A empresa pode proibir o uso de celular durante o horário de trabalho?

Por: Daiana Capeleto

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A utilização inadequada do celular no ambiente de trabalho é um assunto que a cada dia ganha mais relevância, uma vez que o acesso às novas tecnologias (redes sociais, WhatsApp e similares) interfere na concentração necessária ao bom desempenho das tarefas para as quais o empregado foi admitido, comprometendo a suaprodutividade.

Além disso, tratando-se de atividades manuais, o uso constante do telefone resulta não apenas na interrupção dos serviços, mas também contribui para a ocorrência de acidentes, colocando em risco a integridade física dos trabalhadores.

 

 

O que estabelece a legislação?

Ainda não existem leis que regulem a utilização do celular em horário de expediente, contudo, o direito de proibição está inserido no poder diretivo do empregador. Para tanto, é prudente incluir cláusulas restritivas nos contratos de trabalho e estabelecer, por meio de regulamento interno, quais são as regras para uso racional do aparelho, fixando horários pré-determinados ou limitados às pequenas pausas de descanso.

Em atividades de risco, recomenda-se que a proibição conste nos procedimentos de segurança.

Outra dica importante é manter uma comunicação constante sobre o assunto, para que os trabalhadores compreendam os motivos das restrições, orientando-os que, na hipótese de estarem passando por algum problema pessoal sério, a exemplo de uma emergência familiar, a empresa colocará um telefone fixo à disposição.

Como a empresa deve agir ao perceber que o funcionário não está respeitando as regras?

Quando a empresa admite um empregado, está contratando sua força de trabalho em troca do salário. Dessa forma, espera-se que o colaborador dedique-se com esmero ao labor e não se distraia em atividades alheias que possam prejudicar o resultado do serviço.

Assim, ao perceber que a vedação não está sendo acatada, o empregador precisa adotar uma punição gradativa, ou seja, primeiro advertir que o procedimento é contrário às normas e solicitar que cesse a conduta irregular.

Caso o funcionário persista, então poderá ser suspenso. Havendo reincidências frequentes e estando comprovado que a atitude causa prejuízos à empresa, é cabível até mesmo a aplicação de justa causa.

(*) Daiana Capeleto é Advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 25.911, com atuação nas áreas de Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito do Consumidor e Contratos. Graduação em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (2007). Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera Uniderp (2011). Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (2017). MBA em Gestão Estratégica (2017/2018). Membro da III Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SC (triênios 2013/2015 e 2016/2018).


Escrituração do Bloco K será obrigatória para o controle de estoque referente a 2018

Fonte: Fradema / Contabilidade na TV

 

Com a medida Governo espera por fim na sonegação de impostos por parte de indústrias brasileiras

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Parte constituinte da EFD, o Bloco K consiste no livro registro de controle de produção e estoque na versão digital. Apresentando uma fiscalização mais rigorosa, a norma contribui para que a Receita Federal tenha um maior acesso a cada operação exercida, como da projeção do estoque de matéria-prima até o produto acabado, bem como a industrialização realizada, o que dificulta a ação de empresas que tentam burlar o Fisco.

A obrigação referente ao Bloco K foi instituída e começou a valer em 2017, com o objetivo de abolir a sonegação por parte das indústrias. 

Entretanto, empresas idôneas que não apresentam um controle efetivo da produção e estoque, também são penalizadas. Porém, é interessante ressaltar que, com esta medida, as empresas têm a oportunidade de aprimorar suas operações de estoque, podendo assim ter um maior controle sobre as movimentações de entrada e saída, diminuindo significativamente a incidência de erros.

Desde a sua normatização, o Bloco K sofreu diversas alterações em relação aos prazos e setores integrantes da norma, mas, desde o dia 1 de janeiro deste ano, ficou acordado que os estabelecimentos industriais com CNAE de 10 a 32 e cujo faturamento seja igual ou superior a R$ 78 milhões devem fazer a entrega de dados do controle de produção e estoque, além de também ter sido incluído na EFD, o que obriga agora as empresas industriais e atacadistas a registrarem as entradas e saídas de produtos e as perdas nos processos produtivos. Por enquanto, apenas as companhias enquadradas no Simples Nacional estão isentas da obrigação. 

De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, esta é a hora das empresas realmente terem controle sobre as entradas de insumos e todo o processo de transformação, especialmente como perdas em cada fase da produção. Logo, os contadores precisarão ter muito definido em suas contabilidades o estoque de matéria- prima, produtos em fase de produção e produtos acabados, pois tudo será controlado eletronicamente pelo governo no BLOCO K, concretizando o fim da sonegação de impostos no Brasil.

“As indústrias precisam se preparar com urgência, pois os estoques atuais serão conferidos e controlados daqui para frente e muitas delas estão com saldos sem controle em função de nunca terem realizado este processo produtivo anteriormente. As empresas com faturamento inferiores a R$ 78.000.000 serão obrigadas a este intenso controle já no próximo ano, e frisamos que os produtos comercializados no Brasil chegam ao mercado apenas pela industrialização ou pela importação que também é equiparada a indústria e sujeita ao BLOCO K. Por isso, o conselho é que os contadores já atualizem os livros e passem a orientar seus clientes imediatamente”, explica Arrighi.

Como para o próximo ano essa obrigatoriedade se entenderá aos estabelecimentos industriais com CNAE entre 462 e 469, será de extrema importância também que neste ano de 2018 as indústrias tenham um melhor planejamento por parte da área contábil, e estes, por sua vez, deverão estar atentos aos prazos, a fim de evitarem que os contribuintes sofram duras autuações no futuro. 

É valido lembrar que grandes empresas do setor contábil, como é o caso da Fradema, conseguem realizar por meio de leituras eletrônicas a verificação destas informações e assim minimizar os riscos de autuações, orientando a implantação, leitura eletrônica dos dados contábeis com entradas e saídas de matéria prima e produto acabado aos contribuintes.


Agências dizem que país pode voltar ao grau de investimento

Moody’s e Fitch apontam menos ameaças à economia

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A reforma da Previdência é apontada como fundamental pelas agências de risco

SÃO PAULO. Após uma semana turbulenta no cenário político, com a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, duas das principais agências de classificação de risco acenaram na segunda-feira (9) com notícias positivas para a economia brasileira. A Moody’s revisou a perspectiva da nota do país de negativa para estável, o que reduz a chance de novo rebaixamento do status de crédito no curto prazo. A nota atual na Moody’s é “a2”, dois degraus abaixo do grau de investimento. Já Fitch foi mais além e afirmou que o país poderá voltar no longo prazo ao grau de investimento.

Segundo a Moody’s “os riscos negativos para o crescimento e as incertezas relacionadas ao ímpeto para reformas, que levaram à atribuição da perspectiva negativa para o rating Ba2 em maio do ano passado, diminuíram”.

A agência lista dois fatores para a mudança da perspectiva da nota. A primeira, é a expectativa de que reformas para preservar a sustentabilidade fiscal e estabilizar a dívida no médio prazo serão aprovadas pelo próximo governo.

A segunda é a perspectiva de crescimento econômico mais forte que o esperado no curto e médio prazos, sustentado por reformas estruturais prévias, que, na análise da agência, dará suporte aos esforços de consolidação fiscal.

No comunicado, a agência diz esperar que após a eleição presidencial, em outubro, o governo eleito retome esforços para aprovar reformas fiscais e destaca a da Previdência Social.

Firme. Na avaliação da Fitch, o Brasil está firmemente posicionado na categoria “duplo B” com perspectiva estável, e não está exposto à volatilidade externa e apresentou melhoras do ponto de vista da demanda doméstica.

“O caminho do Brasil ao retorno do grau de investimento será longo, mas poderia ser acelerado com consolidação fiscal, estabilização do endividamento e um ambiente de atração de investimento, crescimento e ainda um ambiente mais estável do lado político”, afirmou o head Latam da agência de classificação de risco Fitch Ratings, Peter Shaw, durante o Summit Imobiliário Brasil 2018, promovido pelo “Grupo Estado”.

O tempo que cada país leva para retomar o grau de investimento, contudo, varia, de acordo com Shaw. Em média, mais de 50% dos países rebaixados pela Fitch, segundo ele, nas últimas duas décadas conseguiram recuperar o selo de “bom pagador”.

“Demorou em média seis anos, mas há uma variedade de prazo. Enquanto a Malásia e Coreia do Sul demoraram menos de um ano, países que sofreram com crises cambiais demoraram mais como a Colômbia, que levou 11 anos, e a Indonésia, 14 anos”, explicou. Ele lembrou ainda sobre o rebaixamento ocorrido em fevereiro, que o Brasil foi o único dos países emergentes que perdeu o selo de bom pagador.

Reformas

Rating. A agência Moody’s afirmou nesta segunda-feira que o rating do Brasil pode ser elevado se novas reformas estruturais, que sustentariam taxas de crescimento mais elevadas, forem aprovadas.

 


Produtores já podem renegociar o Funrural

Samanta do Carmo

Produtores rurais e agricultores familiares já podem procurar seus credores para renegociar dívidas com o Funrural e outros 14 de tipos de programas de financiamento.

A Lei do Refis Rural vai permitir a renegociação de dois tipos de dívidas. Produtores rurais de grande porte são os principais beneficiados com o refinanciamento do saldo devedor com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, o Funrural, contribuição previdenciária que estava sendo questionada na Justiça e agora precisa começar a ser paga.

 

A adesão com o pagamento da primeira parcela precisa ser feita até 30 de abril. A lei permite desconto de até 100% das multas e honorários advocatícios e ainda reduz a alíquota de contribuição de 2,5% para 1,7%, no caso de pessoas jurídicas, e 1,5 para pessoas físicas.

 

Para os agricultores familiares, poderão ser renegociadas dívidas com o Banco do Brasil, com o Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, BNDES, operações referente ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o Pronaf, e com a Embrapa.

O deputado Zé Silva, do Solidariedade, comenta como os interessados devem fazer.

Dívidas com o programa Banco da Terra e com o Procera, Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária, também podem ser renegociados.

Os prazos para adesão variam até o final do ano. O deputado avalia que esta é a iniciativa mais importante para o setor da agricultura.

Esta lei teve origem em uma medida provisória que tratava da renegociação do Funrural e perdeu a validade por falta de acordo no Congresso.

No final de 2017, deputados fizeram acordo para incluir no texto as demandas da agricultura familiar. Mas, em janeiro, o presidente, Michel Temer, vetou 12 dos 14 artigos incluídos pelos parlamentares.

Na semana passada, o Congresso derrubou os vetos. Edmilson Rodrigues, deputado federal pelo PSOL, alerta que alguns itens do refinanciamento precisam de regulamentação e pede agilidade ao governo.


É preciso ter controle emocional para empreender

Por Mariane Reghin

            “É preciso ter motivação para entrar na academia mas principalmente para continuar frequentando. O mesmo vale para o empreendedorismo".

            A palestra mediada por Fernanda Pantoja, editora do Selo Objetiva da Companhia das Letras, também contou com a presença de Sérgio Almeida, professor do Departamento de Economia da  Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA-USP).Foi com essa afirmação que Samy Dana, economista, professor da Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas e âncora do programa “Conta Corrente” da Globo News, abriu a palestra “Autoconhecimento como ferramentas para inovação” neste sábado (07/04), na Feira do Empreendedor 2018, que acontece de 07 a 10 de abril no Pavilhão do Anhembi, em São Paulo.

            A economia também é a ciência que estuda como os seres humanos tomam decisões — em muitas das escolhas que fazemos, há influência da área. No livro “Pode ser o que não parece” (Objetiva/Companhia das Letras), os economistas tratam de questões como “Quem tem mais dinheiro é mais feliz?”, “Como as emoções afetam nossas decisões?” e “Por que nos importamos com a opinião dos outros?” que permeiam qualquer ser humano, inclusive o empreendedor.

            Partindo desse princípio, aplicar a economia em diferentes áreas como o empreendedorismo é uma das metas de Samy Dana. “Nos últimos 20 anos, houve a revolução da tecnologia e com as redes sociais, muitas informações circulam diariamente. As pessoas têm mais contato com economia e estão querendo entender mais sobre a área. Os acadêmicos perceberam a necessidade de fazer essa ponte e integrá-la ao público. Essa é a proposta dos livros de autoconhecimento como o nosso: extrair informações de estudos acadêmicos para que pessoas como os empreendedores possam aplicar na prática”, diz o economista.

            Para Sérgio Almeida, a aplicação da ciência pode ajudar o empreendedor ter mais sucesso seguindo quatro pilares.

1) Motivação intrínseca: o empreendedor precisa investir em uma área que goste para se manter motivado ao criar ou abrir um negócio.

2) Controle emocional: entenda suas limitações para não empreender baseado na emoção. Muitas empresas vão a falência depois de um ano porque confiam muito na intuição e não tomam a “pílula da humildade”.

3) Plano de negócios e estudo de mercado: para empreender é necessário planejamento. Entender as demandas do mercado,  conhecer o ramo, os produtos e os serviços que pretende oferecer, bem como clientes, concorrentes e fornecedores em potencial e, principalmente, os pontos fortes e fracos do negócio.

4) Suporte especializado: depois de levantar dados e estruturar seu negócio, consulte especialistas periodicamente para aperfeiçoá-lo. 

            Samy Dana concorda com Almeida e ressalta com uma analogia: “Todo mundo sabe o que é preciso para fazer dieta. Mas a gente nem sempre consegue porque agimos de forma emocional. Nesse sentido, precisamos agir quando a irracionalidade está atrapalhando a nossa vida”.

            Para o economista, o empreendedor precisa entender os gatilhos do cérebro e tomar decisões racionalmente para ser ter sucesso. “Não dá para exigir que sejamos 100% racionais afinal não somos robôs. Mas é preciso controle emocional para empreender”, afirma Samy Dana.

            Nesse sentido, os economistas não recomendam misturar amizade com negócios. “Apesar de ser uma prática cultural no Brasil, o fator emocional pode prejudicar o sucesso do empreendimento”, diz Sérgio Almeida.

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Lei com Refis para micro e pequenas empresas é promulgada

 

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Foi publicada, nesta segunda-feira (9), a promulgação da Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), o chamado Refis das MPEs.



O programa de refinanciamento, que beneficia as empresas que optaram pelo Simples, foi aprovado pelo Senado no final de 2017 e vetado pelo presidente Michel Temer. Na última semana, no entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto, após intensa mobilização de entidades e parlamentares que atuam em prol do setor produtivo, entre elas a Fenacon.



A Lei Complementar, que já entra em vigor nesta segunda-feira, abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante pode ser quitado em até 175 parcelas, com redução de juros, multas e encargos legais, de acordo com o número de parcelas.



O valor mínimo das prestações será de R$ 300 reais, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que terão valor definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A adesão ao Pert-SN deve ser feita nos próximos 90 dias.



Confira a íntegra da Lei Complementar nº 162, de 06 de janeiro de 2018:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp162.htm

 

Receita confirma que S/A não está sujeita a penalidade por distribuição de dividendos

Na terça-feira (3/4), a Secretaria da Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit 30, de 27/3/2018, que uniformiza a posição do órgão no sentido de que a vedação ao pagamento de lucros e resultados por pessoas jurídicas titulares de débitos tributários federais não garantidos ser inaplicável aos casos de distribuição de dividendos aos acionistas de pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade anônima[1].

Ressalte-se, contudo, que tal vedação prevista no artigo 32 da Lei 4.357, de 16/7/1964, continua potencialmente aplicável em relação ao pagamento de bonificações e participações nos lucros pelas sociedades anônimas titulares de débitos tributários federais não garantidos, bem como aos pagamentos de natureza semelhante (inclusive distribuição de lucros por sociedades limitadas) feitos por outras espécies de pessoas jurídicas em situação semelhante. Nesses casos, as empresas que possuam débitos federais exigíveis não garantidos poderão ser apenadas com multa de 50% sobre as quantias pagas ou creditadas em desacordo com a legislação.

Vale lembrar que a orientação até então existente sobre a matéria, qual seja, aquela constante da Solução de Consulta Cosit 570, de 20/12/2017, havia sido proferida com relação ao caso concreto de uma sociedade limitada. Assim, a resposta constante da Solução de Consulta 30/18 “inova” ao analisar o caso concreto das sociedades anônimas, que gozam de maior proteção legal em razão tanto do veto presidencial aposto com relação à alínea “a” do artigo 32 da Lei 4.357/64 quanto em razão da nova redação dada ao artigo 52 da Lei 8.212, de 1991, pela Lei 11.941, 2009.

Além disso, a Solução de Consulta 30/18 é especialmente importante e oportuna pelo fato de diversas sociedades anônimas de capital aberto realizarem as suas assembleias gerais ordinárias justamente no mês de abril, oportunidade em que muitas vezes se delibera acerca do pagamento dos dividendos aos respectivos acionistas e/ou sobre a remuneração de altos executivos, como diretores e membros do conselho de administração, que geralmente recebem pagamentos vinculados à lucratividade da empresa, ou na forma de instrumentos conversíveis em ações da companhia etc.

Além disso, cumpre destacar a recente edição da Portaria PGFN 33, de 8/22018, que regulamentou o bloqueio de bens de contribuintes que possuam débitos federais não garantidos perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por mero ato administrativo, sem necessidade de autorização judicial, além de prever a adoção de outros procedimentos de “cobrança indireta”.

Em especial, o artigo 7º da referida portaria indica que a falta de garantia antecipada de débitos fiscais passíveis de cobrança judicial ensejaria o envio de uma representação (da PGFN à Receita) para a aplicação da multa de 50% prevista no artigo 32 da Lei  4.357/64 à empresa que distribuir bonificações e lucros à “acionistas, sócios, quotistas, diretores e demais membros de órgãos dirigentes”.

Assim, dado o caráter vinculante da Solução de Consulta 30/18, a Receita em princípio não poderia aplicar a referida multa de 50% aos casos de distribuição de dividendos aos acionistas de sociedades anônimas, independentemente de a PGFN encaminhar a referida representação com relação a uma pessoa jurídica que possua dívidas fiscais federais não garantidas, mas adote tal forma societária.


[1] Vide item 11 da Solução de Consulta 30/18: “Portanto, infere-se que o art. 32 da Lei nº 4.357, de 1964, não proíbe que a pessoa jurídica em débito não garantido para com a União distribua dividendos, havendo óbice apenas em relação ao pagamento de bonificações e participações nos lucros”.

Renato Caumo é associado do Pinheiro Neto Advogados.

Cristina Mari Funagoshi é associada do Pinheiro Neto Advogados.


Ensino precisará se adaptar ao novo mercado de trabalho

LUDMILA PIZARRO

O modelo educacional brasileiro precisa se adaptar para que o país consiga aproveitar a revolução que as tecnologias emergentes estão trazendo. Essa é a avaliação do professor e coordenador do Núcleo de Inovação e Empreendedorismo da Fundação Dom Cabral (FDC), Carlos Arruda. “Se não atualizarmos o sistema educacional, não será possível atender a demanda do mercado de trabalho dentro de um novo contexto tecnológico”, explica o professor. “Um dos principais desafios, portanto, é criar políticas públicas, rever a regulação do setor, para que a mudança aconteça”, acrescenta.

Segundo ele, duas tendências principais devem ser seguidas pelas instituições de ensino. A primeira, é focar a análise crítica, compreendida como a capacidade de interpretar dados, e a “análise de soluções complexas”, já que a inteligência artificial vai estudar dados e gerar relatórios. “Serviços mecânicos e análises simples não serão mais feitas por humanos”, afirma. Outra tendência é a combinação de áreas de conhecimento que envolvam, por exemplo, tecnologia e estatística. “A competência funcional sozinha será substituída, e conhecimentos combinados absorvidos. Veremos médicos engenheiros mecânicos, advogados estatísticos”, explica Arruda.

Para o diretor geral do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Rafael Lucchesi, a forma de ensinar vai mudar. “Uma pesquisa da (empresa de consultoria) McKinsey aponta que 78% da força de trabalho no mundo será impactada por essas tecnologias”, diz Lucchesi. O Senai planeja oferecer em unidades espalhadas pelo país 11 cursos voltados para a indústria 4.0 em 2018 em áreas como inteligência artificial, bigdata, internet das coisas, computação na nuvem e realidade virtual e aumentada.

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Leonardo Velozo, 23, tem o perfil do novo profissional absorvido pelas tecnologias emergentes

Para Arruda, o diploma também vai perder espaço para um perfil profissional mais flexível, com foco na experiência. “Será preciso um mind set (mentalidade) digital. Para aprender isso, tem que fazer estágio, residência, praticar e aproveitar qualquer oportunidade. Buscar novas competências”, aconselha. O designer e experience user na empresa especializada em chatbots Take, Leonardo Velozo, 23, é um exemplo de novo profissional. “Comecei a trabalhar com tecnologia quando tinha 15 anos. Fiz um curso técnico e depois estágio em uma agência de publicidade”, conta. Segundo Velozo, o que ele mais precisa e utiliza hoje em seu trabalho é “empatia”. “Tenho que entender o que o cliente quer, não o que acho melhor. Não aprendemos isso na escola”, afirma.

Mais de 50%

CNI. Uma pesquisa da Confederação Nacional das Indústrias (CNI) com 2.225 empresas apontou que 52% delas ainda não utilizam nenhuma tecnologia digital de uma lista de dez opções.

Saldo de empregos ainda é dúvida

As tecnologias emergentes podem gerar diminuição de postos de trabalho, que será agravada no Brasil se faltar capacitação dos profissionais. “Como é um tema novo, os especialistas ainda não chegaram a um consenso. Na Alemanha, por exemplo, um estudo foi feito e a conclusão foi que o saldo é negativo. Ou seja, naquele país, as tecnologias vão criar menos vagas do que tirarão. Já nos Estados Unidos, o Massachusetts Institute of Technology (MIT), apontou em sua pesquisa que o saldo será positivo”, conta o professor de inovação e empreendedorismo da Fundação Dom Cabral (FDC) Carlos Arruda.

Para a CEO e cofundadora do site Love Mondays, Luciana Caletti, a tendência é que o mercado de trabalho se equilibre. “As vagas vão desaparecer em setores menos relevantes, e a própria indústria 4.0 vai gerar suas demandas”, avalia Luciana.

Esse também é o pensamento do diretor geral do Senai, Rafael Lucchesi. “A humanidade já passou por outras revoluções tecnológicas e, com o tempo, o mercado de trabalho se equilibrou. A indústria 4.0 vai gerar novas formas de negócios e trazer bem-estar”, opina Lucchesi.

Empresas não estão preparadas

Estudo de 2017 da Fundação Dom Cabral com 2.000 empresas mostrou que, se por um lado elas sabem que seus setores serão impactados pelas novas tecnologias (95%) por outro, poucas (apenas 25%) se consideram preparadas para as mudanças e menos ainda (20%) sentem necessidade de se repensarem para se adaptar a essas transformações.

“No momento, as empresas já sabem que as mudanças virão, mas ainda não estão tomando ações concretas para se adaptar. Por isso, o processo deve ser mais demorado no Brasil”, avalia o professor da FDC, Carlos Arruda.


Entenda o que é crime tributário e saiba como evitá-lo

 

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Não é segredo que a elevada carga tributária imposta às empresas brasileiras atrasa o pleno desenvolvimento econômico do país: praticamente um terço de todos os lucros tributáveis vão para os cofres públicos. Como consequência, os crimes tributários também proliferam cada vez mais. Só em 2017, a Procuradoria da Fazenda Nacional estimou uma perda superior a 500 bilhões de reais.

A esse cenário, soma-se a complexidade das leis fiscais, que dificulta o entendimento do processo por parte dos empresários e dá margem a erros de cálculo facilmente interpretáveis como crime.

Para ajudar você a entender melhor essa situação e saber como evitá-la em uma empresa, continue a leitura deste post. Vamos lá?

O que é um crime tributário?

Em primeiro lugar, é preciso diferenciar a inadimplência fiscal de um crime tributário. No primeiro caso, o empresário opera com impostos atrasados. No segundo, é constatada a fraude na apuração dos impostos devidos, o que é passível de multa ou mesmo reclusão.

Em linhas gerais, a fraude está prevista nas seguintes situações, de acordo com a Lei 8137/90:

prestar informações falsas ou mesmo omiti-las às autoridades fazendárias;

extraviar, falsificar ou alterar documentos fiscais, bem como inserir neles elementos inexatos para burlar a fiscalização;

negar ou deixar de fornecer notas fiscais, bem como emiti-las com valores inexatos ou falsificá-las;

deixar de recolher tributos e contribuições sociais no prazo legal, caracterizando apropriação indébita;

exigir, pagar ou receber qualquer porcentagem sobre deduções de eventuais impostos ou incentivos fiscais;

exigir, solicitar ou receber vantagens indevidas sobre tributos e contribuições sociais.

Como são classificados os crimes tributários?

Sonegação

Ocorre quando o contribuinte tenta impedir que a autoridade fazendária tenha conhecimento dos fatos geradores das obrigações tributárias ou omite condições pessoais que interferem no cálculo de impostos devidos. É o caso da não emissão de notas fiscais, por exemplo.

Fraude

Fraude caracteriza qualquer engano malicioso promovido de má-fé, para ocultação da verdade ou fuga ao cumprimento do dever. Ocorre quando o contribuinte tenta impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária ou modificar suas características essenciais com o objetivo de reduzir o montante do imposto devido.

A diferença básica entre a sonegação e a fraude é que, na primeira, os dados são escondidos; na segunda, são modificados para enganar o Fisco.

Conluio

É caracterizado quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas se unem deliberadamente para obter benefícios sobre atos de fraude e sonegação fiscal. É o caso de auditores e empresas de auditoria que aceitam propinas para fazer “vista grossa” a um crime tributário.

De quem é a responsabilidade pelo crime tributário em uma empresa?

É importante considerar que a maior parte das empresas cujos responsáveis ou sócios-gerentes praticam crimes tributários já são constituídas com intenção de evadir tributos.

Assim, a lei interpreta determinadas inconsistências imediatamente como intenção criminosa deliberada. No Direito Penal Tributário, não há distinção entre arriscar-se conscientemente a cometer um crime ou querer praticá-lo de fato. Logo, é preciso prevenir possíveis distorções com uma contabilidade fiscal bastante rígida.

O que se pode concluir é que, em nome de fatos contraditórios, é permitida a defesa. Entretanto, não é possível a alegação da falta de intenção para eximir-se da sanção ou do pagamento do tributo.

Quando o crime tributário acontece em favor de uma empresa, há um impasse jurídico na punição: afinal, em um processo que envolve tantos sócios e funcionários, como indicar o responsável pelo delito? Em geral, busca-se a condenação de diretores, gerentes e sócios, nos termos do contrato social. No entanto, a conduta de cada agente pode ser analisada individualmente.

Quais são as principais sanções fiscais?

A sistematização dos crimes tributários no Brasil ocorreu a partir de 1965, criando sanções criminais como forma de coibir a sonegação fiscal. Conforme a gravidade, são previstas sanções de maior ou menor expressão.

A principal delas é a multa, definida como a prestação pecuniária compulsória — tendo como causa o descumprimento de um dever legal ou contratual. Já as penas de reclusão variam de dois a cinco anos; as de detenção, de seis meses a dois anos. A punição pode ser extinguida caso o pagamento seja realizado antes da denúncia criminal propriamente dita.

Outras penalidades podem ser aplicadas no âmbito administrativo, como:

apreensão de mercadorias e documentos;

apreensão de veículos que transportam mercadorias passíveis de apreensão;

aplicação da pena de perdimento de bens e de moeda nacional ou estrangeira, negativa de qualquer cadastro;

interdição de estabelecimento.

Como evitar um crime tributário na empresa?

Recolha impostos no prazo legal

Cuide para que pelo menos as obrigações tributárias que ensejam apropriação indébitas, aquelas relativas à retenção da fonte como INSS e Imposto de Renda descontado dos funcionários, sejam recolhidas no prazo devido para não caracterizar sonegação.

Respeite o regime tributário da sua empresa

É comum a prática de abrir várias pequenas empresas no enquadramento do Simples Nacional para evitar os custos adicionais de um novo regime tributário. Além de caracterizar fraude e ser passível de punição, nem sempre esse arranjo é fonte de economia. O ideal é fazer um planejamento tributário completo para identificar a opção mais adequada.

Diga não ao “Caixa 2”

O conhecido “Caixa 2” reúne todo o dinheiro cuja origem é omitida para evitar a incidência de impostos. Nessas condições, as empresas deixam de registrar entradas e saídas do fluxo de caixa para criar um caixa paralelo. Trata-se de uma prática bastante comum e até mesmo banalizada, mas não deixa de ser um crime tributário com sanções previstas. Evite transtornos!

Jamais altere qualquer tipo de documento fiscal

Muitos empresários alteram valores de faturas, notas de venda ou duplicatas para um valor menor, visando pagar menos impostos sobre eles. Há também a prática de inserir elementos falsos em livros fiscais. Não recorra a esse tipo de fraude para economizar, as sanções podem trazer prejuízos muito maiores.

Também fique atento a erros provocados por sistemas automatizados: sempre conte com uma auditoria para manter todas as contas em dia e identificar inconsistências antes dos fiscais da Fazenda! Apenas profissionais especializados e confiáveis saberão como estruturar as contas da sua empresa sem cometer nenhum tipo de crime tributário.

 

 

 

 

 

 


Parcelamento de débitos com a Receita não impede empresa de distribuir lucros

 
 

                                        Entendimento consta em solução de consulta publicada no Diário Oficial da União

         A pessoa jurídica com débitos administrados pela Receita Federal, que sejam objeto de parcelamento, poderá distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas, e dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou cotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos. O entendimento da Receita, presente em uma solução de consulta, foi publicado na edição desta segunda-feira (02/04) do Diário Oficial da União.

         A vedação da distribuição quaisquer bonificações e participações de lucros aos acionistas de uma pessoa jurídica com débitos na União está prevista no artigo 32 da Lei nº 4.357/1964. A alínea foi considerada inaplicável pela Receita, uma vez que que o parcelamento constitui hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A interpretação também tem previsão, desta vez no inciso IV do artigo 151 do Código Tributário Nacional.

         “Mesmo antes da solução de consulta, o tema já havia sido judicializado por algumas empresas”, afirmou o sócio de tributário do Braga Nascimento e Zilio Advogados, Luis Augusto Gomes. “Inclusive foram concedidas algumas liminares e decisões judiciais favoráveis, afastando-se a indevida vedação da legislação”.

         A Receita Federal também entendeu que a mesma vedação “não alcança a distribuição de dividendos, em razão do veto presidencial oposto à sua redação original”. O dispositivo foi atacado por advogados ouvidos pelo JOTA. “O objetivo do dispositivo, criado em tempos ditatoriais, era simples”, ponderou o sócio do Brugnara advogados, Magnus Brugnara, “obrigar o contribuinte a fazer o pagamento ao Fisco, impedindo que o contribuinte tivesse acesso ao contencioso. No meu ponto de vista, ele sempre foi inconstitucional, pois veda a livre concorrência e a livre iniciativa”.

         “O dispositivo é questionável ao exigir a garantia de um débito para poder distribuir bonificações e participações de lucro”, afirmou João Victor Guedes, sócio da área tributária do L.O. Baptista Advogados. “Ela é tanto ilegal quanto inconstitucional, pois não se poderia criar essa trava societária por conta da existência de uma dívida fiscal. Se a Fazenda Nacional tem uma dívida contra uma empresa, ela que utilize todos os meios disponíveis a ela para que a empresa efetue o pagamento dessa dívida”, concluiu o tributarista.

Guilherme Mendes – Brasília