Governo do RS planeja mudança de tributação para 10 setores do Estado

Já em vigor na indústria do vinho, fim do modelo de substituição tributária do ICMS pode ser expandido para áreas como itens alimentícios e eletroeletrônicos da chamada linha branca, entre outras

 

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Subsecretário da Receita, Ricardo Neves Pereira comanda os estudos para redução do modelo de substituição tributáriaDivulgação Secretarial Estadual da Fazenda

governo do Estado planeja replicar nos próximos meses, em cerca de 10 setores produtivos gaúchos, a alteração na cobrança de ICMS já implementada nesta quarta-feira (31) na indústria do vinho, deixando de aplicar o modelo de substituição tributária e passando a cobrar o imposto em cada etapa da cadeia comercial. Os estudos para retirar a substituição tributária incluem as indústrias de produtos alimentícios, eletroeletrônicos da chamada linha branca, água mineral, produtos de papelaria, plásticos, cerâmicas, vidros, lâmpadas, reatores, entre outros.

— É muito provável que a gente mantenha na substituição tributária somente os setores que tenham características originais desse formato. Há uns 10 setores que estamos verificando, e devemos ter notícias de retirada da substituição tributária até o final do ano — projetou o subsecretário da Receita Estadual Ricardo Neves Pereira.

Quando a cobrança ocorre por substituição tributária, o pagamento do imposto é feito pela indústria, antecipadamente, sobre toda a cadeia produtiva. Nesse formato, a indústria paga todo o imposto previsto e depois repassa o custo ao atacado e ao varejo. Esse modelo tem como vantagens o maior controle do fisco, dificultando a sonegação e evitando a concorrência desleal. Entre as desvantagens, estão o custo antecipado para a indústria e a crescente necessidade de recálculos.

São duas as análises principais da Secretaria Estadual da Fazenda para definir quais setores efetivamente serão alvo da mudança. A primeira diz respeito aos impactos positivos em cada setor e como os empresários envolvidos tratam o tema. A assinatura do decreto que retirou a substituição tributária do vinho, por exemplo, foi acompanhada e comemorada na terça-feira (30) por uma dezena de representantes do setor. O tema é tratado com cuidado pelo governo, pois há setores contrários às alterações, como o de autopeças.

O segundo elemento é risco de aumento de sonegação e inadimplência de impostos, ao diluir a cobrança em várias etapas com muitos agentes.

— Estamos avaliando por setores para ver em quais é importante usar a substituição tributária para controlar a sonegação e a concorrência desleal — pontua o chefe da Receita Estadual.

Quando surgiu, a substituição tributária representou uma simplificação na cobrança do ICMS, uma vez que o imposto era recolhido na indústria usando como base o preço de referência, ou seja, o valor estimado da venda ao consumidor final. Contudo, uma decisão do STF de 2016 acabou com a simplificação, ao abrir espaço para o recálculo de imposto entre o valor presumido e o valor efetivamente cobrado por produto.

Os recálculos permanentes implicam o aumento de custo com servidores públicos (no caso do fisco) e com funcionários (no caso da iniciativa privada). Devido à complexidade desse processo, o governo do Estado vem adiando a aplicação de recálculos para as empresas menores, inscritas no Simples Nacional.

Gaúcha ZH

IBS pode corrigir ou amplificar problemas da tributação indireta no Brasil

Em um momento em que o tema da “reforma tributária” volta a ocupar posição de destaque, assumiu relevo projeto de emenda constitucional que pretende substituir cinco tributos incidentes sobre a produção, a circulação e o consumo por apenas um. IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins seriam gradualmente extintos, cedendo lugar a um “imposto sobre bens e serviços – IBS”. Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, a PEC 45/2019 tem boas chances de transformar o texto constitucional, tendo em seu favor o apoio de notáveis tributaristas e economistas, mas também a crítica de não menos ilustres personalidades.

O propósito deste texto, contudo, não é o de examiná-la em sua globalidade, tampouco cuidar de suas virtudes e defeitos de forma abrangente. Muitos já o fizeram, com bastante propriedade, e, acompanhados de vários outros, seguramente seguirão fazendo. O objetivo, aqui, é apenas o de abordar dois pontos que não estão sendo suficientemente referidos, seja por quem defende, seja por quem critica a proposta. E eles podem fazer com que a tributação indireta no Brasil seja consideravelmente aperfeiçoada, ou se transforme no pior pesadelo do contribuinte, do qual, para acordar, será preciso sair do país.

Refiro-me à natureza supostamente “indireta” do IBS, que seria pago “na verdade” pelo consumidor final, somada ao fato, a ela relacionada, de que o tributo seria “não cumulativo”, gerando créditos de forma ampla. Essas afirmações são feitas por defensores da PEC como solução — vejam só — para os problemas que se lhes apontam. É o que se ouve, por exemplo, quando se lhes objeta que o IBS elevará demasiadamente a carga tributária incidente sobre prestadores de serviços. Dentistas, advogados e contadores que hoje se submetem a 5% de ISS passarão a sofrer a incidência de um IBS de aproximadamente 25%, ao que os apoiadores da proposta replicam: “mas o crédito será amplo, e quem pagará esse ônus será o consumidor final!”. Prosseguem dizendo que, se o usuário do serviço for um consumidor final, ele pagará a conta; se for outro agente econômico, no caso, por exemplo, de um advogado que presta serviço a uma empresa, esta poderá creditar-se do valor do serviço, IBS incluso, e abater tudo do IBS que tiver a pagar nas operações seguintes. Assim, repete-se, o ônus será transferido ao consumidor final, não recaindo sobre nenhum agente produtivo.

São esses pontos, colocados como grandes vantagens, que podem transformar o IBS no pior pesadelo dos contribuintes brasileiros. Isso porque, no Brasil, a tributação dita “indireta” tem servido de pretexto para se fazer, juridicamente, uma divisão ronceira entre os sujeitos passivos, que os priva da maior parte dos seus direitos inerentes à relação jurídica tributária, notadamente aqueles que dizem respeito ao acesso à jurisdição. E, note-se: justamente por causa dessa crença de que “tudo se transfere ao consumidor final”.

Alude-se a um “contribuinte de direito”, que seria por lei obrigado ao pagamento do tributo, e a um “contribuinte de fato”, que suportaria o ônus correspondente. O problema é que, quando o “contribuinte de direito” pleiteia algum “direito” no âmbito da relação tributária, como, por exemplo, a devolução de uma quantia paga de maneira indevida, a administração tributária e o Judiciário afirmam que ele não pode fazê-lo, por ter “repassado” o ônus ao “contribuinte de fato”, que seria quem “na verdade” teria pagado o tributo, conforme se interpreta do artigo 166 do CTN. Mas, se o contribuinte dito “de fato” pleiteia judicialmente o reconhecimento desse mesmo direito, igualmente se lhe nega, ao argumento de que ele não tem relação jurídica com o Fisco. Em suma: no Brasil, o contribuinte “de fato” não é tão “só de fato” assim. Em verdade, sua existência tem vários efeitos jurídicos, mas todos destinados a tirar direitos do “contribuinte de direito”, sem atrai-los para si ou transferi-los a qualquer outra pessoa: faz com que evaporem.

Na União Europeia e no Canadá, algo parecido chegou a acontecer. Trata-se da passing on defense, ou “defesa do repasse”, que consiste em não restituir uma quantia paga indevidamente, mesmo não havendo qualquer dúvida quanto ao caráter indevido do pagamento. Argumenta-se que aquele que efetuou o pagamento teria “repassado” o ônus a terceiros, não podendo receber a devolução sob pena de enriquecimento sem causa. Na Europa, porém, a Corte de Justiça Europeia, depois de algumas idas e vindas, repeliu esse absurdo, pacificando que: (a) não se pode presumir que o repasse do tributo sempre ocorre, e que sempre ocorre integralmente; (b) não se pode presumir que o repasse, quando ocorre, dá-se sempre sobre o consumidor final, próximo elo da cadeia (o repasse para se dar “para trás”, com a barganha do empresário por preços mais baixos junto a fornecedores, ou no corte de outros custos); (c) o ônus da prova do repasse, fato impeditivo do direito do autor da ação de restituição, deve ser do réu, o Fisco; (d) mesmo tendo havido repasse, ainda será o caso de devolver o tributo indevido ao “contribuinte de direito”, pois a ocorrência do repasse nos preços obriga à pratica de preços mais altos e, com isso, à redução nas vendas, causando prejuízo que deve ser reparado com a restituição; (e) eventual disputa entre contribuinte de fato e o contribuinte de direito, por um desconto ou eventual devolução de parte do preço, será sempre uma questão autônoma, a ser resolvida entre ambos, se for o caso, no plano cível, sem qualquer interferência sobre a garantia do contribuinte “de direito” de acesso ao Judiciário para questionar cobranças tributárias indevidas e tê-las devolvidas (Caso San Giorgio – C-147).

Algo semelhante se deu no Canadá, com pronunciamento de sua Suprema Corte repelindo a tal passing on defense. Os fundamentos usados em tais cortes, aliás, há muito são invocados por parte da doutrina brasileira, mas não é o caso de alongar este texto com o exame detalhado de tudo isso. Ao leitor interessado, remete-se à leitura de trabalho acadêmico específico, no qual inclusive se podem achar as remissões aos respectivos julgados (clique aqui). O importante é lembrar que, no Brasil, atualmente, o contribuinte “de direito” tem transformada em missão praticamente impossível a devolução de um tributo dito “indireto” (ICMS, IPI ou ISS, precisamente parte dos que vão se “transformar” no IBS), sem que isso signifique a atribuição de quaisquer dessas faculdades ao contribuinte “de fato”. O acesso à jurisdição, garantido constitucionalmente, simplesmente desaparece, sendo tolhido de um sem que seja assegurado ao outro.

Mas não só: das confusões trazidas pela maneira equivocada como a tributação indireta é percebida no Brasil, tem-se também a ideia, já comentada aqui na coluna, de que o não pagamento de tributo indireto declarado pelo contribuinte “é crime” (clique aqui e aqui), pois teria sido pago “na verdade” pelo contribuinte de fato (que, novamente, veja-se, não é tão “só de fato” assim) e “apropriado” pelo contribuinte de direito inadimplente. Perceba-se que o IBS será, com alíquota sensivelmente aumentada, esse grande tributo que, declarado e não pago, ensejará a alegação da prática de um “crime” e, por conseguinte, o desencadeamento de toda a persecução penal como forma coercitiva de cobrança.

O segundo problema, relacionado a esse das contradições da tributação indireta, concerne aos créditos. Diz-se que todas as operações anteriores já oneradas pelo IBS gerarão créditos, pelo que a cobrança do imposto por alíquotas elevadas sobre pessoas situadas em posição intermediária na cadeia produtiva (por exemplo, de um advogado que presta serviços a uma empresa, também contribuinte do IBS) seria irrelevante para ambos, pois a empresa aproveitará o crédito, e tudo será ao final repassado ao consumidor.

Ora, o repasse ao consumidor nem sempre ocorre, como já explicado. Fosse fácil assim, nenhum empresário reclamaria da carga tributária, ou mesmo teria dificuldades por causa dela ou de qualquer outro custo, pois seria “só” repassar tudo no preço. Mas, mais grave que isso: saber o que “dá crédito”, e o que “não dá crédito”, é um dos temas mais polêmicos e conflituosos de todos os tributos não cumulativos que serão substituídos pelo IBS. E quanto mais “amplo” é o crédito prometido, maiores são os problemas.

Veja-se o ISS. É cumulativo. E há poucas, pouquíssimas questões postas na jurisprudência envolvendo a sua forma de cálculo. Há controvérsias sobre local do fato gerador, sobre o conceito de serviço, mas quase nada sobre a forma de cálculo. O ICM, antes do “S”, submetido a uma técnica de crédito físico (só geravam créditos as mercadorias compradas para serem revendidas), também envolvia poucos problemas nesse quesito. A introdução do “S”, e a promessa, com a Lei Kandir (LC 87/96), de créditos decorrentes de materiais de consumo (até hoje não concretizada, o que deve servir de alerta!), de bens destinados ao ativo fixo (a serem parcelados em 48 meses, outro alerta!), tornaram a não cumulatividade, em relação a esse imposto, muito mais conflituosa. Basta consultar a jurisprudência para conferi-lo.

E o PIS e a Cofins, então, dispensam comentários. Carf e STJ estão sobrecarregados de questões relacionadas ao “direito de crédito” em relação à não cumulatividade de tais contribuições. A celeuma em torno do “conceito de insumo” é apenas um exemplo. O certo é que a promessa de um “crédito amplo” tem sido continuamente descumprida através de uma legislação infraconstitucional e infralegal cada vez mais minudente, e de uma interpretação restritiva que dela fazem as autoridades fiscais, não raras vezes ratificada pelo Judiciário.

Em suma, exame da história recente, de quando o ICM se tornou ICMS, e, principalmente, de quando PIS e Cofins tornaram-se não cumulativas, é capaz de dar uma amostra muito eloquente da dimensão dos problemas que podem ser exponencialmente amplificados com a introdução do IBS. A quantidade de contribuintes que se esforçam para aderir ao Simples, ou a uma sistemática de apuração do Imposto de Renda pelo lucro presumido, só para escapar da não cumulatividade de tais contribuições, dão testemunho do quanto a mudança não foi tão boa — pelo menos para parte dos contribuintes, em especial os de menor porte — quanto se anunciava.

Não se está, com isso, desejando firmar posição contra a reforma. Pelo contrário. A ideia é apenas a de chamar a atenção para pontos que são muito graves e não parecem estar sendo lembrados nas discussões em torno da PEC 45/2019, as quais não devem ser levadas adiante de forma polarizada, como se o impasse consistisse em aderir ou não a uma religião, ou à torcida por um time de futebol. A questão não se deve resumir a “você é a favor ou é contra a PEC?”, a ser respondida com um “sim” ou um “não”, dispensados os fundamentos. É necessário ver o problema de forma racional e crítica, com esforço para enxergar evidências que contrariem nossas crenças pré-estabelecidas.

Em relação aos aspectos levantados neste texto, dispositivos que deixem bastante claro, no nível constitucional, o direito ao creditamento amplo, sem possibilidade de restrições como as vistas na legislação do IPI, do ICMS e do PIS e da Cofins, são necessários. O mesmo pode ser dito de normas que explicitem a irrelevância da existência de um “contribuinte de fato” para fins de retirar do “contribuinte de direito” quaisquer faculdades ou garantias inerentes à relação jurídico tributária, sendo esta uma ótima oportunidade inclusive para se corrigir o artigo 166 do CTN. Tais ajustes podem ser pensados e elaborados para transformar em solução algo que, do contrário, terá tudo para ser um enorme e possante amplificador de problemas.

Por Hugo de Brito Machado Segundo

Revista Consultor Jurídico


Os juros, enfim. mergulham

Juros mais baixos podem ajudar a ansiada recuperação econômica. Mas será necessário o equilíbrio das contas públicas.

Os juros básicos (Selic) já estão nos 6,0% ao ano e devem fechar o ano nos 5,5%, como esperado pela maioria dos consultores e analistas de economia e finanças que encontram respaldo também no comunicado do Banco Central.

O gráfico dá ideia da impressionante trajetória dos juros no Brasil. Em julho de 2015, a Selic era de 14,25% ao ano. Agora, está no início da fase de aterrissagem, processo vivido há mais tempo pelos países avançados, que hoje trabalham com juros muito perto do zero por cento ou mesmo negativos. Nesta quarta-feira, o Fed, banco central dos Estados Unidos, pela primeira vez desde 2008, reduziu em mais 0,25 ponto porcentual os juros que estavam entre 2,25% e 2,5% ao ano. Seu objetivo foi afastar ameaças de queda da atividade econômica nos Estados Unidos. Os outros grandes bancos centrais também se movimentam em direção ao afrouxamento monetário, como ação preventiva contra a crise.

Por trás do deslizamento da Selic está um fenômeno relativamente novo na história da República, que é a inflação cada vez mais baixa. Deverá fechar o ano abaixo dos 4,0% ao ano e, pela expectativa dos formadores de preços, também não deverá ser superior a 4,0% no fim de 2020, como mostra a pesquisa Focus, do Banco Central.

Desta vez, inflação e juros rastejantes não foram obtidos por mecanismos artificiais, largamente utilizados no passado, como congelamento de preços, subsídios ao consumo ou tabelamentos do câmbio, dos juros e da correção monetária. São efeitos estruturais sustentáveis, cujas causas ficam para ser analisadas em outra oportunidade.

Uma das consequências desses juros bem mais baixos é a pulverização dos rendimentos das aplicações de renda fixa. Com juros a 5,5% ao ano e inflação de 4,0%, os juros reais não passarão de 1,5% ao ano. Quem aplica suas reservas em fundos de renda fixa tem

de pagar imposto sobre o rendimento (mínimo de 15%) e ainda a taxa de administração do banco. Se essa taxa de administração for de 1% ou mais, o rendimento real da aplicação terá derretido e se transformado em negativo em termos reais. Na prática, nesse tipo de alocação de recursos, o aplicador estará gastando mais do que estará recebendo. Melhor seria se deixasse seu dinheiro dormindo no forro de algum colchão. Portanto, fundos de renda fixa com esses custos não fazem mais sentido. Uma coisa é pagar taxa de administração de 1 a 1,5% ao ano quando os juros são de 8 a 10% ao ano. E outra, bem diferente, é quando estão abaixo de 2% ao ano, como já começa a acontecer. O aplicador tem um dever de casa: examinar quanto o banco está cobrando de administração e montar em outro cavalo se a taxa for alta demais.

Afora isso, estão lançadas as condições para nova situação do mercado financeiro brasileiro em que começam a prevalecer juros no chão ou até negativos. O investidor tende a aderir à renda variável (especialmente ações) ou a se refugiar na velha caderneta de poupança, que funciona na base do pinga-pinga, mas pelo menos dá liquidez, segurança e alguma rentabilidade.

O outro efeito, esse sim desejado, seria a queda do custo do crédito para o tomador. Mas, nessa ponta, as coisas andam muito devagar, não só porque o mercado de crédito é oligopolizado, mas também porque a população continua altamente endividada e incapacitada de carregar mais passivos.

Como está no comunicado do Copom divulgado após a reunião, uma das razões pelas quais os juros agora podem cair é a fraca atividade econômica. A pergunta agora é se mais dinheiro no mercado provocará a ansiada recuperação. O que se pode dizer é que juros mais baixos podem ajudar. Mas para isso será preciso mais, a começar por aumento das despesas públicas, que, no entanto, exigem equilíbrio das contas do setor.

O Estado de S.Paulo - Celso Ming 


Alta na arrecadação: os sinais da economia que vêm dos tributos

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Leonel Siqueira, Gerente Tributário da Synchro 

SYNCHRO /DIVULGAÇÃO/JC

 

A arrecadação federal das receitas (impostos e contribuições) registrou uma alta real de 1,92% em maio, na comparação com o mesmo período do ano passado, e somou R$ 113,278 bilhões. Os dados foram apresentados pela Receita Federal na última semana e o valor representa o melhor resultado para o mês de maio desde 2014, quando chegamos à marca de R$ 116,237 bilhões. No acumulado do ano, o valor creditado foi de R$ 637,649 bilhões, aumento de 1,28% contra mesmo período do ano passado. Na somatória de seis meses, esse é o desempenho mais satisfatório para o período em cinco anos.
Referente ao trabalho de fiscalização da Receita Federal na recuperação de créditos tributários, o Órgão superou as expectativas em 2018 com 186 milhões, mais de 25% além do esperado. Esses valores são decorrentes de sonegação fiscal por parte de pessoas físicas e jurídicas e representam pouco mais de 8 mil fiscalizações realizadas no ano passado.
De acordo com o Fisco, o avanço, entre outros fatores, se deu pelo crescimento real do Imposto de Renda na fonte sobre os Rendimentos de Capital e do imposto sobre importação e IPI vinculado à importação; elevação do IRPF e CSLL em maio, que somou R$ 12,834 bilhões, alta de 5,77%.
O crescimento da CSLL expressa uma melhora, mesmo que pequena, no desempenho financeiro das empresas. O incremento na arrecadação da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido é uma amostra que a perspectiva da iniciativa privada é positiva para este ano, mesmo que o cenário econômico ainda indique sinais de recessão. Mas se o sintoma é preocupante, afinal, estamos passando por um período recessivo há anos, outros dados mostram que o paciente pode apresentar melhoras.
O mês de junho terminou com uma boa notícia para o Varejo. Segundo dados da Fundação Getulio Vargas (FGV), o índice que mede a confiança do setor subiu 1,8 ponto, chegando a marca de 93,2 na pontuação geral. Esse é o primeiro resultado positivo em 2019 e o motivo principal para o avanço do indicador é o otimismo dos empresários do setor. A confiança da construção civil também apresenta alta, após três de queda. O índice ICST mede o nível de confiança de quem atua na indústria da construção e, em junho, subiu 2,1 pontos, depois de ter recuado quase 2 pontos em maio.
Outro sinal positivo está no outro lado do balcão, ou seja, quem compra. A FGV também divulgou o índice de confiança do consumidor no mês passado, que teve uma progressão de 1,9, interrompendo uma sequência de quatro quedas no ano. Apesar do aumento, para a Fundação, o indicador se mantém bem abaixo da série histórica.
Um dos motores da economia, a Indústria, também deu sua contribuição para esse cenário de melhora. O mês de junho apresentou um aumento da produção e um leve crescimento das vendas. Esses sinais podem representar um aquecimento em toda a cadeia, já que esse é um segmento que compra itens de outros setores para fabricação e, sendo assim, o aumento da produção na Indústria estimula a produção nos demais segmentos, impactando diretamente na retomada do emprego.
Todos esses resultados, da alta da arrecadação, passando pelo otimismo dos empresários, até a confiança do consumidor, mostra que há sim, sinais de melhorias. Todavia, não são suficientes para assegurar uma recuperação expressiva da economia brasileira.
 
Leonel Siqueira - Gerente tributário da Synchro
Jornal do Comércio

É preciso ter planejamento para equilibrar as contas

Maioria das empresas não faz boa avaliação de Demonstrativos de Resultados do Exercício e acabam tomando crédito indevidamente, ponderam consultores

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“Nunca concentre as atividades em um banco só”, diz Matsumoto

Para tomar decisões acertadas, inteligentes e que possam gerar bons resultados para o negócio, é necessário ter embasamento e contar com informações que permitam bom conhecimento sobre o mercado de atuação da empresa. A análise de dados é fundamental nesse processo, mas não é apenas para se destacar frente aos concorrentes que ela pode fazer o diferencial no bolso do empresário.

Assim como em todos os negócios, é preciso um bom planejamento para equilibrar as contas das empresas. A melhor estratégia para isso, indicam os especialistas, é detalhar gastos a curto e longo prazo e possíveis entrada de recursos.

Neste ambiente, o controle financeiro de uma empresa representa o primeiro estágio para a gestão correta e promissora do capital de giro.

Tendo estes indicadores sob controle fica mais fácil adotar o crédito para ajudar a manter a saúde financeira da empresa. Afinal, é com ele que o empreendedor repõe seus estoques, garante dinheiro em caixa quando as vendas são feitas a prazo e o pagamento de fornecedores, entre outras despesas.

“É importante que a pequena empresa tenha uma boa gestão de clientes [pagamentos a receber], estoque e fornecedores. Isso porque as empresas costumam quebrar por conta do capital de giro [dinheiro que sustenta a operação do negócio], que depende dessas três variáveis”, explica Felipe Chiconato, consultor de negócios do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – São Paulo (Sebrae-SP).

O planejamento é necessário porque, quando falta capital de giro, não é causa, é consequência, avalia Haroldo Matsumoto, sócio-diretor da Prosphera Educação Corporativa, consultoria com foco em gestão de negócios. “Vejamos um exemplo. Uma empresa que nos últimos anos vendia R$ 100 mil por mês e tinha despesa fixa de R$ 50 mil. Quando ela pagava o imposto, sobrava R$ 20 mil. Mas, o cenário doméstico teve muitas alterações e altos e baixos nos últimos 4 anos. Com a crise, o faturamento diminuiu. Os R$ 100 mil viraram R$ 50 mil. Se o empresário manteve no foco apenas o planejamento otimista, acreditando que essa situação poderia se reverter a qualquer momento, não se concentrou para revisar seus custos, logo, não cortou nenhuma de suas despesas fixas. A consequência, certamente, foi falta de dinheiro no capital de giro para honrar os compromissos do mês”, pondera o consultor.

Para Matsumoto, a primeira coisa que o empresário deve pensar para reverter esse cenário é “por que estou precisando deste dinheiro para completar o ciclo financeiro?”.

Muitas pessoas acham que o capital de giro é a solução de todos os problemas, porque confundem caixa negativo como problema do capital de giro, complementa o consultor de negócios do Sebrae-SP.

“Caixa negativo só é problema de capital de giro se ele tiver tendo lucro acumulado. Se a empresa estiver tendo prejuízo precisa entender o que gerou esse caixa negativo, senão o gestor terá sempre que colocar dinheiro para cobrir o buraco, mas esse investimento irá escorrer pelo ralo”, observa Chiconato.

A maioria das empresas não faz boa avaliação por Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE), observam os especialistas. “Neste contexto, o empresário acaba tomando crédito indevidamente, subestimando a necessidade de capital de giro, que é outro problema”, avalia o consultor do Sebrae-SP. E recomenda: “Para poder tomar crédito de capital de giro bem orientado, é preciso levar em consideração diversas vertentes, como a política de recebimento (se recebo parcelado, se vendo para receber 40/45 dias), a política de aquisição e a estimava de venda para o próximo período”, diz.

É por meio do DRE que serão calculados indicadores como ponto de equilíbrio, margem e lucro – além do gasto total de cada custo ou despesa da sua empresa sobre o lucro, esclarece o consultor do Sebrae-SP. “A DRE deve ser feita mensalmente e, depois, um consolidado por trimestre ou ano. A partir daí, é possível elaborar metas financeiras para seu negócio”, aconselha.

Como proceder 

Antes de precisar de dinheiro, o empresário deve começar a pesquisar linhas disponíveis no mercado, conversar com o seu gerente para saber quais são as opções mais baratas disponíveis para ele na instituição com a qual ele trabalha. “Nunca deixe, para negociar e entender esses produtos no momento em que precisar do crédito, pois o gerente saberá que a empresa está desesperada e que irá aceitar qualquer taxa naquele instante. Por isso, também aqui o planejamento e o conhecimento são essenciais”, recomenda o sócio-diretor da Prosphera Educação Corporativa. Outra dica de Matsumoto é nunca concentrar todas as atividades em um banco só. “O ideal é que o gestor tenha, ao menos, duas contas bancárias. Com mais opções, fica mais fácil optar pela melhor escolha na hora de negociar as propostas e ver qual é a melhor oferta que os bancos lhe apresentam”, pontua.

Erros comuns 

Conforme o consultor do Sebrae, um dos erros mais comuns que os empresários cometem quando estão precisando de crédito para tocar as contas do dia a dia da empresa é antecipar recebíveis. “Quando ele faz isso para financiar a empresa achando que isso é colocar capital de giro na companhia, na verdade, é como se ele estivesse dando antialérgico para uma criança com febre”, diz. “O empreendedor antecipa o crédito, mas mês que vem está sem dinheiro de novo, pois as contas vão continuar chegando. Ele entra num ciclo vicioso, comprometendo a saúde financeira da empresa dele”, indica.

Um peso, uma medida

Para aqueles gestores que recorrem às linhas de crédito porque não souberam organizar direito suas finanças, Chiconato orienta que, da mesma maneira que o empresário negocia com seus fornecedores e com seus funcionários, deve estabelecer novas políticas com seus clientes pode ser uma maneira simples de cortar gastos na empresa. “Tome cuidado com sua política de crédito e em aceitar pagamentos a prazo”, diz.

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Grupo que operava financeira clandestina em Novo Hamburgo vira réu na Justiça Federal

MPF denunciou integrantes por crimes como organização criminosa e evasão de divisas. Esquema foi revelado em maio deste ano após operação que prendeu 10 suspeitos.

 

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Em maio, Polícia Federal cumpriu mandados no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo — Foto: Bernardo Bortolotto/RBS TV

 

Quinze pessoas respondem na Justiça Federal do Rio Grande do Sul por operarem uma financeira clandestina, sem autorização legal, em Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A 7ª Vara Federal de Porto Alegre recebeu, no total, 17 denúncias do Ministério Público Federal na última quarta-feira (24). Duas delas foram rejeitadas, porque o juízo entendeu que não foi atribuído nenhum delito ou conduta criminosa às rés.

 

O esquema veio à tona após a Operação Egypto, deflagrada em maio deste ano pela Polícia Federal e Receita Federal. Dez pessoas foram presas na ação, que teve mandados cumpridos ainda em Santa Catarina e São Paulo.

 

O grupo captava recursos de terceiros, sem a autorização do Banco Central, e investia no mercado de criptomoedas, uma delas a bitcoin. Entenda abaixo como funciona a moeda.

 

Conforme a investigação, mais de R$ 1 bilhão foi captado junto a terceiros. O grupo atuava desde agosto de 2017. O inquérito policial para investigar o caso foi instaurado em janeiro de 2019.

 

O grupo irá responder pelos seguintes crimes:

organização criminosa;

operação de instituição financeira sem autorização legal;

evasão de divisas;

gestão fraudulenta de instituição financeira;

apropriação e desvio de valores de instituição financeira;

emissão e comercialização de títulos e valores mobiliários.

 

Como funcionava o esquema

 

De acordo com a Polícia Federal, a empresa, com sede em Novo Hamburgo, tinha 55 mil clientes em 26 estados do Brasil. Aproximadamente 80% deles teriam investido até R$ 20 mil. O grupo prometia retorno de 15%, ao menos, no primeiro mês de aplicação.

 

Porém, a empresa não usava o dinheiro para a compra de criptomoedas, mas sim para investimentos convencionais, como de renda fixa, que rendiam menos de 1%.

 

Os policiais descobriram ainda que os sócios da instituição financeira tinham alto ganho patrimonial, passando de menos de R$ 100 mil para dezenas de milhões de reais em cerca de um ano. Diversos bens de luxo, como carros e roupas foram apreendidos na operação.


Estados se unem para mudar proposta de reforma tributária da Câmara

Pela primeira vez, os Estados e o Distrito Federal devem se unir e fechar um texto com sugestões de mudanças à proposta de reforma tributária que está na Câmara dos Deputados. A PEC 45 foi desenhada pelo economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF).

A posição final dos governadores deverá ser aprovada amanhã, em reunião dos secretários de Fazenda em Brasília. Segundo o secretário de Fazenda do Piauí e presidente do Conselho de Secretários de Fazenda (Consefaz), Rafael Fonteles, as alterações estão relacionadas à exclusão da União do comitê gestor do novo imposto e à manutenção de benefícios tributários, como o da Zona Franca de Manaus.

“Eu dizia sempre que haveria uma ampla maioria, mas eu não esperava 26 Estados e o Distrito Federal. Os pontos principais foram todos fechados. O que vamos discutir é questão de redação”, disse Fonteles. “Independentemente de qual será a proposta, pelo menos nos itens que interessam aos Estados, teremos um texto pronto. Com opinião unânime, será mais fácil para os parlamentares aderirem à tese.”

O economista Bernard Appy disse que é muito “positivo” que os Estados fechem um acordo em torno do tema. “Isso nunca aconteceu antes”, disse. Embora defenda o modelo de sua proposta, Appy reconheceu que “reforma boa é a possível de passar no Congresso”.

Na proposta de Appy, os Estados querem que o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – o novo imposto que une ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI – não tenha a participação da União. Segundo Fonteles, a experiência do Simples Nacional – que reúne tributos cobrados pelas três esferas de governo para pequenas empresas – não foi favorável aos Estados e municípios. “Deixar de ter um imposto iminentemente estadual seria fragilizar muita a questão federativa.”

Os governadores também querem a manutenção do tratamento tributário diferenciado da Zona Franca de Manaus. O IBS, proposta na PEC 45, de autoria do líder do MDB, Baleia Rossi (SP), não prevê nenhum tipo de incentivo fiscal.

Governo

Já a equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, planeja enviar uma proposta apenas com abrangência de tributos federais. “Diminuir a carga tributária está nos nossos planos, diminuir um pouco o imposto de renda. Fazer um imposto único é difícil, mas buscar o menor número de impostos. E tratar apenas de impostos federais, que todas as vezes que tentamos tratar de impostos estaduais e municipais não foi possível resolver esse assunto”, defendeu nesta segunda-feira, 29, o presidente Jair Bolsonaro, em uma transmissão ao vivo nas redes sociais enquanto cortava o cabelo.

Segundo Fonteles, se a proposta do governo federal avançar com a unificação somente dos tributos federais, os Estados vão buscar um modelo dual (de Estados e municípios) com a criação de um IVA do ICMS e ISS.

A ideia dos Estados é que a proposta seja feita por meio de uma emenda à PEC 45. Os governadores em reunião no fórum a ser marcado, provavelmente na próxima semana, é que vão decidir o melhor encaminhamento político.

O presidente do Consefaz acredita que a votação pelo primeiro turno na Câmara poderá ocorrer até o fim do ano. Para ele, a grande novidade agora para a reforma tributária é o protagonismo do Congresso e a união dos Estados em torno de uma proposta, algo inédito nas ultimas décadas. “Sempre foi um entrave nos Estados. O fato é que chegamos numa situação que todos concordam, que temos de ceder aqui e acolá para aprovar um novo modelo”. “Pode não mexer na carga tributária agora, mas que no mínimo a simplificação aconteça”, disse.

Os Estados também defendem que parte da arrecadação do novo imposto (IBS) seja direcionada para um fundo de desenvolvimento regional. Esses recursos seriam usados para compensar Estados, sobretudo do Norte e do Nordeste, na perda de receitas com as novas regras. Hoje, os Estados usam isenções e reduções do ICMS para atrair empresas.

 

O Estado de S. Paulo


Receita Federal exige de empresas informações sobre exclusão do ICMS

A Receita Federal tem notificado contribuintes para informarem, em um prazo de 20 dias, o método que decidiram adotar para a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins — se com base no imposto que consta na nota fiscal ou o efetivamente recolhido. Os comunicados estão partindo da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac), em São Paulo, e já foram recebidos por empresas do setor varejista.

São companhias com decisões administrativas ou judiciais garantindo a existência do crédito tributário — decorrente da exclusão do imposto — e que ainda não fizeram a habilitação perante a Receita Federal.

Trata-se de um texto padrão. O Fisco pede o detalhamento do cálculo e faz outras duas solicitações: para o contribuinte informar a base legal, administrativa ou judicial que garante a retirada do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins e para que apresente a origem do valor do imposto excluído.

Consta que o documento “não caracteriza início do procedimento fiscal”. A Receita Federal “lembra”, no entanto, que “a não observância das regras de elaboração e apresentação da EFD [Escrituração Fiscal Digital, o arquivo digital onde constam as informações dos contribuintes] enseja a aplicação de penalidades previstas no artigo 10 da Instrução Normativa n 1.252/2012”.

Advogados veem, nesse trecho, uma “ameaça” aos contribuintes. “Essa IN trata da multa prevista pela Lei nº 8212, que é aplicável nos casos de omissão de informações em EFD ou de transmissão de EFD com informações incorretas”, diz um advogado. “E a multa é pesada. São 5% sobre o valor da operação, limitado a 1% da receita bruta no período a que se refere a EFD”, complementa.

Essas notificações são consequência da Solução de Consulta nº 13, que foi publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal em 2018. A norma foi construída a partir de interpretação do Fisco sobre o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu pela retirada do ICMS da base do PIS e da Cofins.

Consta no texto que os contribuintes devem usar no cálculo o ICMS efetivamente recolhido ao Estado e não o destacado em nota fiscal. Esse entendimento, na prática, reduz os créditos aos quais os contribuintes têm direito, já que o recolhido é geralmente menor do que o destacado na nota (em razão do regime da não cumulatividade do imposto estadual e de benefícios fiscais que a empresa possa ter direito).

Essa discussão está nos embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra o acórdão do Supremo — ainda pendentes de julgamento — e também consta em recursos levados pela Fazenda ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A demora do Judiciário em encerrar a discussão sobre o ICMS no cálculo do PIS e da Cofins tem feito com que as empresas adotem uma postura mais cautelosa para o aproveitamento dos créditos. A maioria das que já tem decisão transitada em julgado está habilitando perante à Receita Federal o “valor cheio”, com base no ICMS destacado na nota, mas fazendo as compensações (uso de crédito para pagar tributos) somente até o limite do valor calculado com base no ICMS efetivamente recolhido.

“Esse formato permite que a empresa realize parte do ganho, mas não se exponha ao risco excessivo”, diz o advogado Leonel Pittzer, sócio do escritório Fux Advogados. “Porque se prevalecer o entendimento da Receita e o contribuinte tiver compensado o crédito cheio, ele, lá na frente, terá esse crédito glosado e será aplicada multa de 50% sobre os valores dos tributos que ficaram descobertos.”

Já se prevalecer, nas decisões do Supremo ou STJ, o entendimento do contribuinte, a empresa — como fez a habilitação do crédito cheio — poderá se utilizar do valor restante para outras compensações sem mais burocracia. “Esse é o caminho salomônico”, pondera Pittzer.

Existem companhias, no entanto, ele diz, que estão arriscando mais e compensando os valores totais e há também aquelas que decidiram não usar os créditos até que o impasse seja encerrado. “Tem a ver com a situação econômica da empresa. As que têm mais necessidade de fluxo arriscam mais”, afirma o advogado.

Não é só o impasse relacionado às compensações, porém, que tem gerado demanda nos escritórios de advocacia. As empresas do lucro real, que faturam acima de R$ 78 milhões por ano, ao ter o crédito reconhecido por decisão judicial têm de deixar na mesa, para a União, 34% dos valores aos quais têm direito. A fatia é referente ao recolhimento de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL.

Essa situação afeta as empresas que, no passado, usaram os valores pagos de PIS e Cofins como despesa para reduzir os pagamentos, na época, de IRPJ e CSLL, detalham os advogados Felipe Kneipp Salomon e Isabela Schenberg Frascino, do escritório Levy e Salomão. A cobrança segue previsão do Ato Declaratório Interpretativo da Secretaria de Receita Federal nº 25, de 2003.

“Do ponto de vista de caixa, o registro de êxito do contribuinte pode ser melhor para o Fisco do que para a própria empresa”, chama a atenção o advogado Luca Salvoni, do escritório Cascione Pulino Boulos Advogados. “Porque ele precisa registrar o ativo no seu balanço e fazer o recolhimento do IRPJ e da CSLL no mesmo mês, mas não sabe se vai poder usar todo aquele crédito para compensação nem em quanto tempo”, frisa.

Salvoni diz que esse é um dos temas “do momento” entre os seus clientes e pondera que há formas de reduzir o impacto. Uma delas, afirma, é registrar no balanço somente o crédito calculado com base no ICMS efetivamente recolhido e deixar a diferença desse valor para o resultado do cálculo do ICMS destacado na nota fiscal como “ativo contingenciado”. Dessa forma, detalha, a tributação incide sobre a parcela menor e que poderá ser usada para as compensações de imediato.

Essa recomendação também tem sido a do advogado Leonel Pittzer. O pronunciamento nº 25 do Código de Processo Civil (CPC) prevê essa possibilidade, ele assegura. “A obrigação de conhecer em resultado não tem nada a ver com o crédito que será habilitado perante a Receita. É possível, então, registrar no balanço a parcela calculada com base no ICMS efetivamente recolhido, que é o crédito incontroverso, e habilitar o valor cheio, com base no ICMS destacado na nota.”

Procurada pelo Valor para explicar o motivo das notificações, a Receita Federal, por meio de nota, informa que a decisão do STF “ainda não transitou em julgado” e, por essa razão, não há “um efeito amplo da decisão bem como seu alcance temporal”.

Afirma ainda que detectou um grupo de empresas com decisão transitada em julgado que “extrapolou o entendimento da Receita Federal sobre o tema” e que também foram verificados “casos de contribuintes que não possuem decisão judicial e estão efetuando de forma irregular a compensação”.

Mauro Negruni

Fonte: Valor Econômico


Economia argentina cresce pela primeira vez desde o início da crise

Atividade se recupera 2,6% em maio graças ao impulso do campo. É o melhor dado em 13 meses

"Agricultor

Agricultor conduz um trator em uma plantação de sorgo na província de Buenos Aires.E. MARCARIAN (REUTERS)

 

Argentina parou de cair. A Estimativa da Atividade Econômica Mensal (Emae) de maio, divulgada nesta quinta-feira pelo Governo, registra aumento de 2,6% no comparativo anual e de 0,2% em relação ao mês anterior. A cifra, havia muito esperada pelo Governo, entusiasma o presidente Mauricio Macri, que precisa de um mínimo de estabilidade para derrotar o kirchnerismo nas eleições de outubro. Se a economia emergiu da vertigem que se seguiu à derrocada cambial iniciada em abril do ano passado –quando o peso perdeu metade de seu valor em poucas semanas–, deve isso ao recorde nas colheitas, ao setor primário. No entanto, o saldo do ano será negativo. O FMI –que em junho do ano passado concordou com um resgate milionário ao país e que reduziu drasticamente sua previsão de crescimento para toda a América Latina e o Caribe– estima uma queda de 1,3% no PIB para o ano em curso.

É preciso retroceder a abril do ano passado para encontrar uma variação positiva do Emae, um indicador antecipado cuja curva costuma acompanhar a do PIB. Desde aquele mês a economia argentina iniciou uma trajetória de queda livre, impulsionada pela perda do valor do peso e uma política oficial de controle inflacionário muito restritiva, sustentada por taxas de juros muito altas (de até 70%) e emissão zero de moeda. O aperto monetário permitiu, enfim, conter a queda da divisa nacional, estável em relação ao dólar há mais de dois meses, mas ao custo de uma economia em recessão, mais desemprego (10,1%), menos consumo (-13,5%) e mais pobreza (32%). Os dados de crescimento de maio deram ao menos um pouco de oxigênio a Macri, ansioso por boas notícias para vender na recém-iniciada campanha eleitoral.

A recuperação da atividade deve tudo ao setor agrícola, que se expandiu 49,5% em relação a maio do ano passado. O ano de 2018 foi de seca e a agricultura sofreu um colo da produção que acabou contagiando as demais atividades e afetou fortemente a entrada de divisas de exportação. Em contrapartida, este ano a colheita foi recorde. Os outros setores, por sua vez, não estão se saindo bem. De acordo com as medições do escritório estatístico argentino – o Indec– para o mês de maio, a indústria caiu 6,5%, o comércio varejista, 11,4% e a construção civil, 3,1%.

A entrada dos dólares da agricultura mais a ajuda do FMI, que contribuiu com 57 bilhões de dólares (215 bilhões de reais) para sustentar a economia argentina, permitiu que Macri mantivesse os indicadores no prumo. O vento externo também ajudou,com os mercados emergentes absorvendo dólares em busca de melhores taxas de juros do que nos Estados Unidos. A Argentina é um mercado de alto risco, mas suas taxas podem convencer até os mais prudentes. As Leliqs, os títulos usados pelo banco central para absorver os pesos que podem ir para o dólar, pagaram 59% de juros nesta quarta-feira.

Maio pode ser o ponto de inflexão para a economia argentina, e os resultados das eleições dependerão disso. Mas a desagregação entre os setores é um alarme para o Governo. Se o crescimento depender apenas das boas notícias no campo, será difícil para Macri que a sensação de bem-estar se desloque para a rua, onde estão os votos. O presidente tem pouco a mostrar sobre o passado econômico e, por isso, concentra sua campanha no futuro. Seu discurso gira em torno do eixo democracia-populismo, com o kirchnerismo como o alter ego de todos os males. No entanto, ele precisa que a economia lhe sorria e o ajude a manter elevado o ânimo social, afetado pela crise.

As pesquisas mais recentes dão à candidatura de Macri entre três e quatro pontos menos que à chapa Alberto Fernández-Cristina Kirchner, mas com uma tendência de redução da diferença à medida que o dólar permanece calmo e a inflação sob controle, em torno de 3% ao mês. A prova de fogo será em 11 de agosto: nesse dia os partidos realizam primárias abertas e obrigatórias. Como os candidatos já estão definidos, o dia será uma sondagem em larga escala que delineará a campanha para o primeiro turno, em outubro. Um empate entre Macri e Fernández nas primárias manterá a economia estável, mas uma derrota do presidente pode causar uma debandada de investimentos e novas turbulências. Outra crise só aumentaria as chances de Fernández e Kirchner.

 

 

O que esperar da reforma tributária?

Com a aprovação em segundo turno da nova Previdência na Câmara dos Deputados, será a vez da reforma tributária chegar aos holofotes.
Em debate, duas propostas semelhantes na essência colocam no horizonte a perspectiva de ver alterada a estrutura de impostos do País.
Contudo, não há muitas certezas quanto ao que esperar. As preocupações da iniciativa privada são várias, mas podem ser sintetizadas em três perguntas. A primeira: como a legislação impactará no meu negócio?
Depois, qual será meu custo? E, principalmente, minha empresa está apta?
Tanto a proposta do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP) como a do ex-deputado Luiz Carlos Hauly trazem simplificação, mas sem mencionar diminuição efetiva da carga tributária.
O que tem sido divulgado nesse sentido adquire ares de pura especulação. É o caso da redução da taxa máxima do Imposto de Renda para pessoas jurídicas.
A única certeza, até o momento, é a criação de um super tributo, com possível alíquota de 30%.
Isso é muito preocupante, principalmente em razão do acordo de livre comércio que acaba de ser assinado pelo Mercosul com a União Europeia (UE).
Afinal, como manter a competitividade das empresas nacionais quando as propostas de reforma se limitam apenas a simplificar o sistema?
Pensar unicamente nesse sentido é ignorar que a carga tributária também prejudica a competitividade de bens e serviços daqui.
Além disso, é preciso buscar um equilíbrio para não sabotar o que foi firmado entre os blocos.
Pautar a competitividade das empresas no novo contexto de livre comércio com a UE é tema sensível e de grande impacto dentro do debate da reforma.
Como será conduzido o acordo dentro de um eventual sistema tributário novo não é claro, e desconsiderar esse tópico é reformar às cegas. Há muita especulação também sobre quais serão as novidades, incluindo a reformulação do Imposto de Renda para as empresas, a instituição do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). De mais a mais, o cenário não é positivo.
Pelo contrário: há insegurança sobre como serão conduzidas as discussões da reforma e qual o princípio norteador que orientará a mudança.
Por enquanto, trata-se de uma sombra indistinta.
Alberto Martins Neto - Advogado tributarista
Jornal do Comércio