo do PIS.

Relator do processo, o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos afirmou que o crédito presumido de IPI se trata de receita da petroleira. Como o crédito é dado com base no custo cheio incorrido pela empresa, Santos entendeu que os valores aumentam o patrimônio da companhia, o que permitiria a tributação.

O julgador ressaltou que, na vigência da lei nº 10.637/2002, o PIS incide sobre toda a receita da empresa, independentemente de como os valores são classificados na contabilidade. Na visão dele, as exceções para esta regra seriam as exclusões previstas na própria legislação, entre as quais não consta o crédito presumido de IPI.

Três conselheiros, inclusive o presidente da turma, acompanharam o voto favorável à tributação. Os outros quatro conselheiros, representantes dos contribuintes, votaram para afastar a cobrança. Assim, por voto de qualidade, a Câmara Superior manteve a exigência de PIS lançada contra a petroquímica.

Entendimento anterior

Antes da substituição de conselheiros representantes da Fazenda Nacional no primeiro semestre deste ano, a 3ª Turma da Câmara Superior do Carf costumava afastar a incidência de PIS e Cofins sobre crédito presumido de IPI. Em um julgamento realizado em 15 de agosto de 2017, por exemplo, o colegiado cancelou uma cobrança das contribuições exigida da Termotécnica Ltda, referente aos anos de 2004 a 2006.

A maior parte dos conselheiros da turma à época considerou o crédito presumido de IPI como uma correção de custos, decorrente do PIS e da Cofins que foram embutidos no preço dos insumos usados na produção de bens destinados à exportação. Na visão do conselheiro Luiz Augusto do Couto Chagas, que redigiu o voto vencedor neste processo, o crédito é um benefício fiscal concedido pelos legisladores a fim de incentivar a venda de mercadorias para outros países.

A perspectiva adotada pelo criador da norma não pode ser distorcida de modo a colocar na base de cálculo do PIS e da Cofins importâncias que derivam, em última análise, da dispensa do pagamento das próprias contribuições. Isso implicaria diminuir o benefício fiscal, fazendo com que a desoneração pretendida ocorra de forma parcial

Conselheiro Luiz Augusto do Couto Chagas, em acórdão de 2017

Seis dos oito conselheiros presentes no julgamento entenderam que o crédito presumido seria um valor retificador de custo, e não uma receita de venda. Assim, por maioria de seis votos a dois, a cobrança foi cancelada.

Neste julgamento de agosto de 2017, dois julgadores representantes da Fazenda Nacional votaram contra a tributação. Além do conselheiro Charles Mayer de Castro Souza, o conselheiro Luiz Augusto do Couto Chagas também afastou a exigência fiscal. Ambos participaram da sessão como suplentes.

Processos citados na matéria:

Ipiranga Petroquímica S.A. – 13007.000095/2004-85

Termotécnica Ltda – 10920.001583/200912

JAMILE RACANICCI – Repórter de Tributário

 


Compensação mensal não pode ser considerada direito adquirido por contribuinte

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, na última semana (26/7), liminar que havia determinado ao delegado da Receita Federal do Brasil de Santa Cruz do Sul (RS) que se abstivesse de impedir até 31/12/2018 a compensação das competências referentes às estimativas mensais de IRPJ/CSLL do ano-calendário de 2018 da empresa T. M..

A compensação é uma das formas de pagar dívidas tributárias. Ela ocorre quando o contribuinte tem um crédito com a Fazenda Nacional passível de restituição ou ressarcimento e o utiliza na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos.

A União/Fazenda Nacional recorreu ao tribunal alegando que não há direito líquido e certo a regime de compensação, mesmo que o contribuinte tenha optado pela estimativa mensal antes da produção dos efeitos da Lei nº 13.670/2018.

A Fazenda Nacional sustentou ainda que a referida lei não traz prejuízo aos créditos, inclusive aos já existentes, os quais poderão ser objeto de pedido de restituição e também de compensação com outros tributos da Receita Federal do Brasil, sendo vedada apenas a compensação com os débitos relativos à apuração mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL.

Segundo a decisão, de relatoria do juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila, convocado para atuar no tribunal, não se trata de restrição ao direito de o contribuinte utilizar o saldo credor decorrente das estimativas efetuadas a maior, tal como previsto no art. 6º, §1º, II, da Lei 9.430/96, mas sim de vedação da compensação de créditos do contribuinte com os débitos referentes aos recolhimentos mensais de estimativa do IRPJ e CSLL.

O magistrado ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem jurisprudência firmada de que não há direito adquirido a certo regime jurídico. “A Corte, ao examinar os limites às compensações tributárias previstas nas Leis 9.032/95 e 9.129/95, decidiu que, ainda que os créditos tivessem origem em data anterior ao da vigência destas leis, ficariam sujeitos às limitações”, ressaltou Ávila.

O relator observou que “a segurança jurídica, por sua vez, não pode ser invocada para o efeito de conferir ao contribuinte o direito adquirido a determinado regime tributário, sendo que a alteração legislativa não afeta a opção pelo pagamento do IRPJ/CSL com estimativas mensais e nem o direito de crédito, que continua assegurado pela lei.

Processo: 5026370-49.2018.4.04.0000/TRF

 

Da redação (Justiça em Foco), com TRF-4ª.


Ativos intangíveis podem virar créditos tributários

A reavaliação de ativos intangíveis, como marca empresarial ou nome-fantasia, pode gerar créditos da contribuição para o PIS e da Cofins. "Se houver uma valorização da marca em relação ao exercício anterior, este valor gerar créditos referente ao PIS e à Cofins, além de representar o aumento do patrimônio líquido da empresa no balanço", explica Joaquim Rolim Ferraz, advogado especializado em direito tributário e sócio do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados.

Ferraz alerta que poucas empresas atentam para este dispositivo e dão tratamento superficial ao tema, ao não fazerem a avaliação da marca, periodicamente. "Anualmente, com base na variação apresentada pelo laudo técnico realizado para avaliação da marca empresarial e do nome de fantasia, as empresas devem fazer a atualização do valor do ativo intangível na sua contabilidade", diz o advogado.

Os laudos devem ser feitos por empresas especializadas, pois os mesmos subsidiarão os lançamentos contábeis. "Os contribuintes investem elevados valores na divulgação das suas marcas empresariais e nomes de fantasias, seja em marketing, produção de vídeos, campanhas publicitárias, divulgação, patrocínio etc. Estes valores são tratados, contabilmente, como despesas das empresas que apuram o resultado pelo lucro real", observa Ferraz. No entanto, é preciso lembrar que tais investimentos geram uma valorização da marca empresarial ou do nome de fantasia, que pode ser aferida através de laudos técnicos.

JC Contabilidade - Quais são os principais ativos intangíveis de uma empresa?

Joaquim Rolim Ferraz - As empresas possuem os bens classificados em dois grandes grupos. Os tangíveis, que são os corpóreos, como as instalações físicas, imóveis, equipamentos, máquinas, de fácil detecção, fácil valorização e consequentemente de fácil mensuração da depreciação. Os intangíveis são incorpóreos, imateriais. Então, a empresa possui know how, marca que são ativos intangíveis e também podem sofrer valorização ou depreciação, dependendo dos critérios de avaliação e essa depreciação e valorização têm repercussão econômica na apuração dos tributos a serem pagos pelas empresas que estão no lucro real. Nos ativos tangíveis a depreciação é sofrida todos os meses, conforme critério da Receita Federal, e essa depreciação é diminuída do valor a pagar em tributos incidentes sobre o resultado, a exemplo do IR e da CSLL. Os intangíveis, na maioria das vezes não são tratados do ponto de vista tributário como deveriam pela contabilidade das empresas. Eles também tinham que ser tratados e valorizados para garantir que o empresário se submeta à carga tributária exata para a sua atividade. Muitas companhias não fazem o lançamento do valor da marca que elas possuem na contabilidade e, consequentemente elas não recebem o resultado econômico dessa valorização da marca.

Contabilidade - A depreciação, no caso dos ativos tangíveis, segue os critérios da Receita Federal. Existem critérios pré-determinados para os ativos intangíveis? Eles também são definidos pela Receita?

Ferraz - Sim, também são critérios da Receita Federal. Não é tese jurídica ou discussão judicial é apenas um aprofundamento da interpretação para uma coisa que você não vê quando chega na empresa. Como é uma coisa imaterial passa despercebido. Grandes corporações, empresas multinacionais tratam disso adequadamente. Já os pequenos, médios empresários, deixam isso passar ao largo. Vamos imaginar o comércio varejista por exemplo - os investimentos em campanhas publicitárias, comunicação, são investimentos que geram a valorização da marca. Em um ano o valor pode aumentar muito.

Contabilidade - Essa avaliação é feita anualmente e deve constar nos balanços?

Ferraz - Elas são avaliadas todos os anos no período do balanços com valores decorrentes da avaliação técnica. Por exemplo, a marca é conhecida em quantas cidades, qual seu alcance territorial, quando se fala do segmento em que atua ela é lembrada, então existem critérios para avaliação dessa marca. Essa avaliação pode ser feito retroativamente referente aos últimos cinco anos e isso gera crédito tributário para ser utilizado pelo contribuinte. Existem duas situações. Uma é ele recuperar o que pagou a maior nos últimos cinco anos, quando deixou de tratar esse assunto com a profundidade técnica necessária. E de agora para frente passar a se submeter apenas à efetiva carga tributária devida.

Contabilidade - No caso de ter créditos, como a empresa pode reaver os valores?

Ferraz - O contador ou empresário deve buscar primeiramente uma opinião técnica tributária especializada para analisar do ponto de vista tributário qual foi o comportamento que ele teve para fazer um diagnóstico de quanto ele tem direito em relação a crédito tributário e como agir dali para frente. Ele precisará também de uma avaliação técnica de uma empresa especializada na avaliação de ativos intangíveis. E daí para frente têm de ser feitos os procedimentos como a Receita Federal orienta.

Contabilidade - E caso a Receita julgue que ele tem direito a esses créditos, ele pode vir a receber esse valor ou ele apenas fica com um crédito junto ao Fisco?

Ferraz - Ele pode receber em dinheiro ou utilizar para pagamento dos tributos gerados nas operações.

Contabilidade - Apenas as empresas que têm esse direito são empresas de Lucro Real? Por quê?

Ferraz - Sim, apenas essas. Por que no Lucro Presumido os tributos incidem sobre o faturamento da empresa, os investimentos e as despesas são irrelevantes em termos de apuração de quanto deve ser pago. Só se leva em consideração o que realmente fatura. No Lucro Real os tributos incidem sobre a diferença entre o que ele gastou e o que teve de receita. O resultado econômico é diferente. É como se você estivesse deixando despesas que você teve de lado e essas despesas estão gerando um aumento no seu patrimônio. Esses investimentos nas marcas geram uma avaliação maior de um ativo imaterial. Esse ativo imaterial vai para o balanço da empresa, então se ele valia R$ 1 milhão e foi para R$ 2 milhões, o patrimônio líquido vai estar maior. A empresa estará com melhor resultado financeira. No caso de algumas marcas o peso do ativo intangível é enorme e não pode ser ignorado no resultado financeiro, no balanço.

Contabilidade - Muitas vezes, as empresas veem investimentos em melhoria na imagem como despesa e colocam em segundo plano, como algo que não é tão importante. Essa questão de poder incluir os ativos intangíveis no balanço e até mesmo contar com crédito devido a eles também pode contribuir para mudar a cultura empresarial?

Ferraz - Sim, sem sombra de dúvidas. O meio de atingir esse resultado é exatamente a contribuição do resultado de trabalho de marketing, assessoria especializada em como divulgar as informações, onde, como. Não é um gasto irrelevante, muito pelo contrário, é um meio de pagar uma carga tributária menor legalmente, como prevê a legislação. Ou seja, fazer o cálculo corretamente garante que a empresa pague o valor correto.

Contabilidade - E investimentos em projetos sociais ou na formação dos trabalhadores também entra como ativo intangível, já que cada vez mais é levada em conta pelo público na hora de escolher uma empresa?

Ferraz - Não. A formação só entra como ativo intangível quando for de caráter técnico no segmento em que a empresa atua. Isso por que o know how individual de cada trabalhador é muito mensurável. Se você pegar por exemplo um trabalhador de início de carreira na indústria automobilística custa um valor mensurável para estar formado. Outra coisa que conta é o desenvolvimento de novas tecnologias.

"Ferraz

Ferraz destaca que laudos subsidiarão os lançamentos contábeis e devem ser feitos por empresas especializadas /JUVENIZ JR. ROLIM FERRAZ ADVOGADOS/DIVULGAÇÃO/JC - Jornal do Comércio 

Roberta Mello - Jornal do Comércio


Mudança no Chrome encoraja PMEs a priorizarem segurança na web

Os ciberataques geram prejuízos para organizações de diversos tamanhos, e no Brasil não é diferente. Um levantamento da empresa de segurança Symentec mostrou que, em 2017, as perdas chegaram a US$ 22 bilhões.

Das grandes às pequenas, os dados são os principais ativos das empresas, e quando eles não estão devidamente protegidos, a web se torna um ambiente inseguro para trafegar.

Por isso, a mudança que o Google Chrome fez agora em julho chama a atenção dos empresários de PMEs que possuem sites ou comercializam pela internet.

Na nova versão do Chrome 68, os sites que não migraram para o HTTPs serão marcados como “não seguros” na barra de endereço que fica no topo da página.

Como 60% do tráfego da internet passa pelo navegador do Google, a segurança precisará ser vista como prioridade pelos donos de sites, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

SOLUÇÃO

Resolver o problema é uma questão tão simples quanto adquirir um certificado SSL (que significa Protocolo de Camada de Segurança, em português) de um fornecedor confiável.

Com um certificado SSL a transmissão de dados dos clientes no site fica protegida. O motivo é que ao criptografar as informações recebidas ou enviadas, a exposição de dados, como as informações sobre os negócios e os clientes, é evitada.

Além de proteger os sites, o SSL também melhora o tempo de carregamento da página na web e permite que o canal apareça nas pesquisas do Google.

Mas, é importante alertar que para que a proteção de uma página seja completa, a segurança vai além da aquisição de um Certificado SSL.

Há outras ferramentas adicionais de criptografia, proteção à malwares e back-ups, e serviços de proteção de websites, que juntas podem proteger totalmente as páginas, e os dados destas, contra ataques direcionados, evitando prejuízos financeiros e de reputação na marca das empresas, que o ciberataque pode impactar.

MUDANÇA DE MENTALIDADE

O empreendedor na era digital precisa analisar o quanto a segurança pode afetar os seus negócios, e essa mentalidade pode mudar a partir da educação em cibersegurança.

Entendendo o que cada ferramenta faz para proteger os seus negócios no ambiente virtual, e priorizar esse investimento pode ser um bom começo. Afinal, uma pesquisa pela National Cyber Security Alliance mostra que, mundialmente, 60% das pequenas empresas não sobrevivem nem por seis meses após o primeiro ciberataque e que metade dessas organizações já foram vítimas de algum tipo de crime virtual.

No Brasil, essa realidade não é diferente. Somente ano passado, o País ficou como o segundo que mais perdeu dinheiro com crimes virtuais, atrás somente da China, segundo a Symantec.

Segundo um levantamento da Allianz Global Corporate & Specialty (AGCS), resseguradora da Allianz, mostrou que 38% das empresas brasileiras têm mais receio de crimes virtuais do que dos riscos naturais que as empresas sofrem, como mudanças no mercado, perda da reputação e até mesmo a interrupção nos negócios.

E não para por aí. Se a realidade não mudar e investimentos não forem feitos para proteger todas as camadas de segurança das empresas, a consultoria norte-americana de gestão de riscos, Kroll, afirma que o prejuízo global da violação de dados pode chegar a US$ 2 trilhões em 2020.

Para não fazer parte dessa realidade no futuro, as empresas brasileiras de pequeno porte, principalmente as que lidam com sistemas de pagamentos online pelo seu canal digital, devem priorizar a segurança virtual, e se adaptar às recentes mudanças, como a do Google, para evitar a exposição de dados, e até mesmo prejuízos financeiros.

Na nova versão do Chrome 68, os sites que não migraram para o HTTPs serão marcados como não seguros na barra de endereço

 

Por Valeria Molina - diretora de Marketing da GoDaddy para o Brasil


Nota fiscal eletrônica terá mudanças a partir do dia 2

Quem não atualizar o sistema dentro do prazo, não poderá emitir os documentos fiscais

""

A partir de quinta-feira (2) haverá uma mudança importante na emissão das notas fiscais eletrônicas em todo o País – o modelo antigo da NF-e, versão 3.10, será desativado e só serão aceitas pelo governo as NF-e 4.0. Também haverá mudanças na emissão das notas ao consumidor, mas só começam a valer em outubro.

A nova versão traz alterações para documentar todos os bens e mercadorias no País. Boa parte dessas alterações são técnicas e feitas automaticamente para quem utiliza um sistema emissor atualizado e confiável.

Para quem ainda usa emissores de nota fiscal eletrônica gratuitos, é bom ficar atento, pois estes são menos ágeis, mais complexos e ineficientes, e em breve, deverão ser extintos.

Quem não atualizar o sistema dentro do prazo, não poderá emitir os documentos fiscais, e assim, não é possível que a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda ou prefeitura validem os dados. Isso pode significar que a empresa está omitindo ganhos, o que é considerada uma infração gravíssima e pode ocasionar algumas penalidades, como multas e até prisão.

Segundo Marcelo Salomão, diretor-executivo de uma empresa que desenvolve, dentre outras coisas, sistemas de nota fiscal, tanto os programas antigo quanto os atualizados são de fácil manuseio. “Para o usuário final, tudo é muito transparente. A empresa que desenvolve o software fica responsável por fazer essas implantações, contudo, o usuário tem que se habituar a alimentar mais campos que agora são obrigatórios”, afirma.

Ainda segundo ele, normalmente as empresas que usam esses sistemas, pagam uma mensalidade, na qual já estão inclusos vários serviços, dentre os quais o suporte online e presencial, treinamentos e atualizações. “Então, geralmente não tem custo adicional, pelo menos é assim que funciona com os milhares de nossos clientes em todo Brasil. Mas existe uma minoria que ainda trabalha com o modelo de venda e, nesse caso, o custo de uma atualização é quase igual ao de se comprar novamente o software”, completa.

Entre as principais mudanças, está a adoção do protocolo de criptografia TLS 1.2 ou superior. Com a mudança, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação, o que representa maior segurança para as empresas. Essas alterações de protocolo também vão alterar a comunicação entre os servidores, tanto do sistema emissor da nota quanto das Secretarias da Fazenda.

Há também mudanças no leiaute, com a inserção de campos que identificam o valor relativo ao percentual de vários impostos e também do FCP (Fundo de Combate à Pobreza), que possibilita o recebimento de recursos provenientes da circulação de mercadorias e serviços.

Segundo o contador Warlles Andrade, outro ponto a destacar é a obrigatoriedade de indicar (desde a origem) quem é o transportador, de onde o produto saiu e para onde está indo, além da forma de pagamento, que agora, é necessário dizer se é boleto, cheque ou cartão de crédito/débito. Antes, bastava informar se era à vista ou a prazo.

A NF-e começou a ser emitida em 2006 e era uma das bases do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), com o objetivo substituir a versão tradicional em papel, reduzir fraudes e sonegação, a partir da validade jurídica proporcionada pelo certificado digital de cada emissor.

IMPACTO

De acordo com a Serasa Experian, as alterações com a NF-e 4.0 terão impacto para os profissionais de contabilidade, sobretudo no que se refere à validação de atendimento, informações sobre transporte e frete, formas de pagamento, rastreabilidade do produto para os que têm restrições sanitárias e no caso de medicamentos, o código da Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária).

Há também o Indicador de Escala Relevante, outra novidade, mostrando quais bens e mercadorias não podem se submeter ao Regime de Substituição Tributária. Outra mudança relevante é a relativa a bens e mercadorias considerados como fabricados em escala industrial não relevante, quando produzidos por contribuinte que atenda à determinadas condições.

Todas essas alterações vigoram desde o ano passado, mas ainda não eram obrigatórias. Iniciaram em 20 de novembro de 2017 e deste então se abriu o ambiente de homologação para testes. Na prática, esse ambiente 4.0 começou a funcionar em dezembro de 2017, quando tanto as notas fiscais na versão 3.10 quanto as 4.0 passaram a ser aceitas. Mas há uma contagem regressiva que se encerra em 2 de agosto, portanto em 4 dias, quando ficará apenas a versão 4.0.

No caso da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor), o prazo é maior para a desativação. A data para a entrada da versão 4.0 é 1º de outubro de 2018.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

A medida em relação à NFC-e garante mais segurança para empresas e consumidores e facilita a fiscalização dos órgãos governamentais. Tanto na NF-e, quanto na NFC-e, essa segurança é garantida pela Certificação Digital, que comprova a identidade digital do emissor, para que não haja riscos de fraude de identificação na hora da emissão desse comprovante de venda.

Outra mudança importante em 1º de outubro diz respeito às empresas optantes pelo Simples Nacional, que também estarão obrigadas a registrar suas operações por meio do documento eletrônico. Ou seja, não mais será possível emitir notas fiscais em papel. Essa obrigatoriedade não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual).

De acordo com o portal da Nota Fiscal Eletrônica, desde 2006, quando se iniciou a emissão virtual, foram registradas 19,546 bilhões de notas fiscais eletrônicas.

Fonte: Folha da Região - Por: Eduardo Fonseca


Honda afasta no Judiciário cobrança de PIS e Cofins

A Honda Automóveis do Brasil obteve liminar para suspender a cobrança de tributos que, por determinação da própria Justiça, não foram pagos nos anos de 2002 e 2005. A medida em mandado de segurança também permite que a empresa renove sua Certidão Negativa de Débitos (CND). Cabe recurso.

A montadora foi autuada pela Receita Federal após uma decisão judicial obtida pela concessionária ABC Motors, posteriormente reformada. Em 2002 e 2005, a revendedora de carros da marca ajuizou duas ações judiciais para afastar o recolhimento de PIS/Pasep e Cofins pelo regime monofásico – semelhante ao da substituição tributária – e pagar as contribuições pelo regime anterior, de forma direta.

O regime monofásico está previsto na Lei nº 10.485, de 2002. Estabelece o recolhimento das contribuições de forma antecipada pela primeira empresa da cadeia produtiva, em nome das demais. Além do setor de veículos, os de bebidas, fármacos e combustíveis também estão sujeitos ao modelo.

A partir da decisão obtida pela ABC Motors, a Honda Automóveis parou de depositar a parte das contribuições correspondente à concessionária. Porém, após recurso, a decisão foi reformada e a Receita passou a exigir da Honda a diferença.

A montadora alega no processo (nº 5005987-95.2018.4.03.6105) que não atuou como parte nas ações judiciais e, por isso, não poderia sofrer as cobranças. As decisões de primeiro grau concedidas à concessionária afirmam que a Honda não poderia ser responsabilizada na hipótese de reforma.

Antes de ir à Justiça, a Honda recorreu ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), sem sucesso. Os conselheiros alegaram que a responsabilização era objeto de discussão judicial.

A liminar foi concedida pelo juiz Jose Luiz Paludetto, da 2ª Vara Federal de Campinas (SP). Ele considerou que a empresa foi obrigada a deixar de recolher as contribuições no regime monofásico, por uma decisão judicial.

O magistrado também afirma, na decisão, que as sentenças obtidas pela concessionária excluíram a responsabilidade da montadora pelo pagamento das contribuições. "Os reflexos da reforma da decisão inicialmente favorável a uma das partes do processo atingem exclusivamente essa parte", diz na liminar, acrescentando que o Código de Processo Civil estabelece que sentença judicial não pode prejudicar terceiro.

O juiz também considerou que o entendimento do Carf foi equivocado. "Não há no âmbito dos processos judiciais em andamento qualquer discussão pendente acerca de quem será responsabilizado pela diferença de tributação decorrente da reforma da decisão", afirma na decisão.

De acordo com o advogado da Honda, Paulo Eduardo Mansin, do escritório Advocacia Lunardelli, a empresa estava cumprindo uma ordem judicial e sem a CND poderia perder alguns benefícios fiscais de montadoras.

Ainda segundo o advogado, a decisão pode servir como precedente para outros setores, em casos sobre os limites da responsabilidade tributária pela retenção de tributos. Mansin acrescenta que outras montadoras tiveram o mesmo problema, mas desconhece decisões favoráveis no Carf e no Judiciário sobre o assunto.

Em nota, a Honda afirma que a decisão traz segurança jurídica na relação com o Fisco ao delimitar a responsabilidade no pagamento do imposto questionado judicialmente pelo contribuinte substituído (a concessionária). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por sua vez, informa que não recorreu da decisão, mas continua avaliando o caso.

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Fonte : Valor


Justiça estabelece critérios para recuperação de grupo econômico

A Justiça de São Paulo autorizou uma holding a apresentar um único plano de recuperação judicial para as suas 50 empresas. No entendimento, que não é tão comum e nem está previsto de forma expressa em lei, o juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, estabelece os critérios que devem ser seguidos e servirão de parâmetro para casos similares. Essa é a primeira vez que o Judiciário fixa requisitos objetivos sobre o tema.

O assunto é polêmico, principalmente entre credores de empresas em recuperação. Aqueles que investiram e têm valores a receber de uma companhia com mais patrimônio e menos dívidas não querem repartir o ativo com credores, por exemplo, de empresas do mesmo grupo que estejam em piores condições financeiras.

Os juízes, no entanto, para permitir o plano único, chamado no meio jurídico de consolidação substancial, costumam levar em conta a preservação social e econômica – fatores com peso maior do que os interesses individuais de credores e devedores.

"A aplicação [da consolidação substancial] é permitida quando considerada como fundamental para a manutenção da atividade. Porque não adianta, por exemplo, pedir a falência de uma empresa que não tem ativos se a existência dela é essencial para o grupo todo", contextualiza Juliana Bumachar, do Bumachar Advogados Associados.

O juiz Daniel Carnio Costa apresentou oito condições para autorizar o plano único. Entre elas, a coincidência de diretores e da composição societária e a interconexão e confusão patrimonial das empresas de um mesmo conglomerado. Ele exige ainda que exista relação de controle e dependência entre as companhias, desvio de ativos de uma para a outra e garantias cruzadas (quando, por exemplo, uma toma empréstimo e oferece os ativos de outra como garantia).

A decisão em que o juiz apresenta esses requisitos envolve a Urbplan – empresa de loteamento controlada pelo fundo americano Carlyle (processo nº 1041383-05.2018.8.26.0100). Carnio Costa, ao avaliar que todos os oito itens estavam presentes, permitiu à holding apresentar um único plano para o pagamento das dívidas de todas as suas 50 Sociedades de Propósito Específico (SPEs) que estão em processo de recuperação.

A companhia, que chegou a ser a segunda maior loteadora do país, entrou em recuperação em abril. São pouco mais de mil credores e cerca de R$ 300 milhões de dívidas sujeitas ao processo. O plano foi apresentado no dia 11 de julho e propõe, entre outras medidas, a criação de um fundo imobiliário que tenha os credores como cotistas. Não há data prevista ainda para a assembleia-geral que analisará a proposta.

O método adotado pelo juiz paulista é inspirado na jurisprudência americana. A chamada consolidação substancial também não está prevista de forma expressa na lei, mas os tribunais dos Estados Unidos já têm estabelecido os critérios para autorizar o procedimento.

O juiz brasileiro já havia, em outras ocasiões, apresentado ideias inovadoras. Ele difundiu, por exemplo, o que ficou conhecido como "critério tetrafásico". Trata sobre o controle de legalidade do plano de recuperação judicial.

Segundo ele, deve ser feito em quatro etapas: análise de compatibilidade das cláusulas que foram aprovadas pelos credores com as leis; certificação de que todos estavam informados sobre o conteúdo (não foram coagidos ou enganados); análise da extensão da decisão da maioria dos credores aos credores dissidentes; e, por último, o abuso de voto pelo credor.

Já sobre a possibilidade de os grupos econômicos apresentarem um plano único de recuperação, o juiz entende como sendo "o outro lado da moeda" da desconsideração da personalidade jurídica. Ele cita que o credor tem o direito de obter a desconsideração e atingir, numa execução contra a devedora, o patrimônio de uma outra empresa do grupo econômico.

O instrumento se impõe, segundo afirma na decisão, sempre que a separação patrimonial tiver sido utilizada como forma de fraudar credores e ainda no caso de haver confusão patrimonial entre a devedora original e a outra empresa do mesmo grupo econômico.

"Numa via inversa, essa devedora que teve reconhecida a confusão patrimonial com a outra empresa do grupo, se ajuizar recuperação judicial, também terá o direito de impor aos credores a consolidação substancial", afirma na decisão que beneficiou o Urbplan.

O advogado Guilherme Marcondes Machado, do Marcondes Machado Advogados, entende como positiva a ideia de se estabelecer requisitos ao procedimento. "Até para não banalizar o instituto da consolidação substancial", diz. Ele lembra que logo no começo, em 2005, com a lei recém instituída, não havia muito controle e decisões que na época foram favoráveis a conglomerados acabaram "provocando um levante da comunidade dos credores".

Os setores que mais se utilizam do instrumento, segundo o advogado são os de usinas e incorporadoras. Eles têm estruturas semelhantes: uma controladora, que tem sob o seu guarda-chuva empresas com diferentes CNPJ, mas com os mesmos diretores e que se concentram em um caixa único.

"O que diferencia é o patrimônio de afetação, que é afetado justamente para não ser contaminado por outras dívidas. Para esse casos é preciso apresentar um plano para cada uma das empresas", acrescenta Marcondes Machado.

Esse não é o caso da Urbplan, frisa Nelson Bastos, diretor da companhia e sócio da Ivix Value Creation, consultoria de gestão especializada em reestruturação de empresas e contratada desde 2017 para equacionar a situação da Urbplan. "Nem gostamos de usar o termo SPE porque remete à discussão das incorporadoras, que têm patrimônio de afetação e estão sujeitas a regras que são diferentes das nossas", diz.

Ele afirma que, no caso da Urbplan, as negociações são feitas diretamente com os donos dos terrenos onde o loteamento será construído e que as empresas funcionam simplesmente para abrigar essa relação contratual.

"Permite ter um controle de cada recebimento porque a cada R$ 100 reais que a empresa recebe, uma parte é entregue a ele [dono do terreno]. Essas empresas servem, então, para controlar a entrada de caixa. Elas não têm diretoria nem gerência separada. É tudo parte de um único conjunto. É tudo Urbplan", completa Nelson Bastos.

"Silvia

Daniel Carnio Costa: credor tem o direito de atingir, numa execução contra o devedor, o patrimônio de outra empresa do grupo

 

Por Joice Bacelo | De São Paulo

Fonte : Valor


KPMG, gigante da auditoria, está sob investigação

Em dezembro de 2001, o grupo Enron, que era a 7ª potência empresarial dos Estados Unidos pediu concordata com um enorme rombo e uma dívida de US$ 22 bilhões. A empresa era auditada há 10 anos pela Arthur Andersen. Acusada de fazer vista grossa para as irregularidades da 6ª empresa de energia do mundo, a AA quebrou também. Desde então, as autoridades reguladoras do mercado de capitais em todo o mundo, sob inspiração da Lei Sarbanne-Osley, aprovada pelo Congresso dos EUA, redobraram o cerco à contabilidade das empresas e às obrigações dos auditores.

As empresas de auditoria prestam também serviços de consultoria fiscal, planejamento tributário e elisão fiscal. Na prática, procuram driblar os braços da tributação dos diversos países para expor as empresas contratantes de seus serviços à menor tributação possível. Nesse campo conflituoso de interesses, empresas de auditoria e auditadas costumam levar cartões amarelos e até vermelhos.

KPMG é acusada pelo FCR de falhar ao não detectar os problemas da britânica Carollion

Segunda maior companhia de auditoria do mundo, constituída e registrada na Suíça, mas com sede em Amsterdam (Holanda), a KPMG está no olho do furacão. Recebeu semana passada um cartão amarelo do Conselho de Relatórios Financeiros (FCR em inglês) do Banco da Inglaterra (o braço de fiscalização do Bank Of England para o mercado financeiro), equivalente à CVM, que no Brasil atua independente ao Banco Central, subordinada ao Ministério da Fazenda, sob acusação de que a qualidade de seus serviços “são inaceitáveis”, conforme relata o “Financial Times”.

Mais do que isso, o FCR indaga à auditoria e aos seus clientes- entre os quais está (desde 2008, com renovação do contrato em 2017) o próprio BoE, controlador da FCR, e ainda gigantes como o Barclays, o Standard Chartered, o Legal & General Group e o Prudential - se eles têm intenção de se afastar ou se a KPMG está com dificuldades em conquistar novos negócios. Tais indagações, segundo o FT são absolutamente fora da rotina. 

As dúvidas surgem na sequência dos recentes escândalos que envolvem empresas auditadas por esta gigante que figura entre as denominadas “big four”. O mais recente escândalo teve como protagonista a Carillion, uma empresa britânica que se dedicava a gerir projetos do governo e que faliu. A KPMG era uma das auditoras que supervisionava a Carillion. A queda da empreiteira provocou a demissão de milhares de trabalhadores e prejuízos a milhares de cotistas de fundos de pensão. 

A KPMG, junto com PricewaterhouseCoopers, Ernst & Young e Deloitte, é uma das principais envolvidas no escândalo financeiro internacional chamado Luxemburgo leaks, em que grandes empresas transnacionais evitaram o pagamento de impostos através de um artifício legal chamado elisão fiscal. No Brasil, ela atua como firma de Auditoria Independente ou Auditoria Externa e com forte influência na área contábil e de Demonstrações Financeiras.

Carga em Portugal 

Mas, segundo divulgou no último fim de semana o site do jornal português “Expresso”, outra carga pesada contra a KPMG partiu do Banco de Portugal, que acusa a empresa auditora do Banco Espírito Santo (BES) e do Banco Espírito Santo Angola (BESA), cuja dupla falência ocorreu há quatro anos, de uma série de irregularidades. Para o BdP, a auditoria violou o dever de comunicação ao supervisor, e cinco membros da KPMG são acusados de terem prestado informações falsas. O montante da fraude varia de 500 mil a 1,5 milhão de euros. (R$ 2,215 milhões a R$ 6,645 milhões).

Segundo o “Expresso”, o Banco de Portugal acusa os representantes da auditoria de terem prestado informações completamente falsas e/ou incompletas às autoridades, em relação à carteira de crédito do BESA. Se a infração foi provada os acusados poderão pagar multas de até 2 milhões de euros (R$ 8,86 milhões), e de 5 milhões de euros (R$ 22,15 milhões) no caso da KPMG. Devido ao escândalo que atingiu o governo Agostinho dos Santos, a KPMG foi banida de atuar no país africano. 

Caso Nacional 

No Brasil, a grande bola fora da KPMG foi na auditoria do Banco Nacional, liquidado em 1998. Desde 1986, no Plano Cruzado, o banco ficou com rombo de US$ 600 milhões camuflado com 600 empréstimos fictícios jamais detectados pela auditoria. Em novembro de 1995, quando o rombo chegou a US$ 9,2 bilhões, veio a intervenção do Banco Central, com o Proer.

Jornal do BrasilGILBERTO MENEZES CÔRTES, gilberto.cortes@jb.com.br