Receita Federal prorroga prazos para pagamentos de tributos federais para contribuintes de 92 municípios do Rio Grande do Sul

A Receita Federal editou nesta terça-feira (12/9) a Portaria RFB nº 351/2023 que prorroga prazos para pagamento de tributos federais para os contribuintes de 92 municípios atingidos pelas enchentes nos últimos dias 2 e 6 de setembro no Estado do Rio Grande do Sul.

A Portaria se aplica aos tributos com vencimentos nos meses de setembro e outubro, inclusive parcelamentos. Os tributos que venceriam no mês de setembro tiveram seus vencimentos prorrogados para o último dia de dezembro de 2023; já para aqueles com vencimento em outubro, o prazo fica diferido até o último dia de janeiro de 2024.

A medida também suspende até o último dia de dezembro de 2023 a contagem de prazos para a prática de atos processuais de interesse dos contribuintes domiciliados nesses municípios.

Veja a lista dos municípios.

Número de ordem Nome do Município
1 Caxias do Sul
2 Coqueiros do Sul
3 Cachoeira do Sul
4 Palmeiras das Missões
5 Boa Vista das Missões
6 Passo Fundo
7 Sarandi
8 Getúlio Vargas
9 Lajeado do Bugre
10 Santo Expedito do Sul
11 Mato Castelhano
12 Erechim
13 Santa Maria
14 Ibiraiaras
15 Nova Bassano
16 São Jorge
17 Bento Gonçalves
18 Protásio Alves
19 Marau
20 Casca
21 Estação
22 André da Rocha
23 Vacaria
24 Cruz Alta
25 Chapada
26 Montauri
27 Santo Antônio do Palma
28 Água Santa
29 Nova Araçá
30 Campestre da Serra
31 Carlos Barbosa
32 Camargo
33 Panambi
34 São Domingos do Sul
35 Sagrada Família
36 Paraí
37 Jacuizinho
38 Lagoão
39 Santo Ângelo
40 Boa Vista do Buricá
41 Sede Nova
42 Eugênio de Castro
43 Santo Cristo
44 Farroupilha
45 São Sebastião do Caí
46 Jaguari
47 Ciríaco
48 Sertão
49 Muliterno
50 Candelária
51 Lajeado
52 David Canabarro
53 Estrela
54 Arroio do Meio
55 Montenegro
56 Novo Hamburgo
57 Encantado
58 Muçum
59 Roca Sales
60 Colinas
61 Imigrantes
62 Santa Tereza
63 Sapiranga
64 Cachoeirinha
65 Vanini
66 Nova Roma do Sul
67 Serafina Corrêa
68 Bom Retiro do Sul
69 Cotiporã
70 São Nicolau
71 Cruzeiro do Sul
72 Bom Jesus
73 Ipê
74 Espumoso
75 Charqueadas
76 Coxilha
77 Taquari
78 Itapuca
79 São Jerônimo
80 Campo Borges
81 Venâncio Aires
82 General Câmara
83 Gravataí
84 Nova Alvorada
85 Nova Prata
86 Eldorado do Sul
87 São Valentim do Sul
88 Vila Maria
89 Guaporé
90 Dois Lajeados
91 Arvorezinha
92 Anta Gorda

SIMPLES NACIONAL

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional -SE/CGSN ampliou para mais 13 municípios atingidos pela calamidade pública no Rio Grande do Sul a prorrogação dos vencimentos de tributos para os contribuintes do Simples.

Na última sexta-feira (8/9) a Secretaria já havia concedido as alterações de datas de vencimento dos tributos para contribuintes de 79 municípios.

Fonte: Receita Federal

Portaria RFB nº 351/2023


Simples Nacional: Prorrogados prazos de pagamento do das para municípios atingidos pelas cheias no Rio Grande do Sul

PORTARIA CGSN/SE Nº 98, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023

(DOU de 08/09/2023 - Edição extra)

Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul (RS).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, no Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, e no E-mail de Solicitação de Prorrogação de Vencimentos do Simples Nacional em Virtude de Situação de Calamidade Pública, de 7 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios da lista anexa, localizados no estado do Rio Grande do Sul (RS), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):

I - PA agosto de 2023, com vencimento original em 20 de setembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de março de 2024;

II - PA setembro de 2023, com vencimento original em 20 de outubro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de abril de 2024;

III - PA outubro de 2023, com vencimento original em 20 de novembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de maio de 2024.

Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023:

 

 


Mudanças na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

A EFD-Reinf existe desde 2018, sendo uma das principais obrigações fiscais para empresas, com informações relacionadas à retenção na fonte de contribuições previdenciárias e apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta. A transmissão ao Sped ocorre mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.

Conforme IN 2133/2023, a partir de 21 de setembro deste ano, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023, a EFD-Reinf passa a ser a responsável pela apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL) sobre serviços tomados, pagamentos efetuados e alguns outros casos específicos, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física.

A apresentação incorreta ou incompleta de informações no envio pode gerar as seguintes penalidades:

Multa de 2% ao mês ou fração, calculado com base no montante declarado no caso de não realização ou demora na entrega;

No montante de R$ 20,00, para cada conjunto de 10 (dez) dados com imprecisões ou omissões;

A multa mínima será de R$ 200,00 para entrega da declaração sem ocorrência de fato gerador; ou de R$ 500,00 para atraso, incorreções ou omissões.

Buscando um preparo para atendermos de forma satisfatória a demanda da EFD-Reinf, seguem algumas instruções para organização entre empresa e escritório contábil:

- Primeiramente, é preciso organizar e enviar as notas fiscais de serviços tomados sempre que o seu negócio contratar autônomos ou outras empresas, bem como encaminhar recibos de pagamento de aluguel a pessoas físicas;

- A obrigação também trata de alterações referentes a vendas com cartões de créditos. Nesse sentido, é preciso verificar junto a sua operadora a possibilidade da geração do relatório mensal das vendas efetuadas. Tais relatórios devem ser enviados ao escritório mensalmente.

Instrução Normativa RFB nº 2133, de 27 de Fevereiro de 2023.

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

VI - para os sujeitos passivos a que se refere o inciso VIII do caput do art. 3º, a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.


Resolução CGSN nº 173/23 - Mudanças no regime tributário para micro e pequenas empresas.

A CGSN nº 173, emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e publicada nesta quarta-feira dia 09 de agosto de 2023 no Diário Oficial da União (DOU), apresenta alterações relevantes no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Dentre as mudanças, destaca-se a modificação da Resolução CGSN nº 140, datada de 22 de maio de 2018, que regula o referido regime tributário. Uma das principais alterações envolve o tratamento das declarações transmitidas pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) que agora poderão ser retidas para análise, baseando-se em parâmetros internos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB), pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Além disso, a resolução também aborda a prorrogação dos vencimentos de tributos para sujeitos passivos com matriz nos municípios abrangidos por decretos de calamidade pública estadual ou distrital. Segundo o artigo 40-A, esses vencimentos podem ser adiados por até 6 meses após a data original, com regras específicas a serem seguidas, visando dar flexibilidade em momentos de crise e dificuldades decorrentes dessas situações extraordinárias.

Outro ponto importante é a exceção temporária autorizada até 1º de julho de 2024 para a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Essa autorização se aplica aos contribuintes sob o regime geral de apuração do ISS, que utilizarem o Módulo de Apuração Nacional (MAN) da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (CGNFSe).

A Resolução CGSN nº 97, datada de 1º de fevereiro de 2012, também foi revogada pela nova resolução, que entra em vigor em diferentes etapas. O art. 40-A e o §3º do art. 104 da Resolução CGSN nº 140, juntamente com o art. 3º da nova resolução, passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2024. Os demais dispositivos terão vigência a partir da data de sua publicação, conforme indicação presente no texto.

A Vice-Presidente do Comitê, assina a resolução que visa trazer mais flexibilidade e adaptação para as empresas que se enquadram no regime de micro e pequeno porte.

 

Fonte: DOU | Imagem: Freepik


Déficit Zero - Conheça as 8 medidas anunciadas para aumentar a arrecadação

Desde o início do ano, a equipe econômica tem discutido formas de aumentar a arrecadação com o objetivo de zerar o déficit fiscal em 2024 e obter resultados positivos em 2025 e 026.2

O novo arcabouço fiscal focará justamente no controle de gastos e receitas do país. Nos cálculos da equipe econômica, a arrecadação total precisa aumentar até R$150 bilhões em 2023 para que o governo consiga cumprir as metas definidas.

Com isso dito, iremos apresentar algumas medidas já anunciadas pelo governo:

Litígio Zero -

Programa de parcelamento extraordinário de dívidas, chamado de “Litígio Zero”, nos moldes dos antigos programas conhecidos como Refis.

Estima-se arrecadar entre R$35 bilhões a R$50 bilhões neste ano.

Voto de desempate a favor do Fisco -

Retorno do voto de desempate a favor do Fisco nos julgamentos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) - órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos de empresas multadas pela Receita Federal.

A expectativa é de arrecadar até R$50 bilhões este ano.

Exclusão do ICMS da base de cálculo PIS/Cofins - 

Retirada do Imposto sobre a Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo dos créditos tributários do Programa de Integração Social (PIS) / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ou seja, o crédito tributário a que o contribuinte tem direito vai diminuir.

Esta medida pode aumentar a arrecadação em até R$30 bilhões.

Volta do Imposto para gasolina e etanol -

Volta parcial de impostos federais para a gasolina e o etanol. A reoneração, implementada por meio de medida provisória, tem validade de março em diante. para a gasolina, o aumento foi de R$0,47 por litro (até a publicação deste material), e no caso do álcool, de  R$0,02 por litro (até a publicação deste material).

A projeção é arrecadar cerca de R$22 bilhões em 2023. 

Imposto sobre exportação de petróleo -

Criação de um imposto sobre exportação de petróleo cru, entre março e junho deste ano, com alíquota de 9,2% - medida considerada extrema pelo ministro de Minas e Energia.

A expectativa é de uma arrecadação de R$6,7 bilhões nesses quatro meses.

Taxação de apostas eletrônicas - 

A taxação do mercado de apostas eletrônicas em jogos esportivos para compensar as mudanças anunciadas na tabela do Imposto de Renda (IR) - isenção para renda de até R$2.640,00 a partir de maio. 

Esta medida ainda não foi enviada ao Congresso Nacional, mas possui a expectativa de arrecadar até R$15 bilhões em 2023.

Distorção tributária - 

Trata-se de incentivos fiscais dados por estados a empresas para gastos com custeio. O objetivo é que os benefícios sejam concedidos apenas para operações de investimento - e que o incentivo não afete a base de cálculo dos impostos federais.

É uma medida provisória para corrigir uma “distorção tributária” e arrecadar até R$90 bilhões por ano.

Combate ao contrabando - 

Medidas de combate ao contrabando para incrementar a arrecadação, ainda não detalhadas. A previsão do ministro da Economia é de arrecadar entre R$7 bilhões a R$8 bilhões neste ano.

 

Fonte: Portal Contábeis | Imagem: Freepik


PORTARIA CONJUNTA 01/23 - Instituído o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal

No dia 12 de janeiro de 2023, foi instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 1º de janeiro de 2023, o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), que nada mais é do que uma nova modalidade de transação excepcional para a cobrança de dívidas em contencioso administrativo tributário no âmbito da Delegacia da Receita Federal (DRJ) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

São passíveis de transação por meio do PRLF os créditos tributários em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento no âmbito de DRJ, CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União, observadas as condições e modalidades estabelecidas na Portaria.

A portaria envolve:

  • O parcelamento dos créditos tributários, observando os limites previstos na lei de regência da transação;
  • A concessão de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, nos termos da legislação de regência;
  • A utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), observando os limites máximos previstos na Lei de regência da transação e o previsto nesta Portaria;
  • A possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização do saldo devedor da transação, observada a Portaria Normativa AGU nº 73 de 12 de dezembro de 2022.

O prazo de adesão inicia em 1º de fevereiro de 2023 e se estende até dia 31 de março do mesmo ano.

A adesão à transação deverá ser protocolada via processo no Portal do e-CAC, neste ato, deverá ser representado:

  • Requerimento de Adesão, na forma de formulário próprio, disponível no Portal e-CAC, devidamente preenchido;
  • Prova do recolhimento da prestação inicial;
  • E, sendo o caso, certificação expedida por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade, acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, bem como da disponibilidade desses créditos, na forma de formulário próprio disponível no portal e-CAC.

Modalidade de Pagamento:

O valor mínimo da prestação será de R$ 100,00 (cem reais) para a pessoa natural, de R$ 300,00 (trezentos reais) para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoa jurídica, hipótese em que o número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.

O valor das prestações, inclusive da parcela mínima, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

A portaria não se aplica aos créditos apurados na forma do Regime do Simples Nacional.

Nas modalidades de transação no contencioso administrativo fiscal, poderão ser incluídos débitos constituídos cujo vencimento da multa de ofício tenha ocorrido antes da publicação desta Portaria.

 

Fonte: DOU - Edição Extra (12/01/23) | Imagem: Freepik

 

 


RENAGRO facultativo até final de Setembro

Informamos que o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO) será facultativo até o dia 30/09/22, e que a partir de outubro/22 será obrigatório. Salientamos que este documento certifica a posse do maquinário, dando segurança jurídica nas operações de compra e venda, e em casos de roubo ou furto.

Segue alguns detalhes sobre a obrigatoriedade:

Facultativo - Para tratores ou máquinas agrícolas automotoras produzidas antes de 2016, ainda que transitem em via pública e aos que não transitem em via pública independentemente do ano de fabricação.

Obrigatório - A partir de outubro de 2022 aos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria, que transitem em via pública.

A emissão do documento é gratuita e deverá ser feita com um pré-cadastro no site do ID AGRO, disponível no link: https://www.idagro.com.br/

Para registro do trator ou do maquinário agrícola no RENAGRO é necessário cadastro válido e ativo do proprietário no sistema RENAGRO e pré-cadastro do trator ou maquinário pelo fabricante, pelo importador ou pelo agente autorizado e análise documental.

No caso do pré-cadastro pelo proprietário são necessários os seguintes dados:
- Nome Completo;
- CPF;
- Endereço residencial;
- Número de telefone celular;
- E-mail.

Os demais requisitos para preenchimento do pré-cadastro podem ser encontrados no Decreto nº 11.014/2022


Multas por atraso no Envio da DCTFWeb - Mudanças e Automatização

A partir do dia 1º de Julho de 2022 a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir multas por atraso no envio de declaração (MAED) de forma automática quando a declaração é enviada após o prazo. Todas as DCTFWeb enviadas em atraso a partir desta data estarão sujeitas a isto, independentemente de qual período de apuração se refiram.

  • A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema no momento do envio da declaração. -

O Art. 32-A da Lei nº 8.212 de 1991 apresenta a MAED de forma devida sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, possuir incorreções ou não for entregue. O valor para a multa de atraso é de 2% ao mês sobre o total informado, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% do montante.

O valor mínimo para a multa é de R$ 200,00 para a DCTFWeb sem movimento (quando não há fator gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Caso sejam identificados erros ou omissões, o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb.

Reduções - O valor da multa pode ser reduzido em 50% caso a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício (como por exemplo o recebimento de intimação fiscal), ou em 25% caso a apresentação da declaração ocorra dentro do prazo estabelecido pela intimação. Caso o contribuinte for MEI a multa tem redução de 90% e para as Micro e Pequenas Empresas optante pelo Simples Nacional, o valor reduz em 50%.

Descontos - Caso a multa for paga dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF.

 

Fonte: Gov.Br | Imagem: Freepik


Receita Federal Alerta! - Golpe do CPF

A Receita Federal informa que nos últimos tempos, vários contribuintes vêm recebendo avisos por SMS, WhatsApp e E-mail referentes ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) informando sobre irregularidades junto a Receita Federal. Estas mensagens geralmente são acompanhadas por algum link para o recolhimento de taxas falsas com o objetivo de regularizar o CPF.

Os golpistas utilizam esta forma de extorsão identificando-se como a Receita Federal e utilizando termos como IRPF, cores da entidade e da bandeira nacional para induzir o contribuinte a acreditar que se trata realmente do órgão oficial do governo federal. O contato é feito com diversos contribuintes (estando realmente com alguma irregularidade ou não em seus CPFs). Existem também casos em que o contribuinte realizou o pagamento do valor solicitado (valores estes que podem variar de centenas a milhares de reais) e quando compareceram a Receita Federal descobrem que não havia pendências para serem pagas.

A Receita Federal esclarece que a regularização do CPF é realizada gratuitamente pelo site oficial (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br), e que os alertas enviados não possuem link de acesso. Ao entrar, o contribuinte deve selecionar a opção "Meu CPF", em que encontrará orientações sobre como corrigir sua situação cadastral de acordo com a irregularidade no sistema.

 

Fonte: gov.br/receitafederal/ | Imagem: Freepik


PLP 18/2022 e o preço da gasolina - Senado aprova limite do ICMS

Com 65 votos a favor e apenas 12 contra, foi aprovado pelo Senado o projeto que fixa o teto de 17% do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, serviços de telecomunicação e transporte público (PLP 18/2022). A proposta prevê uma compensação aos estados com o abatimento de dívidas com a União quando a perda de arrecadação passar de 5%. Os senadores ainda analisam emendas destacadas para votação separada.

Segundo alguns argumentos a mudança ajudará a diminuir o valor dos combustíveis para o consumidor final e no controle da inflação, já os críticos do PLP afirmam que não existirá uma redução tão significativa dos preços nas bombas, mas que áreas como saúde e educação podem ser afetadas.

O relator Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) analisou 77 emendas apresentadas por senadores e acolheu quatro delas de maneira integral e nove de forma parcial.

O projeto considera que o combustível (assim como energia, transportes coletivos, gás natural e comunicações) é um bem essencial e indispensável e que os governos não poderão cobrar o ICMS acima do teto caso o PLP vire lei.

Os governadores mostraram resistência à proposta, já que o ICMS é a principal fonte de arrecadação dos estados, já os parlamentares opostos consideram esta medida eleitoreira e que pode prejudicar os governos locais sem surtir o efeito desejado. Esta questão também é objeto de processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto aprovado reduz a zero as alíquotas de Cide-Combustíveis e PIS/Cofins incidentes sobre a gasolina até 31/dezembro/22. Tais tributos já estão zerados para o diesel e gás de cozinha. O relator também optou por derrubar a zero o PIS/Cofins incidente sobre o álcool hidratado e sobre o álcool anidro adicionado à gasolina.

Segundo o cálculo de Fernando Bezerra Coelho, as perdas arrecadatórias de estados e municípios representarão pouco frente ao aumento das receitas dos últimos anos.

O que as críticas dizem?

De acordo com o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), “Enquanto uma criança passa fome e tem o desenvolvimento mental dos seus neurônios comprometido pela ausência de proteínas e de alimentação básica, é justo que se estabeleça uma política pública de usar dinheiro público para financiar combustível de carro de passeio?”

Já a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) disse que as alterações vão prejudicar os caixas dos estados e diminuir investimentos que seriam direcionados à saúde e à educação, além de ressaltar que não havia garantias que o preço vai diminuir nos postos de combustíveis.

Os senadores Jean Paul Prates (PT-RN) e Alessandro Vieira (PSDB-SE), e o economista Oriovisto Guimarães também demonstraram duvidar que o projeto vai conseguir diminuir o preço do combustível nos postos.

 

Fonte: Agência Senado | Imagem: Freepik